TJDFT - 0715884-92.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 13:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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29/05/2025 12:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/05/2025 15:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/05/2025 02:54
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0715884-92.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: MARIA APARECIDA DA SILVA SOUSA VARGAS REU: R5 MOTORS COMERCIO DE VEICULOS SEMINOVOS EIRELI, BANCO VOTORANTIM S.A.
CERTIDÃO INTIMAÇÃO CONTRARRAZÕES Fica(m) a(s) parte(s) apelada(s) REQUERIDA intimada(s) a apresentar(em) contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1010, §1º, do CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT. *datado e assinado digitalmente* -
08/05/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 19:23
Juntada de Petição de apelação
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06/05/2025 13:54
Cancelada a movimentação processual
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06/05/2025 13:54
Desentranhado o documento
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01/05/2025 03:46
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:46
Decorrido prazo de R5 MOTORS COMERCIO DE VEICULOS SEMINOVOS EIRELI em 30/04/2025 23:59.
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08/04/2025 02:50
Publicado Sentença em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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02/04/2025 16:31
Recebidos os autos
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02/04/2025 16:31
Julgado improcedente o pedido
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11/03/2025 02:46
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 10/03/2025 23:59.
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08/03/2025 02:43
Decorrido prazo de R5 MOTORS COMERCIO DE VEICULOS SEMINOVOS EIRELI em 07/03/2025 23:59.
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05/03/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:33
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0715884-92.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: MARIA APARECIDA DA SILVA SOUSA VARGAS REU: R5 MOTORS COMERCIO DE VEICULOS SEMINOVOS EIRELI, BANCO VOTORANTIM S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partes não pugnaram pela produção de novas provas.
O processo está maduro para julgamento, não sendo necessárias novas provas ou diligências.
Assim, anote-se conclusão para sentença. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
26/02/2025 16:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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25/02/2025 15:47
Recebidos os autos
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25/02/2025 15:47
Outras decisões
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24/02/2025 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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24/02/2025 17:36
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DA SILVA SOUSA VARGAS - CPF: *06.***.*51-68 (AUTOR) em 20/02/2025.
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21/02/2025 02:36
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DA SILVA SOUSA VARGAS em 20/02/2025 23:59.
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20/02/2025 19:38
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 02:36
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 19/02/2025 23:59.
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19/02/2025 20:23
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 02:29
Publicado Certidão em 13/02/2025.
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13/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 20:05
Juntada de Petição de réplica
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10/02/2025 20:02
Juntada de Petição de réplica
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19/12/2024 02:38
Publicado Certidão em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0715884-92.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA APARECIDA DA SILVA SOUSA VARGAS REU: R5 MOTORS COMERCIO DE VEICULOS SEMINOVOS EIRELI, BANCO VOTORANTIM S.A.
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo e diante da(s) contestação(ões) apresentada(s), fica a parte AUTORA intimada a se manifestar em RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se a(s) parte(s) AUTORA(S) e REQUERIDA(S) a especificarem as provas que ainda pretendam produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Samambaia/DF, 17 de dezembro de 2024, 13:07:25.
CLEITON DE SOUSA LEAO Servidor Geral -
17/12/2024 13:08
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 13:50
Juntada de Petição de contestação
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09/12/2024 20:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/11/2024 02:35
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 22/11/2024 23:59.
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21/11/2024 16:20
Juntada de Petição de contestação
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11/11/2024 08:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/11/2024 00:42
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 30/10/2024.
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29/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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28/10/2024 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/10/2024 18:40
Expedição de Mandado.
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24/10/2024 18:48
Recebidos os autos
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24/10/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 18:48
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA APARECIDA DA SILVA SOUSA VARGAS - CPF: *06.***.*51-68 (AUTOR).
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24/10/2024 18:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/10/2024 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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15/10/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0715884-92.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: MARIA APARECIDA DA SILVA SOUSA VARGAS REU: R5 MOTORS COMERCIO DE VEICULOS SEMINOVOS EIRELI, BANCO VOTORANTIM S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para instruir o requerimento de gratuidade de justiça, traga a autora os documentos listados em um dos itens abaixo: 1) cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou proventos; ou 2) cópia de sua última declaração de IRPF entregue à Receita Federal, acompanhada de extrato bancário dos três últimos meses da conta em que recebe salário, remuneração variável ou proventos.
Alternativamente, recolha as custas iniciais, juntando a guia e o comprovante de pagamento.
Prazo de 15 (quinze) dias úteis para cumprimento, sob pena de indeferimento da gratuidade requerida.
Intime-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
06/10/2024 16:28
Recebidos os autos
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06/10/2024 16:28
Determinada a emenda à inicial
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01/10/2024 20:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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