TJDFT - 0737278-08.2022.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2023 13:57
Arquivado Definitivamente
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31/08/2023 13:57
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 18:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/08/2023 18:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/08/2023 17:33
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 17:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/08/2023 17:32
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 17:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/08/2023 08:15
Decorrido prazo de DAVINA RODRIGUES MOREIRA ROMEIRO em 24/08/2023 23:59.
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24/08/2023 08:52
Publicado Intimação em 24/08/2023.
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23/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0737278-08.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DAVINA RODRIGUES MOREIRA ROMEIRO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, e havendo anuência expressa dos credores, JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à transferência da quantia destinada à parte credora e ao(a)(s) advogado(a)(s), observados os termos do requerimento sob o id. 168649964.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
21/08/2023 17:20
Transitado em Julgado em 21/08/2023
-
21/08/2023 17:09
Recebidos os autos
-
21/08/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 17:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/08/2023 00:28
Publicado Certidão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
15/08/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 06:51
Juntada de Certidão
-
11/08/2023 02:01
Decorrido prazo de DAVINA RODRIGUES MOREIRA ROMEIRO em 10/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:17
Publicado Certidão em 03/08/2023.
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02/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0737278-08.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DAVINA RODRIGUES MOREIRA ROMEIRO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte credora para se manifestar sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na oportunidade, deverá informar se com o valor depositado confere plena quitação do débito, bem como declinar seus dados bancários, inclusive informar se a conta é corrente ou poupança, ou número PIX (somente CPF ou CNPJ), para fins de posterior transferência dos valores depositados.
Se houver depósito de valores referentes aos honorários contratuais, o advogado também deverá declinar sua conta bancária ou do escritório que consta do RPV, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 31 de julho de 2023.
LINDALVA MARIA BARBOSA DE BRITO Servidor Geral -
31/07/2023 17:16
Juntada de Certidão
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31/07/2023 08:54
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 16:48
Recebidos os autos
-
11/07/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 06:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
05/07/2023 06:57
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/07/2023 23:59.
-
23/03/2023 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 18:23
Expedição de Ofício.
-
18/03/2023 01:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 02:34
Publicado Certidão em 17/02/2023.
-
17/02/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
15/02/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 13:26
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 13:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
14/02/2023 19:29
Recebidos os autos
-
14/02/2023 19:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
02/02/2023 22:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/02/2023 22:35
Transitado em Julgado em 01/02/2023
-
02/02/2023 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:25
Decorrido prazo de DAVINA RODRIGUES MOREIRA ROMEIRO em 30/01/2023 23:59.
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12/12/2022 00:56
Publicado Decisão em 12/12/2022.
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09/12/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
06/12/2022 13:37
Recebidos os autos
-
06/12/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 13:37
Decisão interlocutória - acolhimento de embargos de declaração
-
22/11/2022 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
22/11/2022 14:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/11/2022 00:59
Publicado Despacho em 17/11/2022.
-
17/11/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
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11/11/2022 00:14
Decorrido prazo de DAVINA RODRIGUES MOREIRA ROMEIRO em 10/11/2022 23:59:59.
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10/11/2022 14:39
Recebidos os autos
-
10/11/2022 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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03/11/2022 14:52
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 14:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/10/2022 01:06
Publicado Sentença em 24/10/2022.
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22/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
20/10/2022 15:44
Recebidos os autos
-
20/10/2022 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 15:44
Julgado procedente o pedido
-
17/10/2022 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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17/10/2022 10:08
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 18:50
Recebidos os autos
-
28/09/2022 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
19/09/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 01:06
Publicado Despacho em 13/09/2022.
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12/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
08/09/2022 18:49
Recebidos os autos
-
08/09/2022 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2022 21:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
03/09/2022 00:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/09/2022 23:59:59.
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18/08/2022 18:49
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 18:48
Expedição de Certidão.
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18/08/2022 16:44
Juntada de Petição de réplica
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18/08/2022 02:26
Publicado Certidão em 17/08/2022.
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18/08/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
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12/08/2022 17:03
Expedição de Certidão.
-
11/08/2022 14:19
Juntada de Petição de contestação
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15/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 15/07/2022.
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14/07/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
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12/07/2022 17:50
Recebidos os autos
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12/07/2022 17:50
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 17:50
Decisão interlocutória - recebido
-
06/07/2022 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
06/07/2022 18:01
Juntada de Certidão
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06/07/2022 16:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
05/07/2022 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2022
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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