TJDFT - 0714411-77.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 15:11
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 15:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/06/2025 18:14
Juntada de Certidão
-
01/06/2025 15:06
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
31/05/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:47
Publicado Certidão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de SIMONE CORREA FIGUEIREDO em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de SIMONE CORREA FIGUEIREDO em 16/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 02:52
Publicado Certidão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
05/05/2025 03:02
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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02/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 22:13
Recebidos os autos
-
29/04/2025 22:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
28/04/2025 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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15/04/2025 22:43
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 17:42
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 02:43
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 20:00
Recebidos os autos
-
01/04/2025 20:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
31/03/2025 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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28/03/2025 10:31
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
28/03/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 10:30
Expedição de Petição.
-
25/03/2025 16:20
Expedição de Mandado.
-
20/03/2025 20:20
Recebidos os autos
-
20/03/2025 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/03/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 11:14
Recebidos os autos
-
10/03/2025 11:14
Outras decisões
-
06/03/2025 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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28/02/2025 02:46
Decorrido prazo de SIMONE CORREA FIGUEIREDO em 26/02/2025 23:59.
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24/02/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 02:49
Publicado Certidão em 19/02/2025.
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18/02/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 12:14
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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14/02/2025 17:58
Juntada de Certidão
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13/01/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 02:33
Publicado Decisão em 17/12/2024.
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16/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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12/12/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 22:44
Recebidos os autos
-
10/12/2024 22:44
Embargos de declaração não acolhidos
-
10/12/2024 12:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/12/2024 08:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/12/2024 22:39
Recebidos os autos
-
03/12/2024 22:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 22:39
Gratuidade da justiça não concedida a SIMONE CORREA FIGUEIREDO - CPF: *15.***.*10-72 (EXECUTADO).
-
03/12/2024 07:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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29/11/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 20:21
Recebidos os autos
-
18/11/2024 20:21
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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11/11/2024 22:54
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:27
Publicado Despacho em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714411-77.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LS&M ASSESSORIA LTDA EXECUTADO: SIMONE CORREA FIGUEIREDO DESPACHO Compulsando os Autos nota-se que a parte executada apresentou pedido de gratuidade da justiça.
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte executada deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria.
Após, anote-se a conclusão para deliberação.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 9 de outubro de 2024 16:00:45.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
14/10/2024 18:53
Recebidos os autos
-
14/10/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/10/2024 21:47
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 21:45
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
11/09/2024 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2024 14:42
Mandado devolvido dependência
-
26/07/2024 22:55
Recebidos os autos
-
26/07/2024 22:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 22:55
Outras decisões
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22/07/2024 18:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/07/2024 18:34
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 16:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/07/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 15:39
Recebidos os autos
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19/06/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 15:39
Declarada incompetência
-
19/06/2024 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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