TJDFT - 0745544-58.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 13:14
Arquivado Provisoramente
-
17/07/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 02:51
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 19:11
Recebidos os autos
-
09/07/2025 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 19:11
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
03/07/2025 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
01/07/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:50
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 17:48
Recebidos os autos
-
26/05/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 17:48
Outras decisões
-
20/05/2025 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/05/2025 03:07
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 17:49
Recebidos os autos
-
16/05/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 17:49
Outras decisões
-
08/05/2025 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745544-58.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SALLY MARCIA FERREIRA E BAHIA LUZ, GABRIEL ESPINDOLA CHIAVEGATTI REPRESENTANTE LEGAL: FONTANA & CHIAVEGATTI ADVOGADOS EXECUTADO: ANA LUIZA DE SOUZA, CLARICE GULYAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a penhora on-line por meio do sistema SISBAJUD, com fulcro nos arts. 835, I, e 854, do CPC.
Com o resultado, retornem os autos conclusos para consulta ao RENAJUD conforme requerido na petição de ID Num. 232211636.
Aguarde-se por 10 (dez) dias.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
22/04/2025 18:47
Recebidos os autos
-
22/04/2025 18:47
Outras decisões
-
15/04/2025 03:08
Decorrido prazo de CLARICE GULYAS em 14/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 07:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/04/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:51
Publicado Certidão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
07/04/2025 02:41
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745544-58.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SALLY MARCIA FERREIRA E BAHIA LUZ, GABRIEL ESPINDOLA CHIAVEGATTI REPRESENTANTE LEGAL: FONTANA & CHIAVEGATTI ADVOGADOS EXECUTADO: ANA LUIZA DE SOUZA, CLARICE GULYAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cumpra-se a primeira parte do último parágrafo da decisão de ID 229795124, com a certificação do decurso do prazo constante do edital de ID 216859475.
Tendo o prazo decorrido, intime-se a exequente para juntar a planilha atualizada do débito remanescente, com o devido abatimento das quantias já liberadas em seu favor e com a inclusão das penalidades previstas no artigo 523, § 1º, do CPC, para fins de prosseguimento do feito com a imposição de medidas constritivas, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
02/04/2025 17:50
Recebidos os autos
-
02/04/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 17:50
Outras decisões
-
25/03/2025 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/03/2025 17:57
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 17:15
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 17:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/03/2025 17:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/03/2025 02:55
Publicado Decisão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 18:17
Recebidos os autos
-
20/03/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 18:17
Outras decisões
-
13/03/2025 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/03/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:34
Publicado Certidão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 10:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/02/2025 22:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 22:37
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 10:34
Juntada de Petição de comprovante
-
29/01/2025 02:55
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 17:45
Recebidos os autos
-
27/01/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 17:45
Outras decisões
-
24/01/2025 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/01/2025 03:26
Decorrido prazo de CLARICE GULYAS em 22/01/2025 23:59.
-
18/12/2024 13:18
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/12/2024 02:31
Publicado Decisão em 16/12/2024.
-
13/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
11/12/2024 18:24
Recebidos os autos
-
11/12/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 18:24
Outras decisões
-
03/12/2024 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
02/12/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 16:36
Recebidos os autos
-
26/11/2024 16:36
Outras decisões
-
26/11/2024 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/11/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 03:40
Decorrido prazo de GABRIEL ESPINDOLA CHIAVEGATTI em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:40
Decorrido prazo de SALLY MARCIA FERREIRA E BAHIA LUZ em 19/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:33
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:39
Decorrido prazo de CLARICE GULYAS em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
11/11/2024 17:46
Recebidos os autos
-
11/11/2024 17:46
Outras decisões
-
11/11/2024 02:30
Publicado Edital em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/11/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 13:06
Expedição de Ofício.
-
07/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745544-58.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SALLY MARCIA FERREIRA E BAHIA LUZ, GABRIEL ESPINDOLA CHIAVEGATTI EXECUTADO: ANA LUIZA DE SOUZA, CLARICE GULYAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Certifique-se novamente acerca da existência de depósitos judiciais vinculados ao presente feito.
Na hipótese de não serem localizados depósitos, oficie-se ao BRB, solicitando que informe os dados da conta judicial na qual foi depositada a quantia de R$ 7.581,59.
Instrua-se o ofício com cópia da guia de ID 216279482 e comprovante de pagamento de ID 215228489.
Noutro giro, expeça-se o edital de intimação descrito na decisão de ID 215136908. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
06/11/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 17:55
Expedição de Edital.
-
05/11/2024 21:16
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 17:37
Recebidos os autos
-
05/11/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 17:37
Outras decisões
-
05/11/2024 01:39
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
01/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745544-58.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SALLY MARCIA FERREIRA E BAHIA LUZ, GABRIEL ESPINDOLA CHIAVEGATTI EXECUTADO: ANA LUIZA DE SOUZA, CLARICE GULYAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo à executada Clarice o prazo de 5 (cinco) dias para juntar a guia referente ao comprovante de pagamento de ID 215228489, já que, em consulta ao Bankjus, não foi localizado o depósito informado, de modo que o Juízo possa apurar eventuais falhas técnicas junto ao BRB.
Sem prejuízo, expeça-se o edital de intimação descrito na decisão de ID 215136908. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
31/10/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
30/10/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 17:09
Recebidos os autos
-
30/10/2024 17:09
Outras decisões
-
30/10/2024 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
30/10/2024 08:01
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745544-58.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SALLY MARCIA FERREIRA E BAHIA LUZ, GABRIEL ESPINDOLA CHIAVEGATTI EXECUTADO: ANA LUIZA DE SOUZA, CLARICE GULYAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se da fase de cumprimento de sentença.
Intime-se a parte devedora, sendo Clarice por publicação no diário de justiça eletrônico, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (artigo 513, § 2º, I, do CPC), e Ana Luiza por edital com prazo de 20 dias (artigo 513, § 2º, IV, do CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, realize o pagamento do débito no valor indicado pela parte exequente, devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, bem como das custas relativas a esta fase processual, devidamente atualizadas, sob pena de acréscimo de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10%, por expressa previsão legal (artigo 523, § 1º, do CPC), além de imposição de medidas constritivas (artigo 523, § 3º, do CPC).
Saliente-se que as verbas de sucumbência estão com a exigibilidade suspensa em relação à executada Clarice.
Dê-se vista à Curadoria Especial. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
22/10/2024 13:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/10/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 17:48
Recebidos os autos
-
21/10/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 17:48
Outras decisões
-
21/10/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/10/2024 12:59
Recebidos os autos
-
18/10/2024 19:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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