TJDFT - 0718449-56.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Leonardo Roscoe Bessa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2024 15:56
Arquivado Definitivamente
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08/11/2024 15:56
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 08:31
Transitado em Julgado em 07/11/2024
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08/11/2024 02:15
Decorrido prazo de DANIELA STAMILLO ALIMENTI E SOUZA PINTO em 07/11/2024 23:59.
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23/10/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 22/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:17
Publicado Ementa em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
AGRAVO INTERNO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
JULGAMENTO EM CONJUNTO.
REQUISITO EXTRÍNSECO RECURSAL.
PREPARO.
AUSÊNCIA.
NÃO CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO.
APÓS DECISÃO QUE INDEFERIU A GRATUIDADE DE JUSTIÇA A PARTE NÃO COMPROVOU A REGULARIZAÇÃO DO VÍCIO.
NÃO ATENDIMENTO DO COMANDO JUDICIAL.
AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. 1.
Em respeito ao princípio da economia processual, celeridade e duração razoável do processo, o agravo interno e o agravo de instrumento devem ser analisados simultaneamente. 2.
A Constituição Federal, em seu artigo 5º, LXXIV, contempla o direito fundamental de acesso à justiça, mediante a garantia da gratuidade judiciária aos que comprovarem insuficiência de recursos. 3.
Para a concessão do benefício, o juiz não pode se basear exclusivamente em parâmetros objetivos, mas na análise da possibilidade de a parte arcar com as custas, honorários e encargos processuais, de modo a preservar o direito de ação e o acesso ao Poder Judiciário.
Precedentes. 4.
Na hipótese, não foram comprovados os requisitos para a obtenção do benefício requerido. 5.
Não foi demonstrado o preparo após a decisão que indeferiu a gratuidade de justiça e concedeu prazo para saneamento do vício. 6.
Agravo interno conhecido e não provido.
Agravo de instrumento não conhecido por ausência de requisito extrínseco de admissibilidade. -
11/10/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 15:27
Conhecido o recurso de DANIELA STAMILLO ALIMENTI E SOUZA PINTO - CPF: *17.***.*14-12 (AGRAVANTE) e não-provido
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03/10/2024 19:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/09/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 15:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/08/2024 20:43
Recebidos os autos
-
06/08/2024 14:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/08/2024 12:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
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06/08/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 05/08/2024 23:59.
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24/07/2024 04:25
Decorrido prazo de DANIELA STAMILLO ALIMENTI E SOUZA PINTO em 23/07/2024 23:59.
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16/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 16/07/2024.
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16/07/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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12/07/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 11:38
Recebidos os autos
-
12/07/2024 11:38
Outras Decisões
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11/07/2024 02:17
Decorrido prazo de DANIELA STAMILLO ALIMENTI E SOUZA PINTO em 10/07/2024 23:59.
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02/07/2024 16:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
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02/07/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 24/06/2024 23:59.
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19/06/2024 02:30
Publicado Decisão em 19/06/2024.
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18/06/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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16/06/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2024 08:25
Recebidos os autos
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15/06/2024 08:25
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DANIELA STAMILLO ALIMENTI E SOUZA PINTO - CPF: *17.***.*14-12 (AGRAVANTE).
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09/06/2024 02:23
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 07/06/2024 23:59.
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05/06/2024 16:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
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05/06/2024 16:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/05/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 02:17
Decorrido prazo de DANIELA STAMILLO ALIMENTI E SOUZA PINTO em 23/05/2024 23:59.
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16/05/2024 02:19
Publicado Decisão em 16/05/2024.
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16/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2024 12:06
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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07/05/2024 15:24
Recebidos os autos
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07/05/2024 15:24
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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07/05/2024 11:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
07/05/2024 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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