TJDFT - 0741932-18.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 14:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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26/08/2025 14:41
Juntada de Certidão
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22/08/2025 10:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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22/08/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2025 23:59.
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28/07/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 15:04
Recebidos os autos
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28/07/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 10:37
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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26/07/2025 22:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/07/2025 02:16
Publicado Certidão em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0741932-18.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Em razão do(s) agravo(s) interposto(s), fica(m) intimado(s) o(s) Agravado(s) para se manifestar(em) no prazo legal.
Brasília/DF, 4 de julho de 2025 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC -
03/07/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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24/05/2025 02:16
Decorrido prazo de MANOEL LUCIO DO NASCIMENTO em 23/05/2025 23:59.
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16/05/2025 02:15
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 14:32
Recebidos os autos
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13/05/2025 14:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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13/05/2025 14:32
Recebidos os autos
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13/05/2025 14:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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13/05/2025 14:32
Recurso Extraordinário não admitido
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13/05/2025 14:32
Recurso Especial não admitido
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12/05/2025 10:51
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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12/05/2025 10:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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12/05/2025 10:43
Recebidos os autos
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12/05/2025 10:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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09/05/2025 19:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/04/2025 02:15
Publicado Certidão em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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07/04/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 02:16
Publicado Certidão em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 18:09
Juntada de Certidão
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31/03/2025 17:25
Recebidos os autos
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31/03/2025 17:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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31/03/2025 17:25
Juntada de Certidão
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31/03/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 02:16
Decorrido prazo de MANOEL LUCIO DO NASCIMENTO em 12/02/2025 23:59.
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05/02/2025 02:17
Publicado Ementa em 05/02/2025.
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05/02/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 17:22
Conhecido o recurso de MANOEL LUCIO DO NASCIMENTO - CPF: *84.***.*97-49 (AGRAVANTE) e provido
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29/01/2025 16:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/12/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 15:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/11/2024 11:50
Recebidos os autos
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26/11/2024 16:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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26/11/2024 15:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/10/2024 02:17
Publicado Despacho em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Vistos etc.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em cumprimento individual de sentença de ação coletiva (0723087-35.2024.8.07.0000), condicionou o levantamento dos valores ao trânsito em julgado de Ação Rescisória que foi proposta pelo Distrito Federal, o que, no entender do Agravante, "[...] trata-se de uma espécie de sobrestamento ou suspensão que não foi prevista na Decisão na Ação Rescisória que negou a liminar. [...]".
Não consta pedido de efeito suspensivo ou antecipação da tutela recursal.
Defiro o processamento do recurso, abrindo-se prazo para o Agravado.
Intime-se.
Brasília, 07 de outubro de 2024.
Des.
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA Relator -
07/10/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 14:52
Recebidos os autos
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02/10/2024 14:52
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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02/10/2024 12:59
Juntada de Certidão
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02/10/2024 10:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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02/10/2024 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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