TJDFT - 0743809-87.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
31/07/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2025 12:02
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 02:54
Publicado Despacho em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
15/07/2025 17:19
Recebidos os autos
-
15/07/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
21/05/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 03:42
Decorrido prazo de FRANGO NO POTE LTDA - ME em 03/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:32
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 902, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 31037429 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0743809-87.2024.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: FRANGO NO POTE LTDA - ME Requerido: FNP FRANGO MARINGA LTDA e outros CERTIDÃO Nos termos do inciso XXI da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Autora intimada a providenciar a distribuição das cartas precatórias (IDs 222715332, 222715316 e 222715319), devidamente instruída, diretamente no PJe do Juízo deprecado, recolhendo as custas respectivas junto àquele Juízo, se for o caso, comprovando, neste feito, a distribuição realizada.
Prazo de 15 dias.
Destaca-se que é ônus da parte acompanhar o cumprimento da carta precatória no Juízo deprecado.
BRASÍLIA, DF, 17 de janeiro de 2025 15:09:39.
THAYZA GOMES SILVA Estagiário Cartório -
17/01/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 18:04
Expedição de Carta.
-
16/01/2025 18:04
Expedição de Carta.
-
15/01/2025 18:48
Expedição de Carta.
-
10/01/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
25/12/2024 02:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/12/2024 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/12/2024 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2024 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2024 02:38
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 08:30
Recebidos os autos
-
09/12/2024 08:30
Deferido o pedido de FRANGO NO POTE LTDA - ME - CNPJ: 15.***.***/0001-26 (AUTOR).
-
29/11/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
21/11/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 10:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/11/2024 03:34
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/10/2024 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2024 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:38
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743809-87.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANGO NO POTE LTDA - ME REU: FNP FRANGO MARINGA LTDA, SAIMON ADILAN LAVAGNOLLI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Atento às peculiaridades da controvérsia "sub judice" e diante da possibilidade, conforme artigo 139, inciso V do CPC, de designar audiência de conciliação uma vez completada a relação jurídica processual com a citação da parte ré, deixo, por ora, de designar aquela audiência.
Promova a parte autora o recolhimento das custas iniciais.
Recolhidas as custas, citem-se os réus para responderem, conforme artigo 231, incisos I e II do CPC.
Na hipótese de não localização da parte ré no endereço indicado na inicial, fica desde logo autorizada a consulta aos bancos de dados dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG, devendo ser renovada a diligência de citação nos endereços eventualmente apurados.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
13/10/2024 14:36
Recebidos os autos
-
13/10/2024 14:36
Outras decisões
-
09/10/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
09/10/2024 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0741439-41.2024.8.07.0000
Distrito Federal
Caroline Ferreira Barbosa
Advogado: Paulo Fontes de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/09/2024 13:50
Processo nº 0743153-33.2024.8.07.0001
Romilson Fernandes de Souza Junior
Wallerius Corretora de Seguros LTDA
Advogado: Saionara Alievi Schierholt
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/10/2024 17:29
Processo nº 0740051-06.2024.8.07.0000
M3 Securitizadora de Creditos S.A
A Flor da Pele Salao e Estetica LTDA - M...
Advogado: Matheus Dosea Leite
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/09/2024 14:27
Processo nº 0740591-51.2024.8.07.0001
Irene Abreu Miari
Jose Americo Miari
Advogado: Samuel Martins Goncalves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/09/2024 16:25
Processo nº 0739953-21.2024.8.07.0000
Distrito Federal
Loyde Cardoso Santos
Advogado: Paulo Fontes de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/09/2024 08:55