TJDFT - 0721708-96.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 19:45
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 20:46
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 02:53
Publicado Certidão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721708-96.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO LOTE 04 RUA 37 NORTE AGUAS CLARAS - DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: GEIVA NECE DIAS DA COSTA CERTIDÃO Ao credor para requerer o que entender de direito.
Prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) Diretora de Secretaria -
20/08/2025 14:57
Juntada de Certidão
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30/07/2025 03:31
Decorrido prazo de GEIVA NECE DIAS DA COSTA em 29/07/2025 23:59.
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22/07/2025 03:19
Juntada de Certidão
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08/07/2025 01:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/07/2025 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2025 17:27
Expedição de Mandado.
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20/05/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 02:49
Publicado Certidão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721708-96.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO LOTE 04 RUA 37 NORTE AGUAS CLARAS - DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: GEIVA NECE DIAS DA COSTA CERTIDÃO De ordem, procedi à consulta aos sistemas SISBAJUD, INFOSEG (INFOJUD/RENAJUD) e SIEL em busca do endereço da parte ré.
Assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço da parte requerida para citação, dentre os ainda não diligenciados, se houver, sob pena de extinção.
Advirto que, para fins de desentranhamento/expedição de mandado a ser cumprido, fica a parte ciente que deverá recolher as custas intermediárias, devendo, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento, exceto se tiver gratuidade de justiça. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
09/05/2025 13:51
Juntada de Certidão
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05/05/2025 10:10
Juntada de Certidão
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11/03/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 14:21
Recebidos os autos
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11/03/2025 14:21
Outras decisões
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28/02/2025 07:40
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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26/02/2025 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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20/02/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/02/2025 11:08
Expedição de Mandado.
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13/02/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 18:50
Recebidos os autos
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07/02/2025 18:50
Outras decisões
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05/02/2025 13:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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24/01/2025 13:43
Juntada de Petição de certidão
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22/01/2025 20:28
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 02:31
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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13/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721708-96.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO LOTE 04 RUA 37 NORTE AGUAS CLARAS - DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: GEIVA NECE DIAS DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À Secretaria para descadastrar o Sr.
Fernando Abraão de Araújo Sousa Costa (OAB DF19256/E), com base na vedação imposta pelo art. 2°, inciso II da Instrução 2/2022 da Corregedoria, visto que ocupa a posição de estagiário.
Intime-se a parte autora para anexar o comprovante de pagamento da guia de custas iniciais (ID 217039628), não sendo suficiente o mero comprovante de agendamento.
Prazo final de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 11 de dezembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
11/12/2024 16:20
Recebidos os autos
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11/12/2024 16:20
Determinada a emenda à inicial
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11/12/2024 12:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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04/12/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 02:48
Publicado Decisão em 26/11/2024.
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25/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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21/11/2024 14:24
Recebidos os autos
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21/11/2024 14:24
Determinada a emenda à inicial
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19/11/2024 14:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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07/11/2024 22:01
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 18/10/2024.
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17/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721708-96.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO LOTE 04 RUA 37 NORTE AGUAS CLARAS - DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: GEIVA NECE DIAS DA COSTA ALBUQUERQUE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para emendar a inicial a fim de: a) juntar aos autos ata da assembleia que comprove a aprovação das taxas condominiais cobradas no período do débito; b) anexar procuração que outorgue poderes ao advogado Fernando Abraão de Araújo Sousa Costa (OAB DF19256/E); c) juntar nova guia de custas iniciais com o campo do polo passivo preenchido de forma correta, ou seja, com o nome do requerido da inicial.
Caso tenha alguma modificação de valor ou de pedido deve-se juntar emenda a inicial a qual deverá ser apresentada na íntegra, ou seja, deverá a parte autora juntar nova petição inicial e nova planilha com todas as modificações necessárias, para fins de evitar futura alegação de nulidade na citação.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 15 de outubro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
15/10/2024 14:36
Recebidos os autos
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15/10/2024 14:36
Determinada a emenda à inicial
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11/10/2024 19:28
Juntada de Certidão
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11/10/2024 19:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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11/10/2024 19:18
Juntada de Certidão
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10/10/2024 23:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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