TJDFT - 0721503-67.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 10:19
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 13:54
Recebidos os autos
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12/06/2025 13:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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11/06/2025 14:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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11/06/2025 14:29
Transitado em Julgado em 23/04/2025
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11/06/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
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08/06/2025 22:07
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 02:54
Publicado Despacho em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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03/06/2025 21:13
Recebidos os autos
-
03/06/2025 21:13
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 18:43
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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07/05/2025 16:29
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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23/04/2025 23:32
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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28/03/2025 10:39
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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27/03/2025 02:47
Publicado Sentença em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 19:19
Recebidos os autos
-
24/03/2025 19:19
Julgado improcedente o pedido
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11/03/2025 16:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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10/03/2025 23:44
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 20:45
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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23/02/2025 18:27
Recebidos os autos
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23/02/2025 18:27
Outras decisões
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12/02/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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11/02/2025 23:55
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:32
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0721503-67.2024.8.07.0020 Ação: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) CERTIDÃO Nos termos da Portaria do Juízo, fica a parte embargante intimada a se manifestar sobre a impugnação aos embargos, no prazo de 15 dias. Águas Claras/DF, 8 de janeiro de 2025.
PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
08/01/2025 18:11
Juntada de Certidão
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08/01/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 02:38
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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18/12/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721503-67.2024.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: SIMONE CORREA FIGUEIREDO EMBARGADO: LS&M ASSESSORIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Custas recolhidas.
Remova-se o ícone processual referente à gratuidade de justiça.
Recebo os embargos para discussão, sem efeito suspensivo, porquanto ausente os requisitos do § 1º art. 919 do CPC.
Ao embargado para resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920 do CPC. Águas Claras, DF, 13 de dezembro de 2024 14:23:42.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
16/12/2024 19:53
Recebidos os autos
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16/12/2024 19:53
Não Concedida a Medida Liminar
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13/12/2024 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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12/12/2024 00:45
Juntada de Petição de comprovante
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11/12/2024 02:42
Decorrido prazo de SIMONE CORREA FIGUEIREDO em 10/12/2024 23:59.
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10/12/2024 23:37
Juntada de Petição de certidão
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18/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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14/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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12/11/2024 22:01
Recebidos os autos
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12/11/2024 22:01
Gratuidade da justiça não concedida a SIMONE CORREA FIGUEIREDO - CPF: *15.***.*10-72 (EMBARGANTE).
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12/11/2024 11:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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11/11/2024 23:00
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 02:31
Publicado Despacho em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721503-67.2024.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: SIMONE CORREA FIGUEIREDO EMBARGADO: LS&M ASSESSORIA LTDA DESPACHO O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) comprovante de renda mensal dos últimos três meses; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade do postulante dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; d) cópia integral da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 9 de outubro de 2024 09:28:20.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
14/10/2024 18:48
Recebidos os autos
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14/10/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 09:24
Classe retificada de EMBARGOS PARCIAIS À AÇÃO MONITÓRIA (12153) para EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
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08/10/2024 23:54
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 23:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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