TJDFT - 0710269-48.2024.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 14:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/05/2025 13:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/05/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 16:19
Juntada de Petição de apelação
-
14/05/2025 16:17
Juntada de Petição de certidão
-
29/04/2025 02:59
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 18:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/04/2025 18:32
Recebidos os autos
-
23/04/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 18:32
Embargos de declaração não acolhidos
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12/04/2025 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
12/04/2025 12:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/04/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 18:08
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 02:36
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Isto posto, julgo PROCEDENTE o pedido para condenar a requerida a pagar R$3.279,96.
Juros a contar da citação e correção desde o ajuizamento.
Fica o mérito julgado na forma do art. 485, inc.
I, do CPC.
Custas e honorários no percentual de 10% do valor da condenação, pela ré.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
P.R.I. -
05/04/2025 12:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/04/2025 17:23
Recebidos os autos
-
04/04/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 17:23
Julgado procedente o pedido
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, defiro a inclusão da sócia-administradora no polo passivo da demanda.
Afasto as preliminares.
Diante disso, transcorrido o prazo de 5 (cinco) dias para solicitar esclarecimentos e ajustes, delineado pelo art. 357, § 1º, do CPC, sem manifestação, venham os autos conclusos para sentença, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
I. -
26/02/2025 14:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
26/02/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 18:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/02/2025 17:31
Recebidos os autos
-
25/02/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 17:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/02/2025 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
13/02/2025 16:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/02/2025 14:16
Recebidos os autos
-
12/02/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 14:16
Outras decisões
-
11/02/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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11/02/2025 15:33
Juntada de Petição de réplica
-
17/12/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 17:10
Juntada de Petição de contestação
-
11/12/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 08:35
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 02:39
Decorrido prazo de REJANE PEREIRA DE CARVALHO - ME em 10/12/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:29
Publicado Edital em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - PROCEDIMENTO COMUM PRAZO: 20 DIAS Número do processo: 0710269-48.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA REQUERIDO: REJANE PEREIRA DE CARVALHO - ME REPRESENTANTE LEGAL: REJANE PEREIRA DE CARVALHO FINALIDADE: Citação de REJANE PEREIRA DE CARVALHO - ME - CNPJ: 23.***.***/0001-07 (REQUERIDO), REJANE PEREIRA DE CARVALHO - CPF: *85.***.*60-06 (REPRESENTANTE LEGAL) O Dr.
HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO, Juiz de Direito da 21ª Vara Cível de Brasília, , na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo tramita a Ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) (Cooperativa) nº 0710269-48.2024.8.07.0001, movida por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA, sendo o presente para CITAR REJANE PEREIRA DE CARVALHO - ME - CNPJ: 23.***.***/0001-07 (REQUERIDO), REJANE PEREIRA DE CARVALHO - CPF: *85.***.*60-06 (REPRESENTANTE LEGAL), que encontra(m)-se em lugar incerto e não sabido, para, querendo, contestar(em) a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, contado do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital, nos termos do art. 231, inciso IV, do CPC, sob pena de não o fazendo presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora, tudo em conformidade com o disposto no art. 256 e seguintes do CPC.
Fica(m) ainda advertido(s) de que, na hipótese de revelia, será nomeado curador especial (CPC, art. 257, inciso IV).
Para que este chegue ao conhecimento dos interessados, e, ainda, para que no futuro não possam alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br/consultas/editais-de-citacao) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA/DF, em 10 de outubro de 2024.
Eu, CAMILLA SILVEIRA BARBOSA NOBRE, Estagiário Cartório, expeço o presente, por determinação do MM.
Juiz de Direito e a Diretora de Secretaria, IVANI DAS GRAÇAS SILVA PEREIRA, o assina eletronicamente.
IVANI DAS GRAÇAS SILVA PEREIRA Diretora de Secretaria * A Resolução 234, de 13/07/2016, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
O CNJ, no dia 7/8/2019, apresentou a Plataforma de Comunicações Processuais do Poder Judiciário, que será disponibilizada em fases, atendendo primeiro a Plataforma Nacional de Editais e o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), com a finalidade de facilitar a consulta do jurisdicionado. * Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - https://pesquisadje.tjdft.jus.br/.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte.
Transcorrido o prazo in albis, remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial. -
11/10/2024 17:31
Expedição de Edital.
-
08/10/2024 18:22
Recebidos os autos
-
08/10/2024 18:22
Outras decisões
-
08/10/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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08/10/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 22:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2024 10:41
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA em 19/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 12:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2024 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 19:32
Recebidos os autos
-
02/09/2024 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 19:32
Outras decisões
-
28/08/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
28/08/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 12:47
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 17:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 09:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2024 02:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/07/2024 19:31
Expedição de Certidão.
-
06/07/2024 03:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/06/2024 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 03:30
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA em 21/05/2024 23:59.
-
20/04/2024 13:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2024 13:09
Expedição de Mandado.
-
18/04/2024 14:09
Recebidos os autos
-
18/04/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 14:09
Determinada a emenda à inicial
-
18/04/2024 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
17/04/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 16:56
Recebidos os autos
-
02/04/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 16:56
Determinada a emenda à inicial
-
19/03/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
19/03/2024 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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