TJDFT - 0716126-51.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 18:14
Arquivado Definitivamente
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15/08/2025 18:13
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 04:40
Processo Desarquivado
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05/08/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 16:07
Expedição de Petição.
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25/04/2025 09:08
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 16:46
Recebidos os autos
-
15/04/2025 16:46
Determinado o arquivamento
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11/04/2025 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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11/04/2025 04:07
Processo Desarquivado
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10/04/2025 22:38
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 09:58
Arquivado Definitivamente
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19/03/2025 09:56
Transitado em Julgado em 18/03/2025
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19/03/2025 02:45
Decorrido prazo de BSM IMAGENS LTDA em 18/03/2025 23:59.
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17/03/2025 10:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/03/2025 02:36
Publicado Sentença em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0716126-51.2024.8.07.0009 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BSM IMAGENS LTDA REU: LEONARDO SILVA DE OLIVEIRA SENTENÇA Trata-se de MONITÓRIA (40) iniciado(a) por BSM IMAGENS LTDA em desfavor de LEONARDO SILVA DE OLIVEIRA.
As partes transacionaram, juntando aos autos acordo visando sua homologação.
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
DECIDO.
A transação pactuada reflete a vontade das partes, estando por elas assinada.
Considerando que o acordo apresentado está assinado pelas partes, e não havendo motivo de ordem pública que impeça o ordenamento jurídico de lhe atribuir efeitos, a homologação da avença é medida que se impõe.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo de ID. 225620495 para que produza os efeitos jurídicos atribuídos pelo ordenamento.
Em consequência, resolvo o mérito nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do CPC.
Sem custas a serem apuradas.
Sem honorários, salvo disposição diversa no instrumento homologado.
Ante a ausência de interesse recursal, a sentença transita em julgado nesta data.
Após certificado o trânsito em julgado, verifique-se a existência de valores depositados nos autos sem destinação promovida ou alvará já expedido e, em caso negativo, proceda-se à baixa na distribuição, remetendo os autos ao arquivo.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
09/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
28/02/2025 17:00
Recebidos os autos
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28/02/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 17:00
Homologada a Transação
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27/02/2025 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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24/02/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 02:44
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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23/02/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 09:56
Recebidos os autos
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20/02/2025 09:56
Outras decisões
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17/02/2025 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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13/02/2025 19:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/02/2025 15:53
Recebidos os autos
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09/02/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2025 15:53
Outras decisões
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05/02/2025 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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18/12/2024 10:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/12/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 12:38
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 18:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/11/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 13:05
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 13:04
Juntada de Certidão
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27/11/2024 17:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/11/2024 18:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/11/2024 16:37
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 02:42
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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22/10/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 12:53
Recebidos os autos
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18/10/2024 12:53
Outras decisões
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17/10/2024 15:02
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
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16/10/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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16/10/2024 11:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/10/2024 02:38
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0716126-51.2024.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Prestação de Serviços (9596) EXEQUENTE: BSM IMAGENS LTDA EXECUTADO: LEONARDO SILVA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a parte autora para converter a execução em ação monitória ou de cobrança (ação de conhecimento pelo rito comum), eis que não há identificação das testemunhas no corpo do contrato, por nome completo e RG, ou reconhecimento de firma das testemunhas, mas somente assinatura avulsa aposta no contrato.
Observe-se que a testemunha instrumentária deve acompanhar o ato e atestar a formalidade da assinatura do contrato (e dela dar testemunho, se necessário), sendo que a aposição de assinaturas não identificadas pode ser promovida em momento distinto, por pessoas que sequer estavam presentes ou que não tenham conhecimento do contrato, de forma que não se caracterizam como testemunhas para fins de formação de título executivo.
Prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
13/10/2024 11:17
Recebidos os autos
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13/10/2024 11:17
Determinada a emenda à inicial
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09/10/2024 16:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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08/10/2024 14:18
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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07/10/2024 15:20
Juntada de Petição de certidão
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07/10/2024 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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