TJDFT - 0741135-42.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 15:09
Recebidos os autos
-
26/08/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 10:15
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
25/08/2025 22:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/08/2025 02:15
Publicado Certidão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
13/08/2025 21:03
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 11:47
Juntada de Petição de agravo
-
13/08/2025 11:43
Juntada de Petição de agravo
-
09/08/2025 02:16
Decorrido prazo de ANTONIO LIBERATO DE SIQUEIRA em 08/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 02:16
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 14:09
Recebidos os autos
-
30/07/2025 14:09
Recurso Extraordinário não admitido
-
30/07/2025 14:09
Recurso Especial não admitido
-
28/07/2025 08:57
Conclusos para admissibilidade recursal - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
26/07/2025 22:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/07/2025 02:16
Publicado Certidão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0741135-42.2024.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal.
Brasília/DF, 4 de julho de 2025 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC -
03/07/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 02:15
Publicado Certidão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
01/07/2025 11:41
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 11:41
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 13:05
Recebidos os autos
-
30/06/2025 13:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
30/06/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 12:23
Juntada de Petição de recurso especial
-
30/06/2025 12:20
Juntada de Petição de recurso extraordinário
-
14/05/2025 02:15
Publicado Ementa em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PROCESSUAL CIVIL.
OMISSÃO.
PREJUDICIALIDADE EXTERNA.
NÃO OCORRÊNCIA.
MERO INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO.
PREQUESTIONAMENTO.
DESNECESSIDADE DE ENFRENTAMENTO DE TODAS AS TESES.
EMBARGOS DESPROVIDOS. 1.
De acordo com o disposto no artigo 1022 do Código de Processo Civil os embargos de declaração têm por objetivo o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradição, a supressão de omissão e a correção de erro material. 2.
O argumento exposto pelo embargante revela que a impugnação ora manifestada não se ajusta a nenhuma das hipóteses previstas no art. 1022 do Código de Processo Civil. 2.1.
Trata-se, em verdade, de mero inconformismo com o resultado do julgamento, o que deverá ser veiculado por meio das vias recursais adequadas. 3.
O recurso de embargos de declaração é o instrumento processual cuja fundamentação tem natureza “vinculada” e cujo efeito devolutivo a ele concernente evidencia natureza “restrita”, tendo em vista que o seu conteúdo deve ser limitado às hipóteses previstas no art. 1022 do Código de Processo Civil. 3.1.
Assim, ao interpor embargos de declaração o recorrente deve demonstrar a eventual ocorrência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão impugnada. 4.
Devem ser rejeitados os embargos diante da ausência de constatação das hipóteses previstas no art. 1022 do Código de Processo Civil. 5.
Para efeito de prequestionamento não há necessidade de indicação, no acórdão, de todos os dispositivos legais destacados pelas partes ou de todas as teses suscitadas, se por outros fundamentos estiver devidamente decidida a controvérsia. 6.
Embargos conhecidos e desprovidos. -
12/05/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 17:22
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EMBARGANTE) e não-provido
-
05/05/2025 14:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
27/03/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 16:30
Expedição de Intimação de Pauta.
-
27/03/2025 16:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
25/03/2025 18:49
Recebidos os autos
-
14/03/2025 14:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
-
13/03/2025 20:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/03/2025 02:19
Publicado Despacho em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 09:35
Recebidos os autos
-
06/03/2025 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 13:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
-
28/02/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 13:42
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
27/02/2025 19:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/02/2025 02:15
Publicado Ementa em 14/02/2025.
-
14/02/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 12:51
Conhecido o recurso de ANTONIO LIBERATO DE SIQUEIRA - CPF: *25.***.*35-53 (AGRAVANTE) e provido
-
29/01/2025 16:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
03/12/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 13:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
27/11/2024 15:18
Recebidos os autos
-
12/11/2024 16:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
-
11/11/2024 15:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/10/2024 02:19
Publicado Despacho em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do Desembargador Alvaro Ciarlini Autos nº 0741135-42.2024.8.07.0000 Classe judicial: AI - Agravo de Instrumento Agravante: Antônio Liberato de Siqueira Agravado: Distrito Federal D e s p a c h o Trata-se de agravo de instrumento interposto por Antônio Liberato de Siqueira contra a decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal nos autos do processo nº 0713913-45.2024.8.07.0018.
Ao agravado para que se manifeste a respeito do recurso, no prazo de 30 (trinta) dias, nos moldes dos artigos 183 e 1019, inc. ll, ambos do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Brasília-DF, 30 de setembro de 2024.
Desembargador Alvaro Ciarlini Relator -
30/09/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 15:38
Recebidos os autos
-
30/09/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 15:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
-
27/09/2024 15:49
Recebidos os autos
-
27/09/2024 15:49
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
-
27/09/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 10:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
27/09/2024 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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