TJDFT - 0782620-71.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0782620-71.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SOLANGELA JOSE DA ROCHA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Manifeste-se, a parte exequente, acerca do(s) depósito(s) realizado(s), dizendo se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Na oportunidade, caso dê quitação, venham os respectivos dados bancários para liberação da importância correspondente.
Havendo concordância, prossiga-se consoante determinado na sentença, proceda-se à liberação/devolução ao erário das quantias eventualmente bloqueadas/transferidas em razão da decisão de id. 245629394.
Do contrário, tornem-se os autos conclusos para decisão.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
12/09/2025 18:19
Recebidos os autos
-
12/09/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
03/09/2025 14:10
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 17:17
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 02:55
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0782620-71.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SOLANGELA JOSE DA ROCHA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Tendo em vista o não pagamento da RPV pelo requerido, determino o bloqueio no valor de R$ 4.693,24, depositados em contas bancárias de titularidade do DISTRITO FEDERAL, e a transferência do importe bloqueado para uma conta judicial vinculada a estes autos, para a quitação do crédito da parte autora, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei n. 12.153/2009, e do artigo 3º da Portaria Conjunta n. 61/2018 do TJDFT.
Proceda-se ao necessário.
Neste ínterim, caso o executado apresente planilha e comprovante bancário do depósito, intime-se a parte exequente para dizer, no prazo de 5 (cinco) dias, se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença, sabendo que seu silêncio importará em anuência (art. 111 do CPC) em relação à satisfação integral do débito.
Deverá ainda, em caso de concordância, apresentar seus dados bancários para a liberação da importância correspondente por alvará eletrônico de transferência.
Havendo concordância, prossiga-se consoante sentença, liberando o(s) valor(es) depositado(s) em favor dos respectivos credores e, ainda, procedendo-se ao ressarcimento ao erário da quantia eventualmente bloqueada/transferida em razão da presente decisão.
Intime-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
12/08/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 17:54
Recebidos os autos
-
08/08/2025 17:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/08/2025 03:04
Publicado Certidão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
04/08/2025 11:57
Recebidos os autos
-
04/08/2025 11:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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01/08/2025 15:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
01/08/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 15:30
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/07/2025 23:59.
-
21/05/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 18:33
Expedição de Ofício.
-
29/04/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:46
Publicado Certidão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
10/04/2025 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 19:23
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 12:41
Recebidos os autos
-
07/04/2025 12:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
04/04/2025 16:35
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
04/04/2025 16:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
04/04/2025 16:35
Transitado em Julgado em 01/04/2025
-
01/04/2025 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:20
Decorrido prazo de SOLANGELA JOSE DA ROCHA em 24/03/2025 23:59.
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10/03/2025 02:28
Publicado Sentença em 10/03/2025.
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08/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 16:22
Recebidos os autos
-
27/02/2025 16:22
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
12/02/2025 18:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
12/02/2025 02:40
Decorrido prazo de SOLANGELA JOSE DA ROCHA em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:26
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0782620-71.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: SOLANGELA JOSE DA ROCHA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte requerente para se manifestar sobre a contestação e documentos juntados, bem como sobre o interesse na produção de provas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a manifestação ou transcorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para julgamento.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FABRICIO CAVALCANTE FONSECA Servidor Geral -
27/12/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 15:15
Juntada de Petição de contestação
-
04/11/2024 01:31
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0782620-71.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: SOLANGELA JOSE DA ROCHA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a inicial e emenda retro.
Valor da causa atualizado.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo esta ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
28/10/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 15:49
Recebidos os autos
-
25/10/2024 15:49
Outras decisões
-
10/10/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
08/10/2024 09:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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04/10/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0782620-71.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: SOLANGELA JOSE DA ROCHA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Emende-se a inicial para juntar aos autos a declaração de reconhecimento de dívida emitida pelo órgão empregador ou registro da inscrição em restos a pagar de anos anteriores no Sistema Único de Gestão que de Recursos Humanos - SIGRH, a fim de se verificar a data em que era devida a quantia pleiteada.
Eventual negativa no fornecimento dos documentos deverá ser devidamente comprovada.
Venha, ainda, planilha de cálculo referente à atualização monetária/juros que a autora entende devidos em razão do não pagamento, uma vez que, para o julgamento da causa, se faz necessário fixar a partir de que data correrá a correção monetária.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
02/10/2024 14:18
Recebidos os autos
-
02/10/2024 14:18
Determinada a emenda à inicial
-
17/09/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
17/09/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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