TJDFT - 0703231-74.2018.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/01/2025 15:58
Arquivado Definitivamente
-
13/01/2025 15:56
Transitado em Julgado em 13/01/2025
-
13/01/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:18
Publicado Sentença em 12/12/2024.
-
11/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 14:39
Recebidos os autos
-
09/12/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 14:39
Declarada decadência ou prescrição
-
04/12/2024 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de FRANCISCO DE SALES LOPES em 30/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0703231-74.2018.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) EXEQUENTE: FRANCISCO DE SALES LOPES EXECUTADO: ATRIUM SERVICOS DE ANALISES DE CREDITO EIRELI - ME, OSEIAS EUSTAQUIO PEREIRA CERTIDÃO TRANSCURSO PRAZO PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo da prescrição intercorrente.
Nos termos do art. 921, §5º, do CPC, intimo as partes a se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, anote-se conclusão dos autos.
LIVIA BEZERRA MARQUES Diretor de Secretaria *datado e assinado digitalmente* -
04/10/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 16:21
Processo Desarquivado
-
23/10/2019 10:46
Arquivado Provisoramente
-
23/10/2019 10:46
Expedição de Certidão.
-
23/10/2019 10:46
Juntada de Certidão
-
04/10/2019 16:19
Decorrido prazo de FRANCISCO DE SALES LOPES em 03/10/2019 23:59:59.
-
12/09/2019 04:52
Publicado Decisão em 12/09/2019.
-
11/09/2019 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2019 08:41
Juntada de Petição de manifestação
-
09/09/2019 19:02
Recebidos os autos
-
09/09/2019 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2019 19:02
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
09/09/2019 18:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
09/09/2019 18:34
Juntada de Certidão
-
28/05/2019 17:47
Juntada de termo
-
17/12/2018 07:39
Juntada de Certidão
-
14/12/2018 03:12
Publicado Certidão em 14/12/2018.
-
13/12/2018 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/12/2018 18:14
Expedição de Certidão.
-
11/12/2018 18:14
Juntada de Certidão
-
11/12/2018 13:45
Expedição de Alvará.
-
06/12/2018 13:35
Recebidos os autos
-
06/12/2018 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2018 11:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
06/12/2018 10:59
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2018 18:25
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2018 15:58
Juntada de Certidão
-
06/11/2018 04:18
Publicado Despacho em 06/11/2018.
-
05/11/2018 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/10/2018 13:18
Recebidos os autos
-
31/10/2018 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2018 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2018 17:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
30/10/2018 17:32
Expedição de Certidão.
-
30/10/2018 17:32
Juntada de Certidão
-
27/10/2018 05:58
Decorrido prazo de ATRIUM SERVICOS DE ANALISES DE CREDITO EIRELI - ME em 26/10/2018 23:59:59.
-
27/10/2018 05:58
Decorrido prazo de OSEIAS EUSTAQUIO PEREIRA em 26/10/2018 23:59:59.
-
27/10/2018 05:57
Decorrido prazo de ATRIUM SERVICOS DE ANALISES DE CREDITO EIRELI - ME em 26/10/2018 23:59:59.
-
27/10/2018 05:57
Decorrido prazo de OSEIAS EUSTAQUIO PEREIRA em 26/10/2018 23:59:59.
-
19/10/2018 17:48
Recebidos os autos
-
19/10/2018 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2018 17:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
19/10/2018 16:50
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2018 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/10/2018 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2018 17:08
Recebidos os autos
-
11/10/2018 17:08
Decisão interlocutória - recebido
-
11/10/2018 16:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
11/10/2018 16:19
Juntada de Certidão
-
11/10/2018 16:08
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2018 03:02
Publicado Decisão em 21/09/2018.
-
20/09/2018 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/09/2018 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2018 18:37
Recebidos os autos
-
18/09/2018 18:37
Decisão interlocutória - recebido
-
18/09/2018 17:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
18/09/2018 17:41
Juntada de Certidão
-
17/09/2018 15:38
Recebidos os autos
-
17/09/2018 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2018 11:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
16/09/2018 16:56
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2018 03:01
Publicado Decisão em 05/09/2018.
-
04/09/2018 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2018 18:22
Recebidos os autos
-
31/08/2018 18:22
Decisão interlocutória - indeferimento
-
31/08/2018 15:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
31/08/2018 15:16
Juntada de Certidão
-
30/08/2018 19:15
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2018 03:47
Publicado Decisão em 27/08/2018.
-
25/08/2018 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/08/2018 13:09
Recebidos os autos
-
23/08/2018 13:09
Decisão interlocutória - recebido
-
22/08/2018 18:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
22/08/2018 18:42
Expedição de Certidão.
-
22/08/2018 18:42
Juntada de Certidão
-
22/08/2018 15:12
Publicado Decisão em 22/08/2018.
-
22/08/2018 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2018 18:34
Juntada de Petição de diligência
-
21/08/2018 18:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2018 18:33
Juntada de Petição de diligência
-
21/08/2018 18:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2018 17:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/08/2018 17:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/08/2018 14:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/08/2018 14:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/08/2018 17:00
Expedição de Mandado.
-
20/08/2018 17:00
Expedição de Mandado.
-
20/08/2018 16:58
Expedição de Mandado.
-
20/08/2018 16:58
Expedição de Mandado.
-
20/08/2018 14:10
Recebidos os autos
-
20/08/2018 14:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/08/2018 12:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
19/08/2018 11:43
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2018 16:24
Juntada de Petição de diligência
-
13/08/2018 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2018 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2018 17:42
Expedição de Certidão.
-
31/07/2018 17:42
Juntada de Certidão
-
31/07/2018 15:12
Recebidos os autos
-
31/07/2018 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2018 14:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/07/2018 13:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
31/07/2018 12:02
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2018 13:31
Expedição de Mandado.
-
25/07/2018 13:31
Expedição de Mandado.
-
23/07/2018 16:01
Recebidos os autos
-
23/07/2018 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2018 14:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
23/07/2018 12:11
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2018 04:46
Publicado Decisão em 11/07/2018.
-
11/07/2018 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2018 15:02
Recebidos os autos
-
09/07/2018 13:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
07/07/2018 14:05
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2018 04:42
Publicado Decisão em 03/07/2018.
-
02/07/2018 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/06/2018 15:51
Recebidos os autos
-
29/06/2018 15:51
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/06/2018 15:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
29/06/2018 13:45
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2018 05:28
Publicado Decisão em 22/06/2018.
-
22/06/2018 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/06/2018 15:09
Recebidos os autos
-
20/06/2018 15:09
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/06/2018 19:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
07/06/2018 15:17
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2018 13:36
Decorrido prazo de FRANCISCO DE SALES LOPES em 06/06/2018 23:59:59.
-
29/05/2018 03:35
Publicado Decisão em 29/05/2018.
-
28/05/2018 20:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2018 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2018 10:43
Recebidos os autos
-
25/05/2018 10:43
Decisão interlocutória - recebido
-
24/05/2018 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
24/05/2018 19:37
Juntada de Certidão
-
21/05/2018 19:54
Juntada de Certidão
-
18/05/2018 14:47
Juntada de Certidão
-
17/05/2018 08:19
Decorrido prazo de OSEIAS EUSTAQUIO PEREIRA em 16/05/2018 23:59:59.
-
17/05/2018 08:19
Decorrido prazo de ATRIUM SERVICOS DE ANALISES DE CREDITO EIRELI - ME em 16/05/2018 23:59:59.
-
22/03/2018 05:41
Publicado Edital em 22/03/2018.
-
22/03/2018 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2018 23:21
Expedição de Edital.
-
14/03/2018 16:04
Recebidos os autos
-
14/03/2018 16:04
Decisão interlocutória - recebido
-
14/03/2018 08:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
14/03/2018 00:14
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
-
14/03/2018 00:14
Juntada de Certidão
-
12/03/2018 23:14
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
-
12/03/2018 23:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2018
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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