TJDFT - 0714881-14.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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13/08/2025 14:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/08/2025 02:50
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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12/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0714881-14.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KAUANNE PEREIRA BARROS REU: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se o pedido de cumprimento de sentença, pois abarca honorários de sucumbência, direito autônomo do advogado, o qual também deverá constar no polo ativo do cumprimento.
A Lei n. 15.109, de 13 de março de 2025, alterou o art. 82 CPC para dispensar o advogado do adiantamento de custas processuais em ações de cobrança e em execuções de honorários advocatícios.
Prazo: 15 dias, sob pena de arquivamento.
Documento datado e assinado eletronicamente. 4 -
06/08/2025 09:35
Recebidos os autos
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06/08/2025 09:35
Determinada a emenda à inicial
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15/07/2025 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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09/07/2025 22:47
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Processo: 0714881-14.2024.8.07.0006 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes (6226) AUTOR: KAUANNE PEREIRA BARROS REU: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Nos termos da Portaria nº 06/2021 deste Juízo, fica a parte RÉ/sucumbente intimada a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial (ID. 240996713).
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, promova-se baixa das partes e, posteriormente, arquive-se o presente processo eletrônico.
Sobradinho/DF, 30/06/2025.
DANIELA BERNARDI DA SILVA Servidor Geral -
30/06/2025 12:32
Recebidos os autos
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30/06/2025 12:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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27/06/2025 16:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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27/06/2025 16:16
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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11/06/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 03:04
Publicado Sentença em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 02:52
Publicado Sentença em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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26/05/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 19:16
Recebidos os autos
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23/05/2025 19:16
Julgado procedente o pedido
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22/04/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 02:55
Publicado Decisão em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 18:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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27/03/2025 14:01
Recebidos os autos
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27/03/2025 14:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/03/2025 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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20/02/2025 14:35
Juntada de Petição de réplica
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11/02/2025 02:36
Publicado Certidão em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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05/02/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 11:27
Juntada de Petição de contestação
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06/11/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 14:50
Recebidos os autos
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31/10/2024 14:50
Concedida a Antecipação de tutela
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31/10/2024 14:50
Concedida a gratuidade da justiça a KAUANNE PEREIRA BARROS - CPF: *32.***.*48-84 (AUTOR).
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20/10/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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17/10/2024 11:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0714881-14.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KAUANNE PEREIRA BARROS REU: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora inseriu no cadastro da ação a informação de que o processo deveria tramitar de forma 100% digital, contudo, na petição inicial não formula tal pedido.
Emende-se para adequar o seu pedido ao disposto na Portaria Conjunta n. 29 de 19/04/2021, observado que a parte deve declarar que aceita receber intimações por meio de contato telefônico e e-mail.
Deverá declarar textualmente a ciência sobre a validade das comunicações realizadas por essa forma de comunicação.
Caso a parte não se manifeste expressamente sobre as condicionantes estabelecidas no referido ato normativo, será indeferido o trâmite do processo pela forma 100% digital e anotação será baixada do sistema, sem prejuízo de nova inserção, caso sejam atendidos os requisitos do ato normativo expresso pelo TJDFT.
Acrescento que mesmo que a parte atente os requisitos da Portaria Conjunta n. 29, as intimações poderão ocorrer por publicação no DJe ou pela via da parceria de expedição.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
14/10/2024 17:02
Recebidos os autos
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14/10/2024 17:02
Determinada a emenda à inicial
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09/10/2024 13:28
Juntada de Certidão
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08/10/2024 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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