TJDFT - 0010359-27.2016.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2024 02:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/11/2024 23:59.
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28/10/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0010359-27.2016.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: PLATINUM CONSTRUTORA E INCORPORADORA - EIRELI - ME DECISÃO Trata-se de execução fiscal na qual se busca patrimônio do(s) executado(s) para satisfação do crédito da Fazenda Pública do Distrito Federal. É o breve relatório.
DECIDO.
O princípio da responsabilidade patrimonial, insculpido no art. 789 do CPC, reza que o devedor responde pelo cumprimento da obrigação com todos os seus bens.
Lado outro, o princípio do resultado, enunciado no art. 797 do CPC, diz que a execução deve ser realizada em proveito do exequente.
Para tanto, considerando a existência de pedido aviado pela parte exequente e o resultado da consulta ao sistema RENAJUD (anexo), verifica-se a existência de veículo em nome do(s) executado(s).
Ante o exposto, defiro a penhora do(s) veículo(s) automotor(es) de placa(s) alfanumérica(s) JIF8763, nos termos do art. 835, inciso IV, do CPC, e integro à presente decisão todas as informações do(s) respectivo(s) bem(bens) contidas no(s) ID(s) 175411026.
Determino que seja procedido ao registro das restrições de penhora e de licenciamento, mediante o sistema RENAJUD.
Nomeio o(s) executado(s) depositário do(s) veículo(s) registrado em seu(s) nome(s).
Considerando o teor do artigo 845, §1º, combinado com o art. 188, ambos do Código de Processo Civil, atribuo à presente decisão força de termo de penhora.
Intime(m)-se o(s) executado, devendo ser(em) advertido(s) de que o prazo para oferecer embargos à execução fiscal é de 30 (trinta) dias.
Cumpra-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
03/10/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 11:12
Juntada de Certidão
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25/07/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 11:05
Recebidos os autos
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02/07/2024 11:05
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
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30/11/2023 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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30/11/2023 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/11/2023 23:59.
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31/10/2023 04:11
Decorrido prazo de PLATINUM CONSTRUTORA E INCORPORADORA - EIRELI - ME em 30/10/2023 23:59.
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17/10/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 08:56
Publicado Decisão em 05/10/2023.
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04/10/2023 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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02/10/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 17:31
Juntada de Certidão
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19/09/2023 09:54
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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14/09/2023 15:43
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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25/08/2023 00:29
Recebidos os autos
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25/08/2023 00:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/01/2023 07:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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11/01/2023 07:34
Decorrido prazo de PLATINUM CONSTRUTORA E INCORPORADORA - EIRELI - ME em 25/02/2022 23:59.
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18/02/2022 20:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/02/2022 07:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/02/2022 07:40
Juntada de Certidão
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20/04/2021 15:58
Juntada de Petição de petição
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15/12/2020 08:47
Juntada de Petição de petição
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21/07/2020 16:01
Expedição de Certidão.
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17/07/2020 19:43
Juntada de Certidão
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28/04/2020 19:37
Juntada de Petição de petição
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27/02/2020 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2020
Ultima Atualização
30/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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