TJDFT - 0722210-29.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
01/07/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 10:16
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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07/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0722210-29.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SA REQUERIDO: RESTAURACAR SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA, ISABEL CRISTINA DA COSTA VILAR RODRIGUES Decisão Cuida-se de pedido de pesquisa de valores por meio do sistema SISBAJUD, de forma reiterada ("teimosinha").
Colhe-se dos autos que a diligência para localização de valores do devedor foi infrutífera, não alcançou valor em relação ao débito exequendo (ID 181076231).
Nesse sentido, tendo em vista o resultado da última diligência realizada, indefiro a reiteração automática de ordens de bloqueio para localização de valores do devedor, por meio do sistema SISBAJUD.
A busca reiterada de ativos financeiros, embora automática, gera um protocolo para cada dia de reiteração, que ao final deve ser lido e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração.
Desta forma, considerando o grande acervo de processos do Cartório Judicial Único em face do quantitativo de servidores, de modo a possibilitar que todos os exequentes que postularem, tenham acesso ao SISBAJUD, em tempo razoável (art. 5º, LXXVIII da CF/88), tem-se que o deferimento de nova pesquisa automaticamente reiterada deve estar condicionado à probabilidade de sucesso da medida, o que não se vê nos autos.
No mais, tendo em vista que foram exauridos todos os meios para localização de patrimônio a ser excutido, a execução foi suspensa por 1 (um) ano (a partir de 11/12/2023, data da publicação da decisão/certidão de ID 181076231), nos termos do art. 921, III e §§ 1º e 4º, do CPC (prazo pelo qual o processo ficará no arquivo provisório).
E, após o transcurso do prazo da suspensão, o processo permanecerá no arquivo provisório, agora na forma do § 2º também do art. 921 do CPC.
Aguarde-se até 11/12/2024.
Após a suspensão/arquivamento, caso a parte exequente postule alguma medida constritiva que se mostrar sem êxito, não haverá solução de continuidade da contagem do prazo da prescrição intercorrente (§ 4º do art. 921 do CPC) ou da suspensão.
A reiteração de diligências para localização de bens do executado, por meio dos sistemas disponíveis ao juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do devedor (REsp 1.284.587/SP).
Com a deflagração da efetiva contagem do prazo da prescrição intercorrente, esta somente será interrompida, retroativamente, na data do protocolo da petição que requerer a providência frutífera de bens, ainda que parcial, conforme o artigo 921, § 4-A do CPC (REsp 1.340.553 - RS).
Publique-se * documento datado e assinado eletronicamente -
03/10/2024 19:36
Recebidos os autos
-
03/10/2024 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 19:36
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERENTE)
-
03/10/2024 19:36
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
02/10/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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01/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/09/2024 23:59.
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30/09/2024 08:05
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 10:11
Expedição de Certidão.
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20/07/2024 19:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/07/2024 23:59.
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18/07/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 14:03
Juntada de Certidão
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10/07/2024 14:00
Juntada de Certidão
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06/07/2024 04:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/07/2024 23:59.
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26/06/2024 18:53
Juntada de Certidão
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13/06/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 11:45
Juntada de Certidão
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16/05/2024 16:40
Juntada de Certidão
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26/04/2024 04:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/04/2024 23:59.
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14/03/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 10:43
Juntada de Certidão
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16/02/2024 18:50
Recebidos os autos
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16/02/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 18:50
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERENTE).
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06/02/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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05/02/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 10:17
Recebidos os autos
-
30/01/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 10:17
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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30/01/2024 10:17
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERENTE)
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24/01/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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24/01/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
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08/12/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2023 11:50
Juntada de Certidão
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05/12/2023 14:49
Juntada de Certidão
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05/12/2023 12:40
Recebidos os autos
-
05/12/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 12:40
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERENTE)
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05/12/2023 03:46
Decorrido prazo de RESTAURACAR SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA em 04/12/2023 23:59.
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23/11/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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22/11/2023 06:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/11/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 17:06
Recebidos os autos
-
06/11/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 17:06
Outras decisões
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18/10/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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13/10/2023 03:28
Decorrido prazo de ISABEL CRISTINA DA COSTA VILAR RODRIGUES em 11/10/2023 23:59.
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10/10/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 02:24
Publicado Edital em 09/10/2023.
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06/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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04/10/2023 11:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/10/2023 23:59.
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04/10/2023 08:35
Expedição de Edital.
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29/09/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 07:48
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 07:46
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 08:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2023 11:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2023 16:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/09/2023 08:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2023 19:54
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 19:52
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 19:51
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 19:50
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 19:47
Expedição de Mandado.
-
15/08/2023 11:01
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 13:47
Juntada de Certidão
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07/08/2023 11:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2023 11:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/06/2023 14:12
Expedição de Certidão.
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11/06/2023 07:58
Recebidos os autos
-
11/06/2023 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2023 07:58
Outras decisões
-
26/05/2023 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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