TJDFT - 0742348-80.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 16:17
Recebidos os autos
-
12/09/2025 16:17
Recebidos os autos
-
12/09/2025 16:17
Outras decisões
-
11/09/2025 11:26
Juntada de Petição de acordo
-
10/09/2025 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/09/2025 15:58
Remetidos os Autos (substituto legal) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
-
10/09/2025 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/09/2025 17:20
Recebidos os autos
-
05/09/2025 17:20
Outras decisões
-
05/09/2025 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/09/2025 04:48
Processo Desarquivado
-
04/09/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 17:32
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2025 04:40
Processo Desarquivado
-
02/09/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2025 19:42
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2025 03:36
Decorrido prazo de GOOGLE LLC em 29/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 03:08
Publicado Certidão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
21/08/2025 18:29
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 09:53
Recebidos os autos
-
21/08/2025 09:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
18/08/2025 09:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
18/08/2025 09:06
Transitado em Julgado em 15/08/2025
-
17/08/2025 16:09
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/08/2025 03:25
Decorrido prazo de GOOGLE LLC em 15/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 18:59
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 18:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/07/2025 02:54
Publicado Sentença em 28/07/2025.
-
26/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
25/07/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 14:40
Recebidos os autos
-
23/07/2025 14:40
Recebidos os autos
-
23/07/2025 14:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/07/2025 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
17/07/2025 16:27
Remetidos os Autos (substituto legal) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
-
17/07/2025 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
15/07/2025 18:29
Recebidos os autos
-
15/07/2025 18:29
Outras decisões
-
15/07/2025 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
15/07/2025 03:51
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
12/07/2025 04:31
Processo Desarquivado
-
11/07/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 08:24
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 21:00
Recebidos os autos
-
30/06/2025 21:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
30/06/2025 16:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
30/06/2025 16:33
Transitado em Julgado em 26/06/2025
-
27/06/2025 03:20
Decorrido prazo de GOOGLE LLC em 26/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 02:49
Publicado Sentença em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
02/06/2025 17:37
Recebidos os autos
-
02/06/2025 17:37
Recebidos os autos
-
02/06/2025 17:37
Julgado procedente o pedido
-
15/05/2025 13:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/05/2025 13:54
Remetidos os Autos (substituto legal) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
-
15/05/2025 13:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
15/05/2025 07:45
Decorrido prazo de GOOGLE LLC - CNPJ: 06.***.***/0001-04 (REQUERIDO) em 12/05/2025.
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de GOOGLE LLC em 12/05/2025 23:59.
-
15/04/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:46
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
10/04/2025 16:52
Recebidos os autos
-
10/04/2025 16:51
Recebidos os autos
-
08/04/2025 19:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/04/2025 19:41
Remetidos os Autos (substituto legal) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
-
04/04/2025 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
03/04/2025 09:36
Juntada de Petição de especificação de provas
-
03/04/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:55
Publicado Despacho em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
28/03/2025 14:35
Recebidos os autos
-
28/03/2025 14:35
Recebidos os autos
-
28/03/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/03/2025 13:23
Remetidos os Autos (substituto legal) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
-
28/03/2025 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
25/03/2025 19:34
Recebidos os autos
-
25/03/2025 19:34
Outras decisões
-
28/02/2025 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/02/2025 02:39
Decorrido prazo de ROBERTO SA RODRIGUES DE SOUZA em 25/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:32
Decorrido prazo de ROBERTO SA RODRIGUES DE SOUZA em 05/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 02:58
Publicado Certidão em 04/02/2025.
-
03/02/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0742348-80.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROBERTO SA RODRIGUES DE SOUZA REQUERIDO: GOOGLE LLC CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo e diante da(s) contestação(ões) apresentada(s), fica a parte AUTORA intimada a se manifestar em RÉPLICA, no prazo de 15 dias.
Ausente inovação documental, anote-se conclusão para saneamento.
MARCOS GOMES DE PAULA NOVAES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
30/01/2025 07:43
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 17:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/01/2025 17:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
-
29/01/2025 17:40
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/01/2025 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/01/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 03:26
Recebidos os autos
-
28/01/2025 03:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/01/2025 13:20
Juntada de Petição de contestação
-
17/12/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 02:31
Publicado Decisão em 16/12/2024.
-
13/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Por estas razões, REJEITO os embargos de declaração, e mantenho íntegra a decisão ID. 217426475. -
11/12/2024 21:52
Recebidos os autos
-
11/12/2024 21:52
Recebidos os autos
-
11/12/2024 21:52
Embargos de declaração não acolhidos
-
11/12/2024 02:42
Decorrido prazo de ROBERTO SA RODRIGUES DE SOUZA em 10/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/12/2024 20:02
Remetidos os Autos (substituto legal) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
-
10/12/2024 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/12/2024 13:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/12/2024 13:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
-
06/12/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 07:14
Recebidos os autos
-
06/12/2024 07:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/12/2024 15:53
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
02/12/2024 02:29
Publicado Certidão em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
27/11/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 05:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/11/2024 15:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/11/2024 07:37
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
18/11/2024 02:30
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2024 18:39
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 18:38
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/01/2025 16:00, 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
13/11/2024 10:58
Recebidos os autos
-
13/11/2024 10:58
Recebidos os autos
-
13/11/2024 10:58
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/11/2024 10:58
Outras decisões
-
12/11/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/11/2024 13:53
Remetidos os Autos (substituto legal) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
-
12/11/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/11/2024 15:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/10/2024 02:37
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0742348-80.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROBERTO SA RODRIGUES DE SOUZA REQUERIDO: GOOGLE LLC DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial para: 1) formular pedido de mérito compatível com o pedido de tutela de urgência, relacionado ao restabelecimento da conta vinculada ao Gmail, ou seja, pedido de mérito relativo à obrigação de fazer, sob pena de não conhecimento do pedido; 2) esclarecer, de forma comprovada, o abalo a algum atributo de sua personalidade, informando, ainda, quais os prejuízos efetivamente sofridos e em que consistem os supostos jogos que o autor deixou de comprar.
Prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de emenda em sua integralidade, sob pena de indeferimento da petição inicial, com fulcro no parágrafo único do art. 321 do CPC.
I.
Taguatinga, Sexta-feira, 11 de Outubro de 2024 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
11/10/2024 17:26
Recebidos os autos
-
11/10/2024 17:26
Recebidos os autos
-
11/10/2024 17:26
Determinada a emenda à inicial
-
10/10/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/10/2024 16:46
Remetidos os Autos (substituto legal) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
-
10/10/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
09/10/2024 18:15
Recebidos os autos
-
09/10/2024 18:15
Outras decisões
-
09/10/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
09/10/2024 11:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0742348-80.2024.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) REQUERENTE: ROBERTO SA RODRIGUES DE SOUZA REQUERIDO: GOOGLE LLC DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para juntar comprovante de residência no endereço indicado na petição inicial, uma vez que, conforme comprovantes de ID. 212948992 e 212950253, possui domicílio em Brazlândia.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - / -
04/10/2024 16:33
Recebidos os autos
-
04/10/2024 16:33
Determinada a emenda à inicial
-
03/10/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
02/10/2024 17:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/10/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 16:10
Recebidos os autos
-
01/10/2024 16:10
Declarada incompetência
-
01/10/2024 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0740051-06.2024.8.07.0000
M3 Securitizadora de Creditos S.A
A Flor da Pele Salao e Estetica LTDA - M...
Advogado: Matheus Dosea Leite
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/09/2024 14:27
Processo nº 0740591-51.2024.8.07.0001
Irene Abreu Miari
Jose Americo Miari
Advogado: Samuel Martins Goncalves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/09/2024 16:25
Processo nº 0739953-21.2024.8.07.0000
Distrito Federal
Loyde Cardoso Santos
Advogado: Paulo Fontes de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/09/2024 08:55
Processo nº 0743809-87.2024.8.07.0001
Frango No Pote LTDA - ME
Saimon Adilan Lavagnolli
Advogado: Francisco Marchini Forjaz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/10/2024 16:43
Processo nº 0739793-93.2024.8.07.0000
Cristopher Amaral Marinos
Distrito Federal
Advogado: Lucas Amaral da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/09/2024 15:03