TJDFT - 0723475-14.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 02:51
Publicado Despacho em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0723475-14.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MAXMILIANO DE CARVALHO BARBOSA REQUERIDO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., BANCO INTER S.A, BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Intimem-se os requeridos para se manifestarem sobre a petição de ID n. 248826076, no prazo de 05 (cinco) dias.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - datado e assinado eletronicamente - , -
05/09/2025 17:10
Recebidos os autos
-
05/09/2025 17:10
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
04/09/2025 16:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/08/2025 14:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/08/2025 03:26
Decorrido prazo de MAXMILIANO DE CARVALHO BARBOSA em 27/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 03:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 03:44
Decorrido prazo de BANCO INTER S.A em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 03:44
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 25/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 03:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 03:28
Decorrido prazo de BANCO INTER S.A em 06/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 03:05
Publicado Decisão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
31/07/2025 14:08
Recebidos os autos
-
31/07/2025 14:08
Embargos de declaração não acolhidos
-
31/07/2025 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
30/07/2025 14:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/07/2025 17:36
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/07/2025 02:59
Publicado Certidão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
22/07/2025 14:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/07/2025 02:54
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
15/07/2025 13:42
Recebidos os autos
-
15/07/2025 13:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/07/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
02/07/2025 17:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/07/2025 18:27
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/06/2025 16:31
Recebidos os autos
-
18/06/2025 16:31
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
31/05/2025 03:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/05/2025 03:15
Decorrido prazo de BANCO INTER S.A em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:15
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 28/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 15:48
Juntada de Petição de réplica
-
09/05/2025 02:56
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
06/05/2025 17:00
Recebidos os autos
-
06/05/2025 17:00
Embargos de declaração não acolhidos
-
05/05/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 18:35
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/04/2025 17:25
Juntada de Petição de contestação
-
28/04/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
17/04/2025 14:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/04/2025 16:18
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2025 02:45
Publicado Certidão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
08/04/2025 16:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/04/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:48
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 14:13
Recebidos os autos
-
31/03/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 14:13
Concedida a tutela provisória
-
31/03/2025 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/03/2025 21:39
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 14:41
Recebidos os autos
-
12/03/2025 14:41
Determinada a emenda à inicial
-
11/03/2025 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/03/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:31
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0723475-14.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MAXMILIANO DE CARVALHO BARBOSA REQUERIDO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., BANCO INTER S.A, BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Nos termos da decisão de ID 213343502, uma vez que o AGI nº 0746887-92.2024.8.07.0000, conforme ID 227073847, fica a parte autora intimada a trazer aos autos comprovante de recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
LIVIA BEZERRA MARQUES Diretor de Secretaria *datado e assinado digitalmente* -
26/02/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 15:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/02/2025 15:26
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
31/01/2025 18:51
Recebidos os autos
-
31/01/2025 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
31/01/2025 13:01
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 15:55
Recebidos os autos
-
05/11/2024 15:55
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
05/11/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/11/2024 15:01
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
31/10/2024 02:28
Decorrido prazo de MAXMILIANO DE CARVALHO BARBOSA em 30/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0723475-14.2024.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) REQUERENTE: MAXMILIANO DE CARVALHO BARBOSA REQUERIDO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., BANCO INTER S.A, BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifica-se pela declaração de imposto de renda, juntada ao ID 213302391 - Pág. 13, que o autor aufere mais de 11 mil reais mensais, logo, não faz jus ao beneficio da gratuidade de justiça requerido.
Assim, o autor aufere renda suficiente para arcar com os gastos de uma demanda judicial, pois as custas processuais em nosso Tribunal são de valores módicos, incapazes de onerar de sobremaneira a economia dos cidadãos.
Por tais razões, indefiro o benefício da justiça gratuita ao autor.
Venha aos autos comprovante de recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
04/10/2024 16:32
Recebidos os autos
-
04/10/2024 16:32
Gratuidade da justiça não concedida a MAXMILIANO DE CARVALHO BARBOSA - CPF: *24.***.*89-91 (REQUERENTE).
-
03/10/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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