TJDFT - 0736553-96.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Teofilo Rodrigues Caetano Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2024 18:59
Arquivado Definitivamente
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16/10/2024 18:58
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 13:53
Transitado em Julgado em 15/10/2024
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15/10/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 02:16
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:16
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 14/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:16
Decorrido prazo de FABRICIO BERNARDO PEREIRA em 07/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Vistos etc.
Consoante noticiado pelo juízo de origem, a ação de conhecimento subjacente, da qual emergira o provimento agravado, fora resolvida, sendo-lhe colocado termo nos termos do artigo 485, inciso VIII, do estatuto processual, ante a homologação do pedido de desistência deduzido pelo autor, ora agravante1.
A resolução da fase cognitiva do processo principal repercute, como é cediço, no agravo de instrumento formulado nestes autos, deixando-o carente de objeto, prejudicando-o, uma vez que, prolatada sentença, todas as questões antecedentes restaram irreversivelmente superadas e prejudicadas.
Esteado nesses argumentos e lastreado no artigo 1.019 combinado com o artigo 932, inciso III, do estatuto processual, nego, ante a inequívoca evidência de que restara carente de objeto, portanto irreversivelmente prejudicado, conhecimento ao vertente agravo de instrumento.
Sem custas.
Preclusa esta decisão, proceda a Secretaria nos moldes legais de forma a viabilizar o arquivamento dos autos.
Intimem-se.
Brasília-DF, 30 de setembro de 2024.
Desembargador TEÓFILO CAETANO Relator 1 ID Num. 64410572 -
01/10/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 19:22
Recebidos os autos
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30/09/2024 19:22
Prejudicado o recurso
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25/09/2024 13:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
-
25/09/2024 12:33
Recebidos os autos
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25/09/2024 12:33
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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16/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 16/09/2024.
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15/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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12/09/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 08:11
Recebidos os autos
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12/09/2024 08:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/09/2024 17:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
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02/09/2024 16:01
Recebidos os autos
-
02/09/2024 16:01
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
-
02/09/2024 15:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
02/09/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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