TJDFT - 0786564-81.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0786564-81.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: EZIO CRISTIANO SINE DECISÃO Certifique-se o bloqueio realizado pelo SISBAJUD, e junte-se extrato da constrição.
Desbloqueie-se de imediato valores excedentes, que superem a determinação de bloqueio.
Dê-se vista à parte ré quanto ao depósito de ID 246112327, no prazo de 15 dias.
Havendo concordância, desbloqueie-se o valor constrito por meio do SISBAJUD e voltem os autos conclusos para extinção.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
12/09/2025 20:10
Recebidos os autos
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12/09/2025 20:10
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 20:10
Outras decisões
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28/08/2025 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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28/08/2025 14:08
Juntada de Certidão
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15/08/2025 03:24
Juntada de Certidão
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13/08/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 19:54
Recebidos os autos
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18/07/2025 19:54
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 19:54
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
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03/07/2025 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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01/07/2025 03:40
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 30/06/2025 23:59.
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25/06/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 17:06
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 14:10
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0786564-81.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: EZIO CRISTIANO SINE REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo o pedido de cumprimento de sentença manejado pelo DETRAN em desfavor de EZIO CRISTIANO SINE.
Altere-se a classe processual e promova-se a inversão dos polos.
Intime-se o executado, por meio de publicação no DJe, para que promova o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Advirta-se de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Caso ocorra o depósito em conta judicial, intime-se o exequente para dizer se dá quitação à obrigação, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência em relação à satisfação integral do seu crédito.
Havendo concordância do credor, expeça-se alvará de levantamento de valores ou ofício para transferência dos valores.
Caso não haja notícia de pagamento, intime-se o exequente para atualizar a planilha de cálculos, acrescentando os honorários da fase de cumprimento de sentença e a multa, conforme art. 523, § 1º, do CPC.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
15/04/2025 18:33
Recebidos os autos
-
15/04/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 18:33
Outras decisões
-
01/04/2025 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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01/04/2025 04:38
Processo Desarquivado
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31/03/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 09:40
Arquivado Definitivamente
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25/02/2025 09:27
Juntada de Certidão
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25/02/2025 02:43
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 24/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0786564-81.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: EZIO CRISTIANO SINE REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença proferida nestes autos transitou em julgado no dia 05/02/2025.
Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, fica a parte ré intimada para eventual cumprimento de sentença quanto à multa por litigância de má-fé, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2025.
PRISCILLA KATYUSHA MAMEDE NONATO SILVA Servidor Geral -
06/02/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 12:34
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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06/02/2025 02:32
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 05/02/2025 23:59.
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05/02/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:25
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 22/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:29
Publicado Sentença em 22/01/2025.
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22/01/2025 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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13/01/2025 19:30
Recebidos os autos
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13/01/2025 19:29
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 19:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/12/2024 02:31
Publicado Certidão em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0786564-81.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: EZIO CRISTIANO SINE REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, o mandado expedido para a intimação pessoal da parte autora (ID n. 219297099), foi direcionado para o endereço informado na petição inicial.
Ainda, conforme documento de ID n. 220606265, a parte autora não foi encontrada para intimação, em razão de ter mudado de endereço.
BRASÍLIA, DF, 12 de dezembro de 2024.
PRISCILLA KATYUSHA MAMEDE NONATO SILVA Servidor Geral -
12/12/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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12/12/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 16:38
Juntada de Certidão
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12/12/2024 16:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/12/2024 02:14
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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02/12/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 13:50
Juntada de Certidão
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02/12/2024 12:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/11/2024 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/11/2024 14:39
Recebidos os autos
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29/11/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 14:39
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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27/11/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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27/11/2024 12:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/11/2024 01:32
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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29/10/2024 13:51
Recebidos os autos
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29/10/2024 13:51
Determinada a emenda à inicial
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15/10/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
15/10/2024 11:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0786564-81.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: EZIO CRISTIANO SINE REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Emende-se a petição inicial para apresentar aos autos cópia da petição inicial e sentença do processo de número 0742176-93.2024.8.07.0016, que tramita no 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal, tendo em vista ter sido apontada pelo PJe a possibilidade de prevenção.
Na oportunidade, manifeste-se a parte autora desde já a respeito da possível litispendência.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
11/10/2024 19:43
Recebidos os autos
-
11/10/2024 19:43
Determinada a emenda à inicial
-
27/09/2024 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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