TJDFT - 0711944-98.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 15:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
01/09/2025 17:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/08/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 02:52
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
05/08/2025 21:20
Recebidos os autos
-
05/08/2025 21:20
Outras decisões
-
25/07/2025 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
14/07/2025 15:42
Juntada de Petição de impugnação
-
08/07/2025 16:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/07/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:42
Publicado Despacho em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0711944-98.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACACAO DOS ADVOGADOS EMPREGADOS DA GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE - ADVOGEAP EXECUTADO: MARIA APARECIDA CAIXETA DE ABREU DESPACHO À parte credora quanto à proposta de parcelamento da parte devedora (id 237881085).
Destaco, em homenagem ao princípio conciliatório, que o pedido do devedor está sendo recebido como proposta de acordo, condicionada ao aceite do credor.
Cabe lembrar que muitas vezes, embora o acordo não seja exatamente ideal aos anseios da parte credora, pode ser a única forma de viabilizar o recebimento do crédito exequendo.
Caso concorde com o parcelamento da dívida, deve a parte exequente indicar sua conta bancária para depósito direto e a data ideal para pagamento mensal.
Se não concordar, deve indicar bens passíveis de constrição, ou requeira o que lhe aprouver.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
Após, conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
23/06/2025 19:28
Recebidos os autos
-
23/06/2025 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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02/06/2025 17:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/05/2025 18:46
Juntada de Petição de acordo (outros)
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29/05/2025 03:12
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA CAIXETA DE ABREU em 28/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 03:14
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 27/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 02:44
Publicado Certidão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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18/05/2025 22:51
Expedição de Certidão.
-
18/05/2025 22:41
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/05/2025 02:37
Publicado Despacho em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 13:26
Recebidos os autos
-
05/05/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
11/04/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 19:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/04/2025 19:08
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 03:08
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA CAIXETA DE ABREU em 02/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:16
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 31/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 02:39
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 13:47
Recebidos os autos
-
19/11/2024 16:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/11/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 17:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/11/2024 17:30
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
-
30/10/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 22:57
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/10/2024 02:44
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 25/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:28
Publicado Sentença em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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10/10/2024 19:51
Recebidos os autos
-
10/10/2024 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 19:51
Embargos de Declaração Acolhidos
-
01/10/2024 20:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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24/09/2024 16:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/09/2024 18:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/09/2024 22:42
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 18:46
Recebidos os autos
-
28/08/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 23:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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22/08/2024 03:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/08/2024 11:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/08/2024 17:37
Recebidos os autos
-
09/08/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 17:37
Julgado improcedente o pedido
-
06/08/2024 14:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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31/07/2024 03:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/07/2024 18:59
Recebidos os autos
-
19/07/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 18:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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11/07/2024 18:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/06/2024 04:36
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA CAIXETA DE ABREU em 27/06/2024 23:59.
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13/06/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 22:59
Juntada de Certidão
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27/05/2024 17:49
Recebidos os autos
-
27/05/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 16:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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23/05/2024 15:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/05/2024 03:30
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 21/05/2024 23:59.
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14/05/2024 15:22
Juntada de Petição de certidão de juntada
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12/05/2024 21:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/05/2024 21:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/05/2024 21:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/05/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/05/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 16:41
Juntada de Petição de contestação
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16/02/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 16:09
Juntada de Petição de certidão de juntada
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15/02/2024 15:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/05/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/02/2024 15:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/02/2024 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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