TJDFT - 0717443-57.2024.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 13:56
Expedição de Ofício.
-
26/08/2025 21:32
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 03:03
Publicado Certidão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
24/07/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/07/2025 23:59.
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21/07/2025 14:48
Recebidos os autos
-
21/07/2025 14:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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17/07/2025 10:12
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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16/07/2025 16:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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16/07/2025 16:27
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 13:49
Recebidos os autos
-
16/07/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 13:49
Outras decisões
-
16/07/2025 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/07/2025 08:22
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 03:31
Decorrido prazo de DEBORA MOTA GOMES DE ALMEIDA em 03/07/2025 23:59.
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27/06/2025 03:20
Decorrido prazo de DEBORA MOTA GOMES DE ALMEIDA em 26/06/2025 23:59.
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10/06/2025 03:01
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0717443-57.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: DEBORA MOTA GOMES DE ALMEIDA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de embargos de declaração interpostos pela parte Exequente (ID 235193487) contra a decisão de ID 233898071.
Em suas razões aponta a existência de omissão na referida decisão.
Intimada, a embargada apresentou contrarrazões no ID 238274482.
Os autos vieram conclusos.
Brevemente relatados.
DECIDO.
Conheço dos presentes embargos, eis que tempestivos, nos termos do art. 1.023, do Novo Código de Processo Civil.
Não merecem prosperar, porém, as alegações do embargante, que estão a desafiar recurso próprio.
Destaco que na impugnação apresentada pelo Distrito Federal, o executado indicou quais rubricas não haviam sido consideradas nos cálculos apresentados pelo exequente.
As alegações trazidas traduzem verdadeiro inconformismo com as conclusões apostas na decisão, inexistindo, portanto, qualquer contradição, erro ou omissão a ser sanada.
De todo modo, os embargos declaratórios não são remédio para obrigar o julgador a renovar o reforçar a fundamentação do decisório.
Os embargos de declaração devem ser opostos apenas em face da existência de contradição, omissão ou obscuridade da decisão vergastada.
Assim, mostra-se patente a intenção de se emprestar efeito modificativo ao decisum, para se avaliar o pretenso direito do embargante.
Contudo, tal pretensão é vedada pelo ordenamento jurídico, não sendo, portanto, a via adequada.
Com efeito, as alegações do embargante não se enquadram no comando estabelecido no art. 1.022 do Estatuto dos Ritos, estando assim a desafiar recurso próprio.
Nesse diapasão, REJEITO os presentes embargos, para manter a r. decisão tal qual lançada.
Prossiga-se nos termos da decisão embargada.
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05/06/2025 16:17
Recebidos os autos
-
05/06/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 16:17
Embargos de declaração não acolhidos
-
05/06/2025 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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04/06/2025 08:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/06/2025 03:03
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
29/05/2025 15:37
Recebidos os autos
-
29/05/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 15:37
Embargos de declaração não acolhidos
-
29/05/2025 05:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/05/2025 13:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/05/2025 02:52
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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16/05/2025 16:05
Recebidos os autos
-
16/05/2025 16:05
Outras decisões
-
16/05/2025 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/05/2025 10:04
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 13:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/05/2025 18:33
Recebidos os autos
-
12/05/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 18:32
Outras decisões
-
12/05/2025 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
12/05/2025 07:42
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 13:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/05/2025 03:06
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
28/04/2025 14:16
Recebidos os autos
-
28/04/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 14:16
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
28/04/2025 14:16
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/04/2025 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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14/04/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 02:53
Publicado Certidão em 24/03/2025.
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22/03/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 02:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 08:25
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 10:56
Juntada de Petição de impugnação
-
31/01/2025 02:51
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
30/01/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
22/01/2025 15:08
Recebidos os autos
-
22/01/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 15:08
Outras decisões
-
22/01/2025 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
22/01/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 09:11
Desapensado do processo #Oculto#
-
22/01/2025 08:54
Desapensado do processo #Oculto#
-
15/01/2025 18:55
Desapensado do processo #Oculto#
-
02/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
27/11/2024 12:46
Recebidos os autos
-
27/11/2024 12:45
Determinada a emenda à inicial
-
25/11/2024 17:31
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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25/11/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
25/11/2024 15:46
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
25/11/2024 13:41
Recebidos os autos
-
25/11/2024 13:41
Declarada incompetência
-
24/10/2024 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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23/10/2024 16:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Sala 207, 2º andar, Brasília/DF Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo: 0717443-57.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEBORA MOTA GOMES DE ALMEIDA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova o autor o pagamento das custas processuais da fase de cumprimento de sentença.
Prazo: Quinze dias.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2024 18:12:15.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
27/09/2024 18:39
Recebidos os autos
-
27/09/2024 18:39
Determinada a emenda à inicial
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27/09/2024 15:50
Desapensado do processo #Oculto#
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27/09/2024 15:14
Desapensado do processo #Oculto#
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25/09/2024 19:26
Desapensado do processo #Oculto#
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25/09/2024 18:18
Desapensado do processo #Oculto#
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25/09/2024 14:53
Desapensado do processo #Oculto#
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23/09/2024 18:53
Desapensado do processo #Oculto#
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23/09/2024 12:27
Desapensado do processo #Oculto#
-
20/09/2024 20:13
Desapensado do processo #Oculto#
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20/09/2024 17:05
Desapensado do processo #Oculto#
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20/09/2024 17:04
Desapensado do processo #Oculto#
-
20/09/2024 16:42
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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