TJDFT - 0714511-35.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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05/08/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 02:53
Publicado Certidão em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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28/07/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 13:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/06/2025 05:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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16/06/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2025 16:32
Juntada de Certidão
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13/06/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 09:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/06/2025 03:03
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 18:01
Recebidos os autos
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30/05/2025 18:01
Indeferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES E PROPRIETARIOS DE APARTAMENTOS DO EDIFICIO ANA JULIA - CNPJ: 34.***.***/0001-00 (REQUERENTE)
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16/05/2025 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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11/05/2025 21:24
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 11:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/03/2025 18:26
Recebidos os autos
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25/03/2025 18:26
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES E PROPRIETARIOS DE APARTAMENTOS DO EDIFICIO ANA JULIA - CNPJ: 34.***.***/0001-00 (REQUERENTE).
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10/03/2025 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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07/03/2025 02:52
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES E PROPRIETARIOS DE APARTAMENTOS DO EDIFICIO ANA JULIA em 06/03/2025 23:59.
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13/02/2025 10:42
Juntada de Petição de certidão
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10/02/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 11:01
Recebidos os autos
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29/01/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 11:01
Gratuidade da justiça não concedida a ASSOCIACAO DOS MORADORES E PROPRIETARIOS DE APARTAMENTOS DO EDIFICIO ANA JULIA - CNPJ: 34.***.***/0001-00 (REQUERENTE).
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15/01/2025 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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09/01/2025 16:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/12/2024 02:38
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0714511-35.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES E PROPRIETARIOS DE APARTAMENTOS DO EDIFICIO ANA JULIA REQUERIDO: WELTON DO AMARAL DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A emenda promovida não foi suficiente.
Nos termos da Portaria GC 160/2017, alterada pela Portaria GC 140 de 17 de setembro de 2018, ambas do TJDFT, o cadastramento nos sistemas de processo em autos eletrônicos se tornou obrigatório para as empresas e entidades públicas e privadas.
Assim, em vista do que ditam o regulamento acima referido e os arts. 246, §1 e 270, caput, ambos do CPC, emende-se a inicial para que seja comprovado o cadastro da autora no sistema de recebimento de comunicações eletrônicas do PJe, ou justificada a impossibilidade de fazê-lo.
Ressalto que a regularização do cadastro se faz necessária também por exigência da legislação específica, demais, a falta de cadastro acarreta o aumento do custo do processo, com a produção desnecessária de atos processuais - a exemplo de expedição de mandados de intimações e publicações em órgão oficial -, e com o uso dispensável de recursos da administração judiciária.
Faço constar que o procedimento deverá ser realizado junto à página: https:////www.tjdft.jus.br/pje/cadastro-empresas-pje, local em que poderão ser encontradas todas a informações necessárias para a realização do cadastramento.
No mais, complemente-se a emenda no que se refere ao pedido de gratuidade de justiça.
Para tanto, junte-se extratos bancários integrais dos últimos três meses das contas de titularidade da parte autora, observado a possibilidade de consulta dos dados via sistema SISBAJUD.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Documento datado e assinado eletronicamente. 2 -
11/12/2024 09:55
Recebidos os autos
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11/12/2024 09:55
Determinada a emenda à inicial
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26/11/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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06/11/2024 16:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0714511-35.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES E PROPRIETARIOS DE APARTAMENTOS DO EDIFICIO ANA JULIA REQUERIDO: WELTON DO AMARAL DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA É possível o deferimento da gratuidade de justiça à pessoa jurídica, desde que comprove que a situação financeira e patrimonial que ostenta efetivamente inviabiliza o pagamento dos custos processuais. É necessária a comprovação de que sua situação é financeiramente periclitante e o passivo que apresenta suplanta o ativo, este é o entendimento do TJDFT.
Tal comprovação deve vir aos autos por meio de documentos fiscais, como balancetes, por exemplo.
Segundo art. 784, X do NCPC, são títulos executivos extrajudiciais os créditos referente às contribuições ordinárias e extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovada em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas.
Assim, emende-se, juntando aos autos: balancetes fiscais para fins de apreciação do pedido de gratuidade de justiça.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Documento datado e assinado eletronicamente. 4 -
14/10/2024 18:38
Recebidos os autos
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14/10/2024 18:38
Determinada a emenda à inicial
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02/10/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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02/10/2024 14:46
Juntada de Certidão
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02/10/2024 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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