TJDFT - 0729108-18.2024.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 14:23
Arquivado Definitivamente
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09/10/2024 14:23
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 14:22
Transitado em Julgado em 02/10/2024
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07/10/2024 02:21
Publicado Sentença em 07/10/2024.
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04/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0729108-18.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCENI FERNANDES CAVALCANTE REU: OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei 9.099/95).
Intimada a emendar a petição inicial, nos termos do despacho de ID 211499137, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial, a parte autora quedou-se inerte.
Em razão do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inc.
I e IV, do Código de Processo Civil - CPC/2015, c/c o art. 51, caput, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, da Lei 9.099/95).
Cancele-se a Sessão de Conciliação (videoconferência) designada para 14/11/2024 15:00.
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Em seguida, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
02/10/2024 19:02
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/11/2024 15:00, 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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02/10/2024 18:05
Recebidos os autos
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02/10/2024 18:05
Extinto o processo por negligência das partes
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02/10/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 12:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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01/10/2024 12:41
Decorrido prazo de LUCENI FERNANDES CAVALCANTE - CPF: *53.***.*54-88 (AUTOR) em 30/09/2024.
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01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de LUCENI FERNANDES CAVALCANTE em 30/09/2024 23:59.
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23/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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18/09/2024 19:29
Recebidos os autos
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18/09/2024 19:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/09/2024 10:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/11/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/09/2024 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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