TJDFT - 0763810-48.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 10:02
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 10:02
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 10:01
Transitado em Julgado em 15/05/2025
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16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de JULIANA DIAS LOPES em 14/05/2025 23:59.
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16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de KAMILLA FERREIRA DA SILVA em 14/05/2025 23:59.
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07/05/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0763810-48.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIZABETH CASSIMIRO COSTA EXECUTADO: KAMILLA FERREIRA DA SILVA, JULIANA DIAS LOPES SENTENÇA Dispensado o relatório (artigo 38, caput, da Lei 9.099/95).
Trata-se de cumprimento de sentença; partes devidamente qualificadas nos autos.
Consta dos autos que a parte executada satisfez integralmente a obrigação, e, considerando que o pagamento é o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 924, II, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de nova intimação.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado Ao CJU: Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. -
22/04/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 14:04
Recebidos os autos
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10/04/2025 14:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/04/2025 16:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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26/03/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 02:44
Publicado Despacho em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 15:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/03/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 19:48
Recebidos os autos
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14/03/2025 19:48
Expedido alvará de levantamento
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11/03/2025 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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24/02/2025 12:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/02/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 15:52
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/02/2025 17:37
Recebidos os autos
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13/02/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 17:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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06/02/2025 17:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/02/2025 17:02
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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06/02/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 03:36
Decorrido prazo de JULIANA DIAS LOPES em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:36
Decorrido prazo de KAMILLA FERREIRA DA SILVA em 03/02/2025 23:59.
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02/01/2025 17:56
Juntada de Certidão
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17/12/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 02:33
Publicado Sentença em 11/12/2024.
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10/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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06/12/2024 19:07
Recebidos os autos
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06/12/2024 19:07
Julgado procedente em parte do pedido
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22/11/2024 13:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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12/11/2024 13:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/11/2024 18:14
Recebidos os autos
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07/11/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 18:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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24/10/2024 17:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/10/2024 09:40
Juntada de Petição de réplica
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15/10/2024 02:33
Publicado Despacho em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0763810-48.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIZABETH CASSIMIRO COSTA REU: KAMILLA FERREIRA DA SILVA, JULIANA DIAS LOPES GALVÃO DESPACHO Em homenagem ao amplo contraditório, intime-se a parte autora a se manifestar, breve e objetivamente, se assim desejar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sobre a contestação e/ou documentos apresentados pela parte requerida, bem como acerca de eventual pedido contraposto.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para sentença. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado -
10/10/2024 19:47
Recebidos os autos
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10/10/2024 19:47
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 14:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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26/09/2024 18:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/09/2024 16:31
Juntada de Petição de contestação
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17/09/2024 17:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/09/2024 17:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/09/2024 17:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/09/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/08/2024 08:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/08/2024 07:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/07/2024 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2024 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2024 12:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/09/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/07/2024 12:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/07/2024 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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