TJDFT - 0714673-48.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 17:40
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
30/04/2025 11:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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30/04/2025 11:08
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 09:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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30/04/2025 08:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/03/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 16:21
Juntada de Certidão
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19/03/2025 13:11
Recebidos os autos
-
19/03/2025 13:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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19/03/2025 13:10
Juntada de Certidão
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18/03/2025 18:21
Juntada de Petição de recurso ordinário
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20/02/2025 02:16
Publicado Ementa em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
DILAÇÃO PROBATÓRIA.
NECESSIDADE.
OMISSÃO.
INEXISTENTE.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO MANTIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de Declaração opostos em face do acórdão que conheceu e negou provimento ao recurso interposto pela parte ora embargante.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em aferir a existência de omissão no acórdão.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os embargos de declaração só são cabíveis caso haja obscuridade, contradição, omissão e erro material. 4.
Não há omissão no acórdão se os motivos pelos quais a pretensão não pode ser veiculada em mandado de segurança foram devidamente expostos no julgado. 5.
Não há necessidade de examinar todos os dispositivos indicados pela parte, ainda que ela demonstre a intenção de prequestionamento.
Precedente. 6.
O desacordo com o mérito da decisão não enseja a oposição de embargos de declaração, já que não se trata de omissão, obscuridade ou contradição interna do julgado, devendo a parte impugná-la pelos mecanismos processuais adequados.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Embargos de Declaração conhecidos e não providos. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022.
Jurisprudência relevante citada: Agravo Interno nos Embargos de Declaração no Recurso Especial nº 2.083.510/PE, de relatoria do Ministro Francisco Falcão da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça; Acórdão nº 1682819 de relatoria do Des.
Carlos Pires Soares Neto da 1ª Turma Cível. -
18/02/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 18:54
Conhecido o recurso de ANA LUIZA MELO DOS SANTOS - CPF: *02.***.*88-77 (AGRAVANTE) e não-provido
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17/02/2025 18:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
22/01/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 14:00
Juntada de intimação de pauta
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22/01/2025 13:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
06/01/2025 16:12
Recebidos os autos
-
17/12/2024 00:00
Edital
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Câmara Cível 14ª Sessão Ordinária Virtual - 1CCV (período de 09/09até 16/09) Ata da 14ª Sessão Ordinária Virtual - 1CCV (período de 09/09até 16/09), realizada no dia 09 de Setembro de 2024 às 13:30:00, sob a presidência do(a) Excelentíssimo Senhor(a) Desembargador(a) ROBERTO FREITAS FILHO, foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: TEÓFILO CAETANO, FÁTIMA RAFAEL, MARIA DE LOURDES ABREU, GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, RÔMULO DE ARAÚJO MENDES, ANA CANTARINO, MARIA IVATÔNIA B.
DOS SANTOS, DIVA LUCY, LUÍS GUSTAVO B.
DE OLIVEIRA, FÁBIO MARQUES, CARLOS PIRES, LUCIMEIRE MARIA DA SILVA, ROBSON BARBOSAS DE AZEVEDO, SANDRA REVES, MAURÍCIO MIRANDA, FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA, ANA MARIA FERREIRA, CARLOS MARTINS E LEONOR AGUENA. Presente o (a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procuradora de Justiça EDUARDO JOSE OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE. Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados: JULGADOS 0721367-67.2023.8.07.00000729313-90.2023.8.07.00000742401-98.2023.8.07.00000744801-85.2023.8.07.00000751556-28.2023.8.07.00000752561-85.2023.8.07.00000712095-15.2024.8.07.00000712440-78.2024.8.07.00000715666-91.2024.8.07.00000716291-28.2024.8.07.00000716495-72.2024.8.07.00000718188-91.2024.8.07.00000718504-07.2024.8.07.00000718557-85.2024.8.07.00000719776-36.2024.8.07.00000720721-23.2024.8.07.00000721456-56.2024.8.07.00000721984-90.2024.8.07.00000722470-75.2024.8.07.00000723409-55.2024.8.07.00000723445-97.2024.8.07.00000724059-05.2024.8.07.00000725460-39.2024.8.07.00000725492-44.2024.8.07.00000726465-96.2024.8.07.00000726612-25.2024.8.07.00000726666-88.2024.8.07.00000727007-17.2024.8.07.00000727112-91.2024.8.07.00000727431-59.2024.8.07.00000727633-36.2024.8.07.00000728466-54.2024.8.07.00000729015-64.2024.8.07.00000729544-83.2024.8.07.00000729599-34.2024.8.07.00000730509-61.2024.8.07.00000730903-68.2024.8.07.00000731442-34.2024.8.07.00000731639-86.2024.8.07.00000703787-81.2024.8.07.00020732363-90.2024.8.07.00000732996-04.2024.8.07.00000733069-73.2024.8.07.00000733855-20.2024.8.07.00000734494-38.2024.8.07.0000 RETIRADOS DA SESSÃO 0747530-84.2023.8.07.0000 0711743-57.2024.8.07.0000 0714673-48.2024.8.07.0000 A sessão foi encerrada no dia 16 de Setembro de 2024 às 17:56:13 Eu, PAULO ROBERTO DE CARVALHO GONÇALVES, Diretor de Secretaria da 1ª Câmara Cível, de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. PAULO ROBERTO DE CARVALHO GONÇALVES Diretor de Secretaria -
10/12/2024 02:16
Decorrido prazo de MARIANA MAGALHAES RODRIGUES DOS SANTOS em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 02:16
Decorrido prazo de DANIELLE RIBEIRO BORGES NOLETO em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 02:16
Decorrido prazo de CAREN LOPES WANDERLEI JAYME em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 02:16
Decorrido prazo de ANA LUIZA MELO DOS SANTOS em 09/12/2024 23:59.
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09/12/2024 12:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
07/12/2024 09:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/11/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 11:07
Recebidos os autos
-
28/11/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 18:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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25/11/2024 18:11
Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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25/11/2024 18:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/11/2024 02:15
Publicado Ementa em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 16:23
Conhecido o recurso de ANA LUIZA MELO DOS SANTOS - CPF: *02.***.*88-77 (AGRAVANTE) e não-provido
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11/11/2024 15:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/10/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 14:26
Juntada de intimação de pauta
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23/10/2024 14:25
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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16/09/2024 18:13
Deliberado em Sessão - Adiado
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29/08/2024 14:36
Juntada de Certidão
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29/08/2024 14:35
Deliberado em Sessão - Retirado
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29/08/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 12:32
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
23/08/2024 10:15
Recebidos os autos
-
12/07/2024 12:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
12/07/2024 10:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/06/2024 02:22
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ESTADO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL em 24/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 13:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/05/2024 02:17
Publicado Despacho em 22/05/2024.
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21/05/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 13:00
Expedição de Mandado.
-
17/05/2024 18:56
Recebidos os autos
-
17/05/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 15:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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16/05/2024 15:37
Classe Processual alterada de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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16/05/2024 15:22
Juntada de Petição de agravo interno
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26/04/2024 02:18
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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26/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 11:17
Recebidos os autos
-
24/04/2024 11:17
Indeferida a petição inicial
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23/04/2024 15:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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23/04/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 02:17
Publicado Despacho em 18/04/2024.
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18/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 15:09
Recebidos os autos
-
16/04/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 16:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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11/04/2024 16:45
Recebidos os autos
-
11/04/2024 16:45
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Câmara Cível
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11/04/2024 16:15
Recebidos os autos
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11/04/2024 16:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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11/04/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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