TJDFT - 0789772-73.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 15:30
Arquivado Definitivamente
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24/02/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 15:29
Juntada de Certidão
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17/02/2025 08:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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17/02/2025 08:36
Juntada de Certidão
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15/02/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 13:09
Expedição de Petição.
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14/02/2025 13:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/02/2025 13:58
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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11/02/2025 02:46
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 10/02/2025 23:59.
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10/02/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 04:07
Decorrido prazo de MISAEL DOS SANTOS BARRETO em 04/02/2025 23:59.
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22/01/2025 19:31
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0789772-73.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MISAEL DOS SANTOS BARRETO REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora fica intimada acerca da sentença de desídia, bem como do prazo recursal de 10 (dez) dias e do prazo sucessivo de 5 (cinco) dias para pagamento das custas processuais, conforme artigo 100 do Provimento Geral da Corregedoria - TJDFT. "SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A(s) parte(s) autora(s), embora intimada(s) da(s) audiência(s) designada(s) (ID 219660420), deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por desídia.
Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, por DESÍDIA, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Condeno a(s) parte(s) autora(s), por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas processuais.
Eventuais documentos originais entregues em cartório poderão ser desentranhados mediante certidão.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Assinado e datado digitalmente." BRASÍLIA-DF, 16 de janeiro de 2025 16:15:36. -
16/01/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2024 21:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/12/2024 21:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/12/2024 20:38
Recebidos os autos
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20/12/2024 20:38
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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18/12/2024 14:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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18/12/2024 14:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/12/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/12/2024 11:53
Juntada de Petição de manifestação
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04/12/2024 02:30
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 21:36
Juntada de Certidão
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02/12/2024 21:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/12/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/12/2024 16:39
Recebidos os autos
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02/12/2024 16:39
Deferido o pedido de MISAEL DOS SANTOS BARRETO - CPF: *12.***.*80-04 (REQUERENTE).
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29/11/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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29/11/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 10:53
Juntada de Petição de manifestação
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28/11/2024 17:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/11/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/11/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 13:08
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/11/2024 11:32
Juntada de Petição de manifestação
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04/11/2024 01:32
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0789772-73.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MISAEL DOS SANTOS BARRETO REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 28/11/2024 13:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/xWIRwb ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 24 de outubro de 2024 13:52:04. -
29/10/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 16:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/10/2024 16:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/10/2024 02:37
Publicado Certidão em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0789772-73.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MISAEL DOS SANTOS BARRETO REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA De ordem da Drª Glaucia Barboza Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, intime-se a parte autora a fim de juntar o comprovante de residência com endereço atualizado e nome constante da exordial, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 7 de outubro de 2024 17:13:21. -
07/10/2024 16:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/11/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/10/2024 16:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/10/2024 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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