TJDFT - 0716900-54.2024.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 06:26
Arquivado Definitivamente
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05/11/2024 19:44
Transitado em Julgado em 05/11/2024
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05/11/2024 15:38
Decorrido prazo de SISCOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 04/11/2024 23:59.
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16/10/2024 02:30
Decorrido prazo de IGOR SANTOS COSTA em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:30
Decorrido prazo de IGOR SANTOS COSTA em 15/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 08/10/2024.
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07/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716900-54.2024.8.07.0018 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: SISCOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA REU: IGOR SANTOS COSTA SENTENÇA Tendo a parte autora noticiado, conforme petição de id. 213182689, a celebração de acordo extrajudicial com o réu, outra medida não se impõe que a extinção do processo sem resolução do mérito diante da falta, ainda que superveniente, de interesse processual (CPC, artigo 485, inciso VI).
Revogo a decisão de id. 210927504 e retiro a restrição realizada em relação ao veículo I/AUDI A5 SPB 2.0TFSI AT, ano 2014/2014, placa PAZ6B91, Chassi WAU8FD8T6EA061424, conforme relatório em anexo.
Sem custas processuais, nem honorários advocatícios, uma vez que extinto o feito em virtude da composição, ainda que extrajudicial, a que chegaram as partes.
Transitando em julgado a sentença, seja baixado o feito da Distribuição e arquivados os autos, observadas as cautelas de praxe.
P.R.I.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
03/10/2024 18:44
Recebidos os autos
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03/10/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 18:44
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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03/10/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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02/10/2024 18:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/10/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 14:35
Expedição de Mandado.
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16/09/2024 12:48
Recebidos os autos
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16/09/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 12:47
Concedida a Medida Liminar
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12/09/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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12/09/2024 15:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/09/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 17:04
Recebidos os autos
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10/09/2024 17:04
Declarada incompetência
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10/09/2024 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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