TJDFT - 0743918-56.2024.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0743918-56.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CAMILA SANTOS DE PAULA OLIVEIRA REQUERIDO: ALBERTO PEPE, RRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME DESPACHO Intime-se a parte exequente para manifestar se anui com o valor depositado e dá quitação à obrigação perseguida.
Caso positivo, retornem os autos conclusos para sentença de extinção do feito.
Desde já ressalto que a inércia importará em anuência tácita.
Sem prejuízo, intime-se o credor para fornecer os seus dados bancários, a fim de viabilizar a transferência do valor depositado.
Os dados bancários devem conter as seguintes informações: Banco, Código do banco, agência, número e tipo de conta, chave PIX (Somente caso a chave seja CPF/CNPJ).
Prazo: 5 (cinco) dias. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
05/09/2025 03:04
Juntada de Certidão
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04/09/2025 19:41
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 03:07
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0743918-56.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CAMILA SANTOS DE PAULA OLIVEIRA REQUERIDO: ALBERTO PEPE, RRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME DECISÃO O pagamento comprovado pelo executado e depositado nos autos (ID243548042 e 243548043), foi realizado de forma extemporânea.
A Decisão de ID 238334198 conferiu o prazo de 15 dias para pagamento voluntário, nos termos do art. 523, caput, do CPC.
A intimação se deu no dia 18/06/2025 de forma que o prazo findou em 11/07/2025.
Assim, há incidência dos encargos de mora do art. 523, § 1º, do CPC.
Dito isso, intimem-se os requeridos a complementarem o pagamento do valor da condenação no prazo de dez dias.
Ausente pagamento, tornem conclusos para início das medidas constritivas. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
28/08/2025 19:14
Recebidos os autos
-
28/08/2025 19:14
Outras decisões
-
28/08/2025 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
20/08/2025 18:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/08/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 02:54
Publicado Despacho em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 16:10
Recebidos os autos
-
06/08/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 15:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
05/08/2025 16:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/07/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 03:19
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 02:49
Publicado Despacho em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 03:36
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 14:55
Recebidos os autos
-
22/07/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 07:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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18/07/2025 19:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/07/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
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12/07/2025 03:22
Decorrido prazo de RRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 03:22
Decorrido prazo de ALBERTO PEPE em 11/07/2025 23:59.
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27/06/2025 16:09
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/06/2025 02:45
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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13/06/2025 19:23
Recebidos os autos
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13/06/2025 19:23
Outras decisões
-
04/06/2025 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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04/06/2025 15:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/05/2025 03:13
Decorrido prazo de RRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 03:13
Decorrido prazo de ALBERTO PEPE em 28/05/2025 23:59.
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28/05/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 02:47
Publicado Certidão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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18/05/2025 13:05
Juntada de Certidão
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16/05/2025 07:51
Recebidos os autos
-
13/03/2025 09:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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28/02/2025 09:38
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 17:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/02/2025 02:32
Publicado Certidão em 10/02/2025.
-
07/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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05/02/2025 18:53
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 02:54
Decorrido prazo de CAMILA SANTOS DE PAULA OLIVEIRA em 30/01/2025 23:59.
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30/01/2025 16:32
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/01/2025 15:53
Juntada de Petição de certidão
-
17/12/2024 02:32
Publicado Sentença em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
12/12/2024 18:22
Recebidos os autos
-
12/12/2024 18:22
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/11/2024 12:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
25/10/2024 07:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/10/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:31
Publicado Despacho em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
10/10/2024 18:09
Recebidos os autos
-
10/10/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 13:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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26/08/2024 18:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/08/2024 21:39
Juntada de Petição de réplica
-
15/08/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:28
Publicado Despacho em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 14:36
Recebidos os autos
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07/08/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 16:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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05/08/2024 15:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/08/2024 23:47
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2024 21:32
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 08:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/07/2024 08:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/07/2024 08:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/07/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/06/2024 03:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/06/2024 03:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/05/2024 07:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/05/2024 07:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2024 09:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/07/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/05/2024 09:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/05/2024 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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