TJDFT - 0721602-37.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/09/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 02:52
Publicado Decisão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
27/08/2025 17:57
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 03:01
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
29/07/2025 20:40
Recebidos os autos
-
29/07/2025 20:40
Outras decisões
-
28/07/2025 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/07/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 08:24
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 02:45
Publicado Despacho em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
16/07/2025 17:36
Recebidos os autos
-
16/07/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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15/07/2025 17:04
Juntada de Petição de réplica
-
10/07/2025 02:54
Publicado Certidão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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02/07/2025 15:08
Juntada de Petição de contestação
-
09/06/2025 02:49
Publicado Decisão em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 02:54
Publicado Certidão em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 18:02
Recebidos os autos
-
04/06/2025 18:02
Outras decisões
-
04/06/2025 06:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/06/2025 06:21
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 17:22
Recebidos os autos
-
27/02/2025 15:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/02/2025 14:58
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 17:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/02/2025 18:41
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/02/2025 02:41
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA. em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:41
Decorrido prazo de WILSON JUNIOR MORAES MATSUBARA em 11/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 14:33
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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05/02/2025 03:04
Publicado Certidão em 05/02/2025.
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04/02/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0721602-37.2024.8.07.0020 Ação: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) CERTIDÃO Certifico que há APELAÇÃO da parte AUTORA.
Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT. Águas Claras/DF, 31 de janeiro de 2025.
ODAIR MOTA RABELO Diretor de Secretaria -
03/02/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
31/01/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 18:03
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 16:57
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/01/2025 19:16
Recebidos os autos
-
30/01/2025 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 19:16
Outras decisões
-
29/01/2025 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/01/2025 08:25
Juntada de Petição de apelação
-
22/01/2025 19:32
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721602-37.2024.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: WILSON JUNIOR MORAES MATSUBARA EMBARGADO: COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA.
SENTENÇA Trata-se de ação proposta pela parte qualificada nos autos, na qual foi determinada a emenda à inicial, o que não foi cumprido pela parte autora.
Incide ao caso, assim, a regra do artigo 321, parágrafo único, do CPC, que determina o indeferimento da petição inicial.
Isso posto, com fundamento no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e DECLARO EXTINTO o processo sem resolução do mérito.
Custas pela parte autora, salvo se beneficiária da justiça gratuita.
Sem honorários.
Transitado em julgado, arquivem-se os presentes autos.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 7 de janeiro de 2025 19:39:47.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
07/01/2025 21:06
Recebidos os autos
-
07/01/2025 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 21:06
Indeferida a petição inicial
-
07/01/2025 17:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/01/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 16:47
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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13/12/2024 12:10
Juntada de Certidão
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12/12/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 02:42
Decorrido prazo de WILSON JUNIOR MORAES MATSUBARA em 10/12/2024 23:59.
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18/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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14/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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12/11/2024 22:16
Recebidos os autos
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12/11/2024 22:16
Gratuidade da justiça não concedida a WILSON JUNIOR MORAES MATSUBARA - CPF: *34.***.*73-91 (EMBARGANTE).
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12/11/2024 22:16
Não Concedida a Medida Liminar
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12/11/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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12/11/2024 02:38
Decorrido prazo de WILSON JUNIOR MORAES MATSUBARA em 11/11/2024 23:59.
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17/10/2024 02:31
Publicado Despacho em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721602-37.2024.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: WILSON JUNIOR MORAES MATSUBARA EMBARGADO: COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA.
DESPACHO O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) comprovante de renda mensal dos últimos três meses; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade do postulante dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; d) cópia integral da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 10 de outubro de 2024 16:06:09.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
14/10/2024 19:13
Recebidos os autos
-
14/10/2024 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 09:44
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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