TJDFT - 0764758-87.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 17:52
Arquivado Definitivamente
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04/11/2024 17:51
Transitado em Julgado em 10/10/2024
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30/10/2024 02:29
Decorrido prazo de PRATICAR CLUBE DE BENEFICIOS em 29/10/2024 23:59.
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26/10/2024 02:45
Decorrido prazo de LETICIA SALES DE OLIVEIRA em 25/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:34
Publicado Sentença em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Dessa forma, HOMOLOGO, por sentença irrecorrível, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado (ID 214057485), cujos termos passam a compor a presente sentença, e resolvo o processo, com análise do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, "b", c/c art. 41 da Lei 9.099/95 e art. 925 do CPC.Quanto à obrigação firmada, recomendo às partes que atuem em cooperação, comprovando entre si o adimplemento da obrigação, abstendo-se de trazer aos autos os comprovantes que aludem o acordo ora homologado, devendo provocar a atuação deste juízo somente em caso de efetivo descumprimento do acordo e após tentativa de resolver consensualmente eventual discordância.Não há custas processuais nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei 9.099/1995.Transitada em julgado nesta data, por força do art. 41 da Lei 9.099/95, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos, com baixa na Distribuição, observando-se as normas respectivas no PGC - Provimento Geral da Corregedoria. -
10/10/2024 17:09
Recebidos os autos
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10/10/2024 17:09
Homologada a Transação
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10/10/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 18:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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30/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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30/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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27/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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26/09/2024 19:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/09/2024 17:13
Recebidos os autos
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25/09/2024 17:12
Decretada a revelia
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24/09/2024 20:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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24/09/2024 14:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/09/2024 16:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/09/2024 16:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/09/2024 16:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/09/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/08/2024 04:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/07/2024 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/07/2024 15:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/09/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/07/2024 15:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/07/2024 15:59
Distribuído por sorteio
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24/07/2024 15:59
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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