TJDFT - 0741727-83.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/09/2025 03:25
Decorrido prazo de BCLV COMERCIO DE VEICULOS S.A. em 10/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 03:25
Decorrido prazo de BIANCA ALVES VIEIRA LAMOUNIER PARAISO em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 03:25
Decorrido prazo de RODRIGO YANI PARAISO em 10/09/2025 23:59.
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08/09/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 03:34
Decorrido prazo de BCLV COMERCIO DE VEICULOS S.A. em 04/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 03:34
Decorrido prazo de BIANCA ALVES VIEIRA LAMOUNIER PARAISO em 04/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 03:34
Decorrido prazo de RODRIGO YANI PARAISO em 04/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 03:30
Decorrido prazo de BMW DO BRASIL LTDA em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 02:53
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741727-83.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RODRIGO YANI PARAISO, BIANCA ALVES VIEIRA LAMOUNIER PARAISO REU: BMW DO BRASIL LTDA, BCLV COMERCIO DE VEICULOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes quanto à nova proposta de honorários ofertada pelo perito (ID Num. 247536897), devendo a ré BMW DO BRASIL LTDA promover o depósito judicial dos referidos honorários, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de perda da prova, nos termos da decisão de ID Num. 233841025. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
01/09/2025 17:52
Recebidos os autos
-
01/09/2025 17:52
Outras decisões
-
27/08/2025 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/08/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 02:54
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2025 03:25
Decorrido prazo de BCLV COMERCIO DE VEICULOS S.A. em 08/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 19:04
Recebidos os autos
-
08/08/2025 19:04
Outras decisões
-
07/08/2025 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/08/2025 16:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/08/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 03:00
Publicado Certidão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
29/07/2025 19:24
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 18:06
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 03:39
Decorrido prazo de BCLV COMERCIO DE VEICULOS S.A. em 26/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 03:06
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
28/04/2025 18:29
Recebidos os autos
-
28/04/2025 18:28
Outras decisões
-
07/04/2025 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/04/2025 03:04
Decorrido prazo de BCLV COMERCIO DE VEICULOS S.A. em 04/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 23:15
Juntada de Petição de especificação de provas
-
03/04/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 14:38
Juntada de Petição de especificação de provas
-
28/03/2025 02:49
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
25/03/2025 18:19
Recebidos os autos
-
25/03/2025 18:19
Outras decisões
-
18/03/2025 02:58
Decorrido prazo de BCLV COMERCIO DE VEICULOS S.A. em 17/03/2025 23:59.
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07/03/2025 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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07/03/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 02:54
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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18/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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14/02/2025 18:32
Recebidos os autos
-
14/02/2025 18:32
Outras decisões
-
24/01/2025 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/01/2025 03:13
Decorrido prazo de BCLV COMERCIO DE VEICULOS S.A. em 23/01/2025 23:59.
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23/01/2025 20:53
Juntada de Petição de especificação de provas
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15/01/2025 12:14
Juntada de Petição de especificação de provas
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19/12/2024 14:07
Juntada de Petição de especificação de provas
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17/12/2024 02:35
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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16/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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12/12/2024 18:32
Recebidos os autos
-
12/12/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 18:32
Outras decisões
-
05/12/2024 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/12/2024 23:54
Juntada de Petição de réplica
-
11/11/2024 02:29
Publicado Certidão em 11/11/2024.
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09/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 08:40
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 01:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/10/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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13/10/2024 02:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/10/2024 18:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/10/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 02:36
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
04/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741727-83.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RODRIGO YANI PARAISO, BIANCA ALVES VIEIRA LAMOUNIER PARAISO REQUERIDO: BMW DO BRASIL LTDA, BCLV COMERCIO DE VEICULOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Da análise dos fatos narrados na inicial, verifica-se que as circunstâncias da causa evidenciam ser inviável a obtenção de conciliação, na medida em que as partes estão envolvidas em conflito de interesses caracterizado por elevada litigiosidade.
Neste contexto, com fundamento no art. 139, inciso II, do CPC, segundo o qual o juiz velará pela duração razoável do processo, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC, pois não se justifica o atraso da marcha processual com a realização de ato processual que não contribuirá para a solução da lide dentro de um prazo razoável.
Desta maneira, citem-se os réus, sendo BMW DO BRASIL LTDA via sistema, cujo termo inicial do prazo de 15 (quinze) dias, para oferecer contestação, observará o disposto no art. 335, caput e inciso III c/c art. 231, § 1º, ambos do CPC.
Caso não seja efetivada a citação no(s) endereço(s) informado(s) na inicial, fica, desde já, deferida a busca de novos endereços, nos sistemas informatizados disponíveis ao Poder Judiciário, de modo a viabilizar a diligência.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
02/10/2024 13:38
Recebidos os autos
-
02/10/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 13:38
Outras decisões
-
27/09/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/09/2024 21:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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