TJDFT - 0767260-96.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 19:27
Arquivado Definitivamente
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04/07/2025 19:23
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 18:00
Juntada de Certidão
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04/07/2025 18:00
Juntada de Alvará de levantamento
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04/07/2025 18:00
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 18:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/07/2025 03:29
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE CARLOS em 02/07/2025 23:59.
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27/06/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 02:52
Publicado Certidão em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 10:49
Juntada de Certidão
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23/06/2025 02:47
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 03:25
Juntada de Certidão
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18/06/2025 03:05
Juntada de Certidão
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17/06/2025 13:45
Recebidos os autos
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17/06/2025 13:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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17/06/2025 11:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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17/06/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 11:07
Juntada de Certidão
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17/06/2025 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/06/2025 23:59.
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05/04/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 16:12
Expedição de Ofício.
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18/03/2025 02:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/03/2025 23:59.
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27/02/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 16:35
Juntada de Certidão
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19/02/2025 02:51
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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18/02/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 14:36
Recebidos os autos
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17/02/2025 14:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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14/02/2025 18:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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14/02/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 18:21
Recebidos os autos
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14/02/2025 18:21
Outras decisões
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12/02/2025 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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12/02/2025 02:39
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE CARLOS em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 19:17
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0767260-96.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANTONIO JOSE CARLOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na ocasião, caso a parte exequente opte por renunciar ao crédito excedente a 20 (vinte) salários-mínimos, a fim de que seja expedida Requisição de Pequeno Valor - RPV, deverá juntar aos autos "Termo de Renúncia" devidamente assinado ou procuração com poderes especiais, contendo expressamente cláusula específica para renunciar ao crédito excedente.
Destaque dos honorários contratuais e/ou sucumbenciais, porventura existentes.
Fica, ainda, intimado o patrono da parte credora a conferir o percentual atinente aos honorários contratuais (eventualmente existentes), indicado no referido cálculo da Contadoria, bem como informar o nome do advogado ou sociedade de advogados, com poderes constituídos nos autos, que deverá constar como credor de honorários contratuais e/ou sucumbenciais, se o caso, nos documentos a serem expedidos (RPV/Precatório).
No caso da indicação de sociedade de advogados, deverá ser observado o que dispõe o art. 105, § 3º do CPC.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
ADRIANA ELOI RODRIGUES VERAS Servidor Geral -
10/01/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
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03/01/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
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03/01/2025 17:50
Juntada de Certidão
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16/12/2024 14:31
Recebidos os autos
-
16/12/2024 14:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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04/12/2024 09:02
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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04/12/2024 09:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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04/12/2024 09:02
Transitado em Julgado em 04/12/2024
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04/12/2024 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/12/2024 23:59.
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29/11/2024 02:36
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE CARLOS em 28/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:30
Publicado Sentença em 12/11/2024.
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12/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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08/11/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 18:28
Recebidos os autos
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07/11/2024 18:28
Julgado procedente em parte do pedido
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25/10/2024 02:29
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE CARLOS em 24/10/2024 23:59.
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08/10/2024 18:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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04/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 04/10/2024.
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03/10/2024 10:30
Juntada de Petição de réplica
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03/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0767260-96.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANTONIO JOSE CARLOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte requerente para se manifestar sobre a contestação e documentos juntados, bem como sobre o interesse na produção de provas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a manifestação ou transcorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para julgamento.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
ROMULO BALBINO VIEIRA DE ALMEIDA Servidor Geral -
01/10/2024 15:51
Juntada de Certidão
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24/09/2024 10:43
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 08/08/2024.
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07/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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05/08/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 17:30
Recebidos os autos
-
02/08/2024 17:30
Outras decisões
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02/08/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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01/08/2024 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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