TJDFT - 0711517-75.2017.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/01/2025 13:17
Arquivado Definitivamente
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27/12/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 11:41
Recebidos os autos
-
12/12/2024 11:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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27/11/2024 02:17
Publicado Sentença em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711517-75.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO FAROL DA BARRA EXECUTADO: RITA APARECIDA DUARTE SENTENÇA Trata-se de situação em que a parte credora informa que houve o cumprimento do acordo extrajudicial firmado entre as partes, ou seja, noticia a satisfação da obrigação.
Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, impõe-se a extinção do presente cumprimento de sentença.
Assim, com fundamento nos arts. 513 e 924, inciso II, ambos do CPC, EXTINGO O PROCESSO em face do pagamento.
Eventuais custas finais pelo executado.
Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - . -
25/11/2024 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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25/11/2024 14:32
Transitado em Julgado em 22/11/2024
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25/11/2024 07:43
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 16:25
Recebidos os autos
-
22/11/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 16:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/11/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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18/11/2024 23:31
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 02:18
Publicado Despacho em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711517-75.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO FAROL DA BARRA EXECUTADO: RITA APARECIDA DUARTE DESPACHO Intime-se a parte credora para informar se o acordo foi cumprido e se dá quitação ao débito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - datado e assinado eletronicamente - , -
05/11/2024 16:32
Recebidos os autos
-
05/11/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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30/10/2024 20:49
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 20:46
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:25
Decorrido prazo de MOACIRA TEGONI GOEDERT em 29/10/2024 23:59.
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21/10/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0711517-75.2017.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Despesas Condominiais (10467) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO FAROL DA BARRA EXECUTADO: RITA APARECIDA DUARTE CERTIDÃO TRANSCURSO PRAZO PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo da prescrição intercorrente.
Nos termos do art. 921, §5º, do CPC, intimo as partes a se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, anote-se conclusão dos autos.
LIVIA BEZERRA MARQUES Diretor de Secretaria *datado e assinado digitalmente* -
04/10/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 16:16
Processo Desarquivado
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22/10/2019 16:04
Arquivado Provisoramente
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22/10/2019 16:04
Expedição de Certidão.
-
22/10/2019 16:04
Juntada de Certidão
-
02/10/2019 22:44
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO FAROL DA BARRA em 01/10/2019 23:59:59.
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18/09/2019 12:17
Juntada de Petição de manifestação
-
09/09/2019 07:37
Publicado Decisão em 09/09/2019.
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07/09/2019 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/09/2019 15:58
Recebidos os autos
-
05/09/2019 15:58
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2019 15:58
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
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05/09/2019 13:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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05/09/2019 13:48
Juntada de Certidão
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16/04/2019 18:29
Juntada de termo
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23/10/2018 17:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO FAROL DA BARRA - CNPJ: 02.***.***/0001-40 (EXEQUENTE) em 22/10/2018.
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23/10/2018 17:18
Juntada de Certidão
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23/10/2018 08:09
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO FAROL DA BARRA em 22/10/2018 23:59:59.
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11/10/2018 10:37
Juntada de Petição de manifestação
-
28/09/2018 05:31
Publicado Decisão em 28/09/2018.
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28/09/2018 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2018 16:48
Recebidos os autos
-
26/09/2018 16:48
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/09/2018 19:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO FAROL DA BARRA em 24/09/2018 23:59:59.
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25/09/2018 07:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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25/09/2018 00:00
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2018 16:05
Juntada de Petição de manifestação
-
31/08/2018 04:43
Publicado Decisão em 31/08/2018.
-
31/08/2018 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/08/2018 14:51
Recebidos os autos
-
29/08/2018 14:51
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2018 14:51
Decisão interlocutória - recebido
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29/08/2018 10:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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29/08/2018 10:59
Expedição de Certidão.
-
29/08/2018 10:59
Juntada de Certidão
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24/08/2018 11:08
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO FAROL DA BARRA em 23/08/2018 23:59:59.
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20/08/2018 12:46
Juntada de Certidão
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20/08/2018 11:34
Juntada de Petição de manifestação
-
16/08/2018 13:59
Publicado Certidão em 16/08/2018.
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15/08/2018 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/08/2018 18:28
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2018 18:28
Expedição de Certidão.
-
13/08/2018 18:28
Juntada de Certidão
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13/08/2018 18:15
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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02/08/2018 12:55
Juntada de Petição de petição
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13/07/2018 11:43
Juntada de Petição de manifestação
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30/06/2018 05:30
Decorrido prazo de RITA APARECIDA DUARTE em 29/06/2018 23:59:59.
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18/06/2018 03:03
Publicado Edital em 18/06/2018.
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15/06/2018 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/06/2018 15:47
Expedição de Edital.
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13/06/2018 06:18
Publicado Certidão em 13/06/2018.
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13/06/2018 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/06/2018 14:40
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2018 14:40
Expedição de Certidão.
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11/06/2018 14:40
Juntada de Certidão
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11/06/2018 10:38
Recebidos os autos
-
11/06/2018 10:38
Decisão interlocutória - recebido
-
08/06/2018 19:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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07/06/2018 18:37
Juntada de Certidão
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05/06/2018 14:02
Recebidos os autos
-
05/06/2018 14:02
Juntada de Certidão
-
01/06/2018 18:41
Juntada de Certidão
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01/06/2018 18:36
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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30/05/2018 13:03
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
29/05/2018 18:28
Recebidos os autos
-
29/05/2018 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2018 17:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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29/05/2018 17:47
Expedição de Certidão.
-
29/05/2018 17:47
Juntada de Certidão
-
17/05/2018 15:20
Recebidos os autos
-
17/05/2018 15:20
Juntada de Certidão
-
04/05/2018 18:19
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
03/05/2018 19:00
Recebidos os autos
-
03/05/2018 19:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/05/2018 15:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
02/05/2018 09:02
Juntada de Petição de manifestação
-
25/04/2018 18:22
Juntada de Certidão
-
25/04/2018 18:01
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2018 03:51
Publicado Certidão em 20/04/2018.
-
20/04/2018 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/04/2018 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2018 11:19
Expedição de Certidão.
-
18/04/2018 11:19
Juntada de Certidão
-
16/04/2018 15:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2018 16:07
Juntada de Petição de manifestação
-
26/03/2018 12:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/03/2018 14:37
Expedição de Mandado.
-
23/03/2018 14:37
Expedição de Mandado.
-
21/03/2018 15:03
Expedição de Termo.
-
19/03/2018 15:13
Recebidos os autos
-
19/03/2018 15:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/03/2018 10:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
17/03/2018 06:49
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2018 07:24
Publicado Despacho em 16/03/2018.
-
16/03/2018 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2018 17:17
Recebidos os autos
-
13/03/2018 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2018 14:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
13/03/2018 14:07
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2018 02:51
Publicado Decisão em 06/03/2018.
-
05/03/2018 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/03/2018 17:58
Recebidos os autos
-
01/03/2018 17:58
Decisão interlocutória - recebido
-
01/03/2018 11:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
01/03/2018 11:49
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2018 04:33
Publicado Decisão em 22/02/2018.
-
22/02/2018 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2018 14:30
Recebidos os autos
-
20/02/2018 14:30
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/02/2018 10:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
19/02/2018 22:21
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2018 02:36
Publicado Certidão em 07/02/2018.
-
06/02/2018 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/02/2018 18:28
Expedição de Certidão.
-
02/02/2018 18:28
Juntada de Certidão
-
01/02/2018 09:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2018 12:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/01/2018 12:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/01/2018 17:49
Juntada de Petição de manifestação
-
12/01/2018 17:35
Expedição de Mandado.
-
12/01/2018 17:35
Expedição de Mandado.
-
11/01/2018 15:16
Recebidos os autos
-
11/01/2018 15:16
Decisão interlocutória - recebido
-
11/01/2018 14:23
Conclusos para decisão para MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
11/01/2018 14:22
Juntada de Certidão
-
19/12/2017 18:12
Juntada de Certidão
-
19/12/2017 17:53
Juntada de Certidão
-
28/11/2017 12:58
Recebidos os autos
-
28/11/2017 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2017 18:34
Conclusos para despacho para MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
26/10/2017 08:40
Juntada de Petição de impugnação
-
24/10/2017 02:34
Publicado Edital em 24/10/2017.
-
23/10/2017 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/10/2017 13:29
Expedição de Edital.
-
19/10/2017 02:10
Publicado Decisão em 19/10/2017.
-
18/10/2017 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/10/2017 15:19
Juntada de Petição de manifestação
-
17/10/2017 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2017 10:12
Recebidos os autos
-
16/10/2017 10:12
Decisão interlocutória - recebido
-
13/10/2017 15:16
Conclusos para despacho para MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
06/10/2017 10:48
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2017 10:45
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2017 02:26
Publicado Despacho em 04/10/2017.
-
03/10/2017 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/09/2017 19:14
Recebidos os autos
-
29/09/2017 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2017 12:44
Conclusos para despacho para MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
26/09/2017 20:48
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
-
26/09/2017 20:48
Juntada de Certidão
-
26/09/2017 18:36
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
-
26/09/2017 18:36
Distribuído por dependência
-
24/09/2017 14:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/09/2017 14:08
Juntada de Petição de guia
-
24/09/2017 14:08
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2017 14:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/09/2017 14:08
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
-
24/09/2017 14:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/09/2017 14:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/09/2017 14:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/09/2017 14:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/09/2017 14:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/09/2017 14:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/09/2017 14:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/09/2017 14:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/09/2017 14:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/09/2017 14:08
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2017 14:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/09/2017 14:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/09/2017 14:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/09/2017 14:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/09/2017 14:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/09/2017 14:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/09/2017 14:08
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2017
Ultima Atualização
26/11/2024
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R$ 0,00
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