TJDFT - 0713624-51.2024.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 13:44
Arquivado Definitivamente
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01/09/2025 13:43
Decorrido prazo de RAISSA HELENA SOARES DA SILVA - CPF: *55.***.*69-89 (EXECUTADO) em 29/08/2025.
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30/08/2025 03:36
Decorrido prazo de RAISSA HELENA SOARES DA SILVA em 29/08/2025 23:59.
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22/08/2025 16:54
Juntada de Certidão
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20/08/2025 14:05
Recebidos os autos
-
20/08/2025 14:05
Indeferido o pedido de RAISSA HELENA SOARES DA SILVA - CPF: *55.***.*69-89 (EXECUTADO)
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19/08/2025 08:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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19/08/2025 08:36
Juntada de Certidão
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19/08/2025 04:38
Processo Desarquivado
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18/08/2025 18:06
Juntada de Petição de certidão de juntada
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18/06/2025 14:06
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 14:05
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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17/06/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 03:02
Publicado Sentença em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 18:41
Recebidos os autos
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30/05/2025 18:41
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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30/05/2025 13:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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30/05/2025 13:57
Juntada de Certidão
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26/05/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 02:51
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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17/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 14:13
Recebidos os autos
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15/05/2025 14:13
Deferido o pedido de RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-76 (EXEQUENTE).
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14/05/2025 16:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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14/05/2025 16:47
Juntada de Certidão
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12/05/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 15:57
Recebidos os autos
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08/05/2025 15:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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05/05/2025 03:05
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 15:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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29/04/2025 15:32
Juntada de Certidão
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29/04/2025 15:31
Juntada de Certidão
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28/04/2025 15:53
Juntada de Certidão
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28/04/2025 15:53
Juntada de Alvará de levantamento
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28/04/2025 15:36
Juntada de Certidão
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25/04/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 02:36
Publicado Certidão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 14:19
Juntada de Certidão
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10/04/2025 13:29
Recebidos os autos
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10/04/2025 13:29
Outras decisões
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09/04/2025 15:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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09/04/2025 15:47
Decorrido prazo de RAISSA HELENA SOARES DA SILVA - CPF: *55.***.*69-89 (EXECUTADO) em 08/04/2025.
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09/04/2025 03:02
Decorrido prazo de RAISSA HELENA SOARES DA SILVA em 08/04/2025 23:59.
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02/04/2025 09:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/03/2025 02:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/03/2025 14:36
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
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28/02/2025 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2025 12:16
Recebidos os autos
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28/02/2025 12:16
Outras decisões
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26/02/2025 14:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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26/02/2025 14:25
Decorrido prazo de RAISSA HELENA SOARES DA SILVA - CPF: *55.***.*69-89 (EXECUTADO) em 25/02/2025.
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26/02/2025 02:39
Decorrido prazo de RAISSA HELENA SOARES DA SILVA em 25/02/2025 23:59.
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19/02/2025 17:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/02/2025 18:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/01/2025 08:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/12/2024 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/12/2024 14:57
Recebidos os autos
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18/12/2024 14:57
Outras decisões
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18/12/2024 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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27/11/2024 15:42
Recebidos os autos
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27/11/2024 15:42
em cooperação judiciária
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27/11/2024 15:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/11/2024 13:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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26/11/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 07:36
Publicado Certidão em 18/11/2024.
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19/11/2024 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 15:51
Decorrido prazo de RAISSA HELENA SOARES DA SILVA - CPF: *55.***.*69-89 (EXECUTADO) em 07/11/2024.
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11/11/2024 12:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/10/2024 02:36
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0713624-51.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: RAISSA HELENA SOARES DA SILVA DECISÃO Cite-se e intime-se a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora, nos termos do artigo 829, caput, do Código de Processo Civil, advertindo-a de que, caso queira oferecer embargos, estes deverão se dar no prazo de 15 dias, contados da citação, comprovando a garantia do juízo.
Faça-se constar do mandado que, tem, a parte executada, no mesmo prazo dos embargos, a possibilidade de requerer o parcelamento da dívida, na forma do art. 916, caput, também do CPC, devendo comprovar no ato do pedido, o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da dívida.
Em atenção ao art. 11 da lei 11.419/06 (https://atalho.tjdft.jus.br/doil5i), reputo originais os títulos apresentados e nomeio a parte exequente como depositária fiel, devendo permanecer na sua posse durante todo o processo, sendo inteiramente vedada a sua circulação, sob pena de responsabilização cível, administrativa e criminal.
A parte autora deverá observar, ainda, as regras do art. 14 da Portaria Conjunta 53/2014 do TJDFT (https://atalho.tjdft.jus.br/SnTBPu).
No caso de pagamento ou outra forma de adimplemento da obrigação, deverá, a parte exequente, restituir o título executivo diretamente à parte executada ou a quem de direito, mediante recibo, ocasião em que ficará dispensada do encargo de depositária fiel.
Ademais, até a restituição, o título original deverá estar apto a ser apresentado em Juízo sempre que requisitado, em atenção ao art. 425, §2º, do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
14/10/2024 17:09
Expedição de Mandado.
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14/10/2024 11:13
Recebidos os autos
-
14/10/2024 11:13
Outras decisões
-
11/10/2024 15:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
11/10/2024 15:43
Juntada de Certidão
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10/10/2024 15:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/10/2024 15:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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17/09/2024 09:12
Recebidos os autos
-
17/09/2024 09:12
Determinada a emenda à inicial
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16/09/2024 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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