TJDFT - 0721617-06.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 09:08
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 09:07
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 16:10
Recebidos os autos
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27/03/2025 16:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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27/03/2025 13:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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27/03/2025 13:56
Transitado em Julgado em 27/03/2025
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27/03/2025 02:47
Publicado Sentença em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 20:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2025 20:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/03/2025 19:59
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 19:10
Recebidos os autos
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24/03/2025 19:10
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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24/03/2025 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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21/03/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:36
Publicado Certidão em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0721617-06.2024.8.07.0020 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o MANDADO/AR retornou sem cumprimento.
De ordem, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link: https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/ -
05/02/2025 18:04
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 17:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/02/2025 17:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, 2 andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Balcão Virtual: para questões urgentes - https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Horário de funcionamento da unidade judiciária: 12 às 19 horas Número do processo: 0721617-06.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO LOTE 04 RUA 37 NORTE AGUAS CLARAS - DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: JUSCELINO FERREIRA DA SILVA, ANDRESSA GONCALVES FERREIRA Nome: JUSCELINO FERREIRA DA SILVA Endereço: Rua 37 Norte, 508, Norte (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71919-360 Nome: ANDRESSA GONCALVES FERREIRA Endereço: Rua 37 Norte, 508, Norte (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71919-360 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Recebo a Emenda retro.
Cite-se a parte executada para, em 3 (três) dias, pagar R$ 7.255,85 (sete mil duzentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos), sob pena de penhora.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Fixo honorários em 10% sobre o valor do débito, ressalvada a hipótese de embargos (Art. 827, CPC).
Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (Art. 827, § 1º, CPC).
No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Frustrada a diligência de citação, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso de outro(s) endereço(s) da parte executada(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte exequente requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido da parte exequente neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte exequente no prazo acima estipulado, conclusos para extinção.
Efetivada a citação e não havendo pagamento no prazo legal, proceda-se às seguintes diligências a fim de satisfazer a dívida, uma após a outra: a) pesquisa SISBAJUD; b) pesquisa RENAJUD, ficando, desde já, autorizada a expedição de mandado de penhora e avaliação de veículo, desde que informado pela parte autora onde pode ser encontrado o bem.
Autorizada, desde já, a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens suficientes à quitação da dívida discutida nos autos, a ser cumprido no endereço da parte executada, caso infrutíferas as medidas anteriores.
Os bens penhorados ficarão em poder do executado, salvo indicação de fiel depositário pelo exequente.
CONFIRO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO. Águas Claras, DF, 23 de dezembro de 2024 13:42:30.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br"> Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br"> Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 214057743 Petição Inicial Petição Inicial 24101012005134100000195217291 214059747 Convencao_e_Regimento Atos constitutivos 24101012005221900000195217295 214059749 Documento de Identificação - Síndica Documento de Identificação 24101012005353600000195217297 214059751 Procuracao - Cincinatti Procuração/Substabelecimento 24101012005443400000195217299 214059754 Certidão Ônus Unidade 508 Anexo 24101012005536300000195217302 214059755 Guia Inicial - Apartamento 508 Guia 24101012005624900000195217303 214059756 Planilha Atualizada - 508 Anexo 24101012005707600000195217304 214059757 sicredi_1727726548 Comprovante de Pagamento de Custas 24101012005784900000195217305 214059766 AGO 30.03.2023 - Eleicao Sindica_compressed Anexo 24101012005881200000195217313 214059769 AGO_-_30-03-2022-2_compressed Anexo 24101012005977100000195217316 214059772 Ata AGE 09.08.2023-3_compressed Anexo 24101012010060600000195217319 214059774 ATA_AGE_19.07.2021-2_compressed Anexo 24101012010183100000195217321 214079087 Certidão Certidão 24101015552273100000195235101 214525638 Decisão Decisão 24101522324838000000195626975 214525638 Decisão Decisão 24101522324838000000195626975 214785516 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24101702312233300000195857306 215669243 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 24102418480330700000196639271 215671695 Petição Inicial - Execução Cincinatti - JUSCELINO Petição 24102418480462500000196639273 215962051 Decisão Decisão 24102817040478400000196763338 215962051 Decisão Decisão 24102817040478400000196763338 216173923 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24103002315850900000197085714 218139122 Petição Petição 24111915533766000000198812678 218459425 Decisão Decisão 24112521454154000000199090803 218459425 Decisão Decisão 24112521454154000000199090803 218900782 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24112702312856500000199469673 221384853 Petição Petição 24121816194705800000201663952 221384856 GuiaComplementar0102016146 Guia 24121816194771500000201663955 221384858 Comprovante de Pagamento da Guia Comprovante de Pagamento de Custas 24121816194867000000201663957 221489102 Petição Petição 24121910463110000000201757132 221489108 Comprovante de Pagamento - sicredi_1734556955 Comprovante de Pagamento de Custas 24121910463292300000201758638 -
11/01/2025 06:36
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 21:22
Recebidos os autos
-
09/01/2025 21:22
Recebida a emenda à inicial
-
19/12/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 09:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/12/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 21:45
Recebidos os autos
-
25/11/2024 21:45
Determinada a emenda à inicial
-
22/11/2024 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/11/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:33
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721617-06.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO LOTE 04 RUA 37 NORTE AGUAS CLARAS - DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: JUSCELINO FERREIRA DA SILVA, ANDRESSA GONCALVES FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo ao Exequente o prazo de 10 (dez) dias para manifestação. Águas Claras, DF, 25 de outubro de 2024 18:18:22.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
28/10/2024 17:04
Recebidos os autos
-
28/10/2024 17:04
Outras decisões
-
25/10/2024 14:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/10/2024 18:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
17/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721617-06.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO LOTE 04 RUA 37 NORTE AGUAS CLARAS - DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: JUSCELINO FERREIRA DA SILVA, ANDRESSA GONCALVES FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nas ações de cobrança/execução de taxas condominiais, para o cálculo do valor da causa, devem ser consideradas as prestações vencidas e vincendas, a teor do disposto no art. 292, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil.
Dessa forma, a parte autora/exequente deverá adequar o valor atribuído à causa, observando o disposto o dispositivo legal supracitado, recolhendo as custas complementares, se for o caso.
Ressalte-se que, por ser afeta ao pedido, a emenda deve vir na forma de nova petição inicial, tendo em vista que somente a petição de emenda deverá acompanhar o mandado de citação.
Prazo: 5 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, DF, 15 de outubro de 2024 13:06:46.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
15/10/2024 22:32
Recebidos os autos
-
15/10/2024 22:32
Determinada a emenda à inicial
-
10/10/2024 15:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/10/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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