TJDFT - 0742982-76.2024.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:45
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 15/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 03:45
Decorrido prazo de ODETE MARIA JANUARIO DE OLIVEIRA em 15/09/2025 23:59.
-
25/08/2025 02:50
Publicado Decisão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 11:19
Recebidos os autos
-
21/08/2025 11:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/08/2025 03:05
Publicado Despacho em 05/08/2025.
-
05/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 09:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
01/08/2025 08:59
Recebidos os autos
-
01/08/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
31/07/2025 13:55
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 03:31
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 30/07/2025 23:59.
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23/07/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 02:51
Publicado Despacho em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742982-76.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ODETE MARIA JANUARIO DE OLIVEIRA REQUERIDO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DESPACHO Ficam as partes intimadas a especificar as provas que pretendam produzir, definindo os motivos de tal produção, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Ficam, ainda, as partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis ou ratificar o já apresentado, devendo posteriormente realizar a intimação nos termos do artigo 455 do CPC, e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal.
Caso pretendam produzir prova pericial, poderão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta ao presente despacho.
Não feito da forma determinada, preclusa estará a oportunidade de fazê-lo e, portanto, à dilação probatória requerida.
Intimem-se.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
21/07/2025 11:16
Recebidos os autos
-
21/07/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
17/07/2025 13:03
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 02:53
Publicado Certidão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 12:23
Juntada de Certidão
-
13/07/2025 18:52
Juntada de Petição de contestação
-
02/07/2025 02:58
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742982-76.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ODETE MARIA JANUARIO DE OLIVEIRA REQUERIDO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com o julgamento definitivo do Agravo nº 0753257-87.2024.8.07.0000, a Eg.
Turma Cível determinou o prosseguimento do presente feito (ID. 240757217).
Dando continuidade à decisão de ID. 216099709, intimo a parte requerida a apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
30/06/2025 11:07
Recebidos os autos
-
30/06/2025 11:07
Outras decisões
-
26/06/2025 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
26/06/2025 16:54
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1264
-
26/06/2025 16:25
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/06/2025 14:57
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/06/2025 12:51
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 19:31
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742982-76.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ODETE MARIA JANUARIO DE OLIVEIRA REQUERIDO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do Ofício de ID 222177051, oriundo da 3ª Turma Cível, que comunica o recebimento do AGI 753257-87.2024.8.07.0000 apenas em seu efeito devolutivo.
Consigno que o referido recurso fora interposto em face da decisão de ID. 217958594, que determinou o sobrestamento do processo pelo TEMA 1264 do STJ.
Nesse giro, porque ausente a concessão de efeito suspensivo, retornem os autos à suspensão determinada na decisão agravada.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
09/01/2025 10:25
Recebidos os autos
-
09/01/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 10:24
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
-
08/01/2025 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
08/01/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 13:49
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/12/2024 16:40
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742982-76.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ODETE MARIA JANUARIO DE OLIVEIRA REQUERIDO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora comunica a interposição do Agravo de Instrumento nº 0753257-87.2024.8.07.0000 em face da decisão de ID. 217958594, que determinou o sobrestamento do processo pelo TEMA 1264 do STJ.
Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Aguarde-se por 10 (dez) dias notícia acerca de eventual concessão de efeito suspensivo ao recurso.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
19/12/2024 09:03
Recebidos os autos
-
19/12/2024 09:03
Outras decisões
-
18/12/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
18/12/2024 15:47
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1264
-
18/12/2024 15:47
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1264
-
18/12/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 02:35
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 11:30
Recebidos os autos
-
19/11/2024 11:30
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
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18/11/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
18/11/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:32
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 16:14
Recebidos os autos
-
29/10/2024 16:14
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
-
29/10/2024 16:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/10/2024 15:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
29/10/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742982-76.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ODETE MARIA JANUARIO DE OLIVEIRA REQUERIDO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Emende-se a inicial para comprovar se as dívidas constantes no ID n. 213368826 são relacionadas a parte autora, eis que não consta qualquer dado identificador.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
04/10/2024 11:35
Recebidos os autos
-
04/10/2024 11:35
Determinada a emenda à inicial
-
03/10/2024 20:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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