TJDFT - 0710178-55.2024.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/11/2024 16:58
Arquivado Definitivamente
-
19/11/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 08:10
Recebidos os autos
-
19/11/2024 08:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
15/11/2024 11:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/11/2024 18:36
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 18:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/11/2024 16:19
Transitado em Julgado em 14/11/2024
-
14/11/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2024 02:30
Decorrido prazo de ATILA GADIOLI DUARTE MOURAO em 08/11/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:29
Publicado Sentença em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710178-55.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RURAL CHACARAS OURO VERMELHO EXECUTADO: ATILA GADIOLI DUARTE MOURAO SENTENÇA 1.
Cuidam os presentes autos de cumprimento de sentença, movido por CONDOMINIO RURAL CHACARAS OURO VERMELHO, em desfavor de ATILA GADIOLI DUARTE MOURAO, tendo havido a satisfação da obrigação (ID 207778777). 2.
Isto posto, julgo extinta a presente execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 3.
Custas pela parte requerida. 4.
Não há constrições ou questões processuais e de direito pendentes de resolução. 5.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Após o trânsito em julgado, se nada mais for requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo. 5.
Preclusa essa Sentença, expeça-se alvará eletrônico no valor de R$ 2.219,52 (dois mil, duzentos e dezenove reais e cinquenta e dois centavos), com acréscimos legais, depositado no ID 207778777, em favor da parte exequente, para fins de transferência à conta indicada no ID 214056565: Banco Inter (077), Agência: 0001-9, Conta Corrente: 5237634-6, Titular: MARTINEZ, CASTRO E VARGAS ADVOGADOS, CNPJ: 32.***.***/0001-98, com poderes para dar e receber quitação, conforme Procuração de ID 190367638. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 7 -
14/10/2024 13:07
Recebidos os autos
-
14/10/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 13:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/10/2024 10:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/10/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
10/10/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:03
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL CHACARAS OURO VERMELHO em 09/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:35
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710178-55.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RURAL CHACARAS OURO VERMELHO EXECUTADO: ATILA GADIOLI DUARTE MOURAO CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito (Id 207778777), possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
BRASÍLIA, DF, 30 de setembro de 2024 16:06:24.
GIRLENE COSTA FALCAO DE CARVALHO Servidor Geral -
30/09/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL CHACARAS OURO VERMELHO em 05/09/2024 23:59.
-
16/08/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2024 10:44
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/08/2024 16:05
Recebidos os autos
-
05/08/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 16:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/08/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
01/08/2024 16:04
Processo Desarquivado
-
01/08/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 12:20
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2024 04:37
Recebidos os autos
-
30/07/2024 04:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
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29/07/2024 18:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/07/2024 18:11
Transitado em Julgado em 26/07/2024
-
27/07/2024 02:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL CHACARAS OURO VERMELHO em 26/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de ATILA GADIOLI DUARTE MOURAO em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de ATILA GADIOLI DUARTE MOURAO em 18/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 03:08
Publicado Sentença em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 11:47
Recebidos os autos
-
25/06/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 11:47
Julgado procedente o pedido
-
25/06/2024 04:03
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 10:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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21/06/2024 16:01
Recebidos os autos
-
21/06/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 16:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/06/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
20/06/2024 18:37
Decorrido prazo de ATILA GADIOLI DUARTE MOURAO - CPF: *76.***.*75-68 (REQUERIDO) em 19/06/2024.
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20/06/2024 04:39
Decorrido prazo de ATILA GADIOLI DUARTE MOURAO em 19/06/2024 23:59.
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24/05/2024 08:53
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 08:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/05/2024 03:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL CHACARAS OURO VERMELHO em 21/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2024 18:43
Recebidos os autos
-
26/04/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 18:43
Recebida a emenda à inicial
-
25/04/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
25/04/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 15:07
Recebidos os autos
-
24/04/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 15:07
Indeferida a petição inicial
-
23/04/2024 18:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
23/04/2024 18:20
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 04:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL CHACARAS OURO VERMELHO em 22/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 15:13
Recebidos os autos
-
19/03/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 15:13
Determinada a emenda à inicial
-
18/03/2024 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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