TJDFT - 0786596-86.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 17:47
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 17:46
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
11/02/2025 02:46
Decorrido prazo de CRISTIANE MARIA DE MORAIS CAVALCANTE em 10/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 02:52
Publicado Sentença em 24/01/2025.
-
23/01/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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14/01/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 14:01
Recebidos os autos
-
14/01/2025 14:01
Declarada decadência ou prescrição
-
13/12/2024 19:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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05/12/2024 15:26
Juntada de Petição de réplica
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29/11/2024 02:32
Publicado Certidão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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27/11/2024 15:46
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 11:47
Juntada de Petição de contestação
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07/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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04/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0786596-86.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: CRISTIANE MARIA DE MORAIS CAVALCANTE REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a inicial.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo esta ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
02/10/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 14:18
Recebidos os autos
-
02/10/2024 14:18
Outras decisões
-
27/09/2024 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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