TJDFT - 0717031-29.2024.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/09/2025 23:59.
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08/08/2025 12:49
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 12:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/08/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 02:52
Publicado Certidão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 20:41
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 03:02
Publicado Sentença em 29/07/2025.
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29/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 12:22
Recebidos os autos
-
25/07/2025 12:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/07/2025 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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24/07/2025 03:28
Juntada de Certidão
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24/07/2025 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 03:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 03:34
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 03:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/07/2025 23:59.
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05/05/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 14:28
Expedição de Ofício.
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08/03/2025 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
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19/02/2025 09:33
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 18:41
Recebidos os autos
-
18/12/2024 18:41
Outras decisões
-
18/12/2024 18:03
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
18/12/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
18/12/2024 02:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/12/2024 23:59.
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22/11/2024 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/11/2024 23:59.
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20/11/2024 03:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/11/2024 23:59.
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13/11/2024 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/11/2024 23:59.
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09/11/2024 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/11/2024 23:59.
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07/11/2024 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/11/2024 23:59.
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05/11/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 12:51
Transitado em Julgado em 30/10/2024
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30/10/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 12:50
Recebidos os autos
-
29/10/2024 12:50
Julgado improcedente o pedido
-
26/10/2024 23:30
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 16:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
25/10/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 15:00
Recebidos os autos
-
25/10/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 00:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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23/10/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 21:46
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 18:24
Recebidos os autos
-
22/10/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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17/10/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0717031-29.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DISTRITO FEDERAL REU: ANNA MATISSE LAVOR FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação de Ressarcimento ajuizada pelo DISTRITO FEDERAL em face de ANNA MATISSE LAVOR FERREIRA para devolução de valores supostamente auferidos de maneira indevida pela Ré.
Em Contestação (ID n. 212157619), a Requerida alega litispendência em relação à Ação de Conhecimento n. 0748923-59.2024.8.07.0016, em trâmite no 2º Juizado Especial da Fazenda Pública, na qual foi proferida Sentença favorável à servidora pública.
Em Réplica (ID n. 212602352),
por outro lado, o Autor salienta não existir litispendência na hipótese, mas sim prejudicialidade externa, pugnando pela suspensão do presente feito até o trânsito em julgado da Ação de Conhecimento n. 0748923-59.2024.8.07.0016. É o relato do necessário.
Decido.
Em consulta ao sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe), verifica-se que a Ação de Conhecimento n. 0748923-59.2024.8.07.0016 foi ajuizada por ANNA MATISSE LAVOR FERREIRA em face do DISTRITO FEDERAL em junho de 2024, no intuito de impedir a cobrança, pelo Ente Público, de valores que teria recebido a título de Gratificação de Incentivo às Ações Básicas de Saúde (GIABS) e Gratificação por Condições Especiais de Trabalho (GCET) entre dezembro de 2018 e janeiro de 2020, ao argumento de que teria auferido as quantias de boa-fé.
A presente Ação de Ressarcimento,
por outro lado, foi proposta pelo DISTRITO FEDERAL em 12 de setembro de 2024, com o escopo de reaver as mesmas importâncias discutidas naqueles autos, a fim de corrigir suposto enriquecimento indevido da servidor pública distrital e ressarcir os cofres públicos.
De pronto, nota-se que inexiste litispendência, visto que os pedidos das duas demandas não se confundem.
Por outro lado, verifica-se relação de prejudicialidade externa, uma vez que o julgamento da Ação de Conhecimento n. 0748923-59.2024.8.07.0016 pode interferir no presente feito.
Sabe-se que, nos termos do art. 313, IV, “a”, do CPC, “suspende-se o processo quando a sentença de mérito depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente”.
Conquanto o 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal julgou procedentes os pedidos formulados na inicial da Ação de Conhecimento n. 0748923-59.2024.8.07.0016, em 20 de setembro de 2024, observa-se que a Sentença ainda não transitou em julgado.
Desta feita, revela-se prudente o sobrestamento da presente demanda até o julgamento definitivo do processo que tramita perante o 2ºJEFPDF, dada a clara relação de prejudicialidade externa ora constatada.
Com essas razões, SUSPENDO o presente feito até o julgamento definitivo da Ação de Conhecimento n. 0748923-59.2024.8.07.0016, respeitado o prazo máximo de um ano de suspensão, nos termos do art. 313, V, “a” e § 4º[1], do CPC.
Intimem-se.
Publique-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto [1] Art. 313, § 4º O prazo de suspensão do processo nunca poderá exceder 1 (um) ano nas hipóteses do inciso V e 6 (seis) meses naquela prevista no inciso II. -
03/10/2024 07:13
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 16:59
Recebidos os autos
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02/10/2024 16:59
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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01/10/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/09/2024 23:59.
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30/09/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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27/09/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 02:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/09/2024 23:50
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 23:50
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 15:40
Juntada de Petição de contestação
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16/09/2024 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 18:44
Recebidos os autos
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12/09/2024 18:44
Outras decisões
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12/09/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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12/09/2024 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Petição • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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