TJDFT - 0743153-33.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0743153-33.2024.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ROMILSON FERNANDES DE SOUZA JUNIOR Requerido: MIGUEL PEDROSO DAS CHAGAS e outros CERTIDÃO Nos termos do art. 369 do Código de Processo Civil, ficam as partes intimadas para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência em relação aos fatos controvertidos dos autos.
Prazo de 10 (dez) dias.
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2025.
MARIA BEATRIZ BARRETO DE MOURA Servidor Geral -
15/09/2025 17:29
Juntada de Petição de réplica
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08/09/2025 13:39
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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29/08/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 02:50
Publicado Certidão em 25/08/2025.
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23/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 18:44
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 18:42
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 03:25
Decorrido prazo de WALLERIUS CORRETORA DE SEGUROS LTDA em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:25
Decorrido prazo de RJ LOG LOGISTICA LTDA em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:25
Decorrido prazo de MIGUEL PEDROSO DAS CHAGAS em 19/08/2025 23:59.
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15/08/2025 16:37
Juntada de Petição de contestação
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11/08/2025 00:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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31/07/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 02:54
Publicado Decisão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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25/07/2025 18:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/07/2025 18:50
Expedição de Mandado.
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24/07/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 15:31
Recebidos os autos
-
24/07/2025 15:31
Concedida a gratuidade da justiça a MIGUEL PEDROSO DAS CHAGAS - CPF: *11.***.*76-57 (REQUERIDO).
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24/07/2025 15:31
Deferido em parte o pedido de RJ LOG LOGISTICA LTDA - CNPJ: 14.***.***/0001-36 (REQUERIDO)
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23/05/2025 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/05/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 02:48
Publicado Certidão em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 18:29
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 03:06
Decorrido prazo de WALLERIUS CORRETORA DE SEGUROS LTDA em 07/05/2025 23:59.
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06/05/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 02:46
Publicado Despacho em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 06:42
Recebidos os autos
-
11/04/2025 06:42
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2025 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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02/04/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 02:31
Publicado Certidão em 12/03/2025.
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11/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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07/03/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 02:52
Decorrido prazo de RJ LOG LOGISTICA LTDA em 06/03/2025 23:59.
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26/02/2025 10:35
Juntada de Petição de contestação
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20/02/2025 02:36
Decorrido prazo de MIGUEL PEDROSO DAS CHAGAS em 19/02/2025 23:59.
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12/02/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 18:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/02/2025 18:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/02/2025 18:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/02/2025 10:00
Juntada de Petição de contestação
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10/01/2025 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2025 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2024 00:33
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 02:30
Publicado Certidão em 02/12/2024.
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30/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 12:22
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 08:55
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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28/11/2024 08:54
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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12/11/2024 16:50
Juntada de Petição de contestação
-
08/11/2024 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/11/2024 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2024 08:15
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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02/11/2024 02:55
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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02/11/2024 02:55
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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31/10/2024 02:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/10/2024 08:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/10/2024 08:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/10/2024 08:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743153-33.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROMILSON FERNANDES DE SOUZA JUNIOR REQUERIDO: MIGUEL PEDROSO DAS CHAGAS, RJ LOG LOGISTICA LTDA, WALLERIUS CORRETORA DE SEGUROS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Atento às peculiaridades da controvérsia "sub judice" e diante da possibilidade, conforme artigo 139, inciso V do CPC, de designar audiência de conciliação uma vez completada a relação jurídica processual com a citação da parte ré, deixo, por ora, de designar aquela audiência.
Citem-se os réus para responderem, conforme artigo 231, incisos I e II do CPC.
Na hipótese de não localização da parte ré no endereço indicado na inicial, fica desde logo autorizada a consulta aos bancos de dados dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG, devendo ser renovada a diligência de citação nos endereços eventualmente apurados.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
14/10/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2024 15:00
Recebidos os autos
-
13/10/2024 15:00
Outras decisões
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04/10/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/10/2024 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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