TJDFT - 0715631-07.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:58
Publicado Sentença em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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02/09/2025 16:58
Recebidos os autos
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02/09/2025 16:58
Julgado procedente em parte do pedido
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15/08/2025 14:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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05/08/2025 19:22
Recebidos os autos
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05/08/2025 19:22
Outras decisões
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18/07/2025 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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09/07/2025 16:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
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08/07/2025 03:39
Decorrido prazo de ALTAIDES DE OLIVEIRA SOUZA em 07/07/2025 23:59.
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30/06/2025 02:55
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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25/06/2025 17:10
Recebidos os autos
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25/06/2025 17:10
Outras decisões
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23/06/2025 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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16/06/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 02:49
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0715631-07.2024.8.07.0009 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) Assunto: Despejo por Inadimplemento (14915) REQUERENTE: ALTAIDES DE OLIVEIRA SOUZA REVEL: LARISSA GRAZIELY TEIXEIRA MENDES, DEBORA LETICIA TEIXEIRA FRAZAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto o julgamento em diligência.
Intime-se a parte autora para que esclareça, no prazo de 5 (cinco) dias, se a primeira ré se encontra, ou não, ainda residindo no imóvel, haja vista que a autora, entre os seus pedidos, pleiteia o ressarcimento pela reparação por ela promovida no imóvel – no entanto, causa estranheza a realização de reparos, a fim de conservar o imóvel, quando a locatária, inadimplente, ainda ocupa o bem.
Na hipótese da ré já ter entregue as chaves do bem, informe a data em que houve a desocupação do imóvel.
Transcorrendo o prazo em branco, retornem os autos conclusos para julgamento.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
05/06/2025 18:41
Recebidos os autos
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05/06/2025 18:41
Outras decisões
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12/05/2025 16:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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09/05/2025 11:51
Recebidos os autos
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09/05/2025 11:51
Outras decisões
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06/05/2025 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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01/05/2025 03:46
Decorrido prazo de DEBORA LETICIA TEIXEIRA FRAZAO em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:46
Decorrido prazo de LARISSA GRAZIELY TEIXEIRA MENDES em 30/04/2025 23:59.
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28/04/2025 18:41
Juntada de Petição de especificação de provas
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15/04/2025 02:46
Publicado Certidão em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 09:54
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 03:02
Decorrido prazo de LARISSA GRAZIELY TEIXEIRA MENDES em 08/04/2025 23:59.
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18/03/2025 05:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/03/2025 09:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 18:04
Juntada de Certidão
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12/02/2025 02:41
Decorrido prazo de DEBORA LETICIA TEIXEIRA FRAZAO em 11/02/2025 23:59.
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30/01/2025 15:01
Juntada de Certidão
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28/01/2025 14:17
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94)
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28/01/2025 14:16
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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16/01/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 01:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/01/2025 01:54
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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02/01/2025 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/01/2025 17:11
Expedição de Mandado.
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02/01/2025 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/01/2025 17:10
Expedição de Mandado.
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19/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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17/12/2024 13:38
Recebidos os autos
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17/12/2024 13:38
Outras decisões
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29/11/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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28/11/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 25/11/2024.
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23/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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21/11/2024 13:37
Recebidos os autos
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21/11/2024 13:37
Determinada a emenda à inicial
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04/11/2024 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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30/10/2024 20:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/10/2024 19:09
Juntada de Petição de certidão
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09/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0715631-07.2024.8.07.0009 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) Assunto: Despejo por Inadimplemento (14915) REQUERENTE: ALTAIDES DE OLIVEIRA SOUZA REQUERIDO: LARISSA GRAZIELY TEIXEIRA MENDES, DEBORA LETICIA TEIXEIRA FRAZAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para instruir o requerimento de gratuidade de justiça, traga a parte autora aos autos os documentos listados em um dos itens abaixo: 1) cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou proventos; ou 2) cópia de sua última declaração de IRPF entregue à Receita Federal, acompanhada de extrato bancário dos três últimos meses da conta em que recebe salário, remuneração variável ou proventos.
Alternativamente, promova a parte requerente o recolhimento das custas iniciais.
Sem prejuízo, traga a parte requerente comprovante de residência atualizado em seu nome (conta de luz, água, telefone fixo, condomínio, gás, ou outra vinculada ao referido imóvel).
Prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da gratuidade requerida e/ou da inicial. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
06/10/2024 16:32
Recebidos os autos
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06/10/2024 16:32
Determinada a emenda à inicial
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27/09/2024 16:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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26/09/2024 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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