TJDFT - 0701158-53.2017.8.07.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Daniel Felipe Machado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2024 18:48
Arquivado Definitivamente
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07/11/2024 13:13
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 13:12
Transitado em Julgado em 07/11/2024
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07/11/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/11/2024 23:59.
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31/10/2024 02:15
Decorrido prazo de GELEIA AGUAS CLARAS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 30/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:16
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB2TR3 Gabinete do Juiz de Direito Daniel Felipe Machado Número do processo: 0701158-53.2017.8.07.9000 Classe judicial: AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206) AGRAVANTE: DISTRITO FEDERAL AGRAVADO: GELEIA AGUAS CLARAS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP DECISÃO O presente recurso foi interposto com o objetivo de discutir a decisão proferida na origem que discutiu sobre a exigibilidade do crédito tributário relativo ao ICMS sobre a TUST e TUSD.
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça ao julgar o Tema 986 firmou a seguinte tese: “A Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e/ou a Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD), quando lançada na fatura de energia elétrica, como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final (seja ele livre ou cativo), integra, para os fins do art. 13, § 1º, II, 'a', da LC 87/1996, a base de cálculo do ICMS” (STJ. 1ª Seção.
REsps 1.699.851-TO, 1.692.023-MT, 1.734.902-SP e 1.734.946-SP, Rel.
Min.
Herman Benjamin, julgado em 13/3/2024 (Recurso Repetitivo – Tema 986) (Info 804).
O juízo de origem, aplicando o entendimento firmado pelo STJ, extinguiu o processo de conhecimento, acarretando a perda superveniente do interesse recursal.
Ante o exposto, JULGO PREJUDICADO o presente recurso e determino seu arquivamento com fundamento no art. 11, inciso XV, do Regimento Interno das Turmas Recursais.
Isento de custas.
Sem condenação em honorários advocatícios a teor do Enunciado n. 41 da Turma de Uniformização de Jurisprudência.
Daniel Felipe Machado Relator (*) (*) Documento datado e assinado digitalmente. -
04/10/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 17:58
Recebidos os autos
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04/10/2024 17:58
Prejudicado o recurso
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04/10/2024 15:17
Conclusos para decisão - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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04/10/2024 12:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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04/10/2024 12:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e GELEIA AGUAS CLARAS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP - CNPJ: 26.***.***/0001-10 (AGRAVADO) em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/10/2024 23:59.
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28/09/2024 02:16
Decorrido prazo de GELEIA AGUAS CLARAS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 27/09/2024 23:59.
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16/08/2024 02:16
Publicado Notificação em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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13/08/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 18:27
Recebidos os autos
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13/08/2024 18:27
Outras Decisões
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13/08/2024 13:07
Conclusos para despacho - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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13/08/2024 11:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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13/08/2024 02:16
Decorrido prazo de GELEIA AGUAS CLARAS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 12/08/2024 23:59.
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18/07/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 12:28
Juntada de Certidão
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18/07/2024 07:29
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 17:50
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 0986
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25/06/2024 15:11
Juntada de Certidão
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23/01/2018 02:12
Publicado Decisão em 23/01/2018.
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22/01/2018 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/01/2018 15:35
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2018 15:21
Recebidos os autos
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15/01/2018 15:21
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (STJ - Tema 986)
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12/01/2018 18:22
Conclusos para decisão para ASIEL HENRIQUE DE SOUSA
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12/01/2018 14:52
Conclusos para relator(a) para ASIEL HENRIQUE DE SOUSA
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12/01/2018 14:51
Juntada de Certidão
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11/12/2017 18:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/11/2017 02:12
Publicado Decisão em 27/11/2017.
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25/11/2017 02:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/11/2017 23:59:59.
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25/11/2017 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/11/2017 16:37
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2017 09:19
Recebidos os autos
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23/11/2017 09:19
Não Concedida a Medida Liminar
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22/11/2017 16:45
Conclusos para decisão para ASIEL HENRIQUE DE SOUSA
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17/11/2017 14:01
Conclusos para relator(a) para ASIEL HENRIQUE DE SOUSA
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17/11/2017 14:00
Classe Processual AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) alterada para AGRAVO REGIMENTAL/INTERNO (206)
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17/11/2017 10:43
Juntada de Petição de petição
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25/10/2017 16:35
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2017 10:27
Não recebido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE).
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18/10/2017 17:54
Remetidos os Autos da(o) NUDIT para Terceira Turma Recursal - (outros motivos)
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18/10/2017 17:54
Juntada de Certidão
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18/10/2017 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2017
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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