TJDFT - 0765152-31.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 17:34
Arquivado Definitivamente
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28/01/2025 17:33
Juntada de Certidão
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28/01/2025 17:33
Transitado em Julgado em 28/01/2025
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28/01/2025 03:34
Decorrido prazo de ANNA CAROLINA PAGANO em 27/01/2025 23:59.
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08/01/2025 15:18
Juntada de Certidão
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08/01/2025 15:18
Juntada de Alvará de levantamento
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18/12/2024 20:57
Juntada de Certidão
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18/12/2024 02:37
Decorrido prazo de ANNA CAROLINA PAGANO em 17/12/2024 23:59.
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14/12/2024 02:38
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 13/12/2024 23:59.
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03/12/2024 02:50
Publicado Sentença em 03/12/2024.
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03/12/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 13:32
Recebidos os autos
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29/11/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 13:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/11/2024 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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26/11/2024 19:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/11/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 11:49
Juntada de Certidão
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29/10/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 03:06
Juntada de Certidão
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15/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0765152-31.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANNA CAROLINA PAGANO EXECUTADO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Reativei o polo passivo.
Retifiquei a classe processual para Cumprimento de Sentença, as partes para "exequente" e "executado" e o valor da causa para R$ 1.047,87 (mil e quarenta e sete reais e oitenta e sete centavos), conforme planilha anexa.
Cuida-se de cumprimento de sentença movido por ANNA CAROLINA PAGANO em face de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A., partes qualificadas nos autos.
Intime-se a parte executada, pelo sistema, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o valor de R$ 1.047,87, valor que deve ser atualizado até a data do efetivo depósito.
Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva ou confirmar a habilitação da chave PIX/CPF/CNPJ, sob pena de extinção pelo adimplemento.
Na hipótese de o devedor não efetuar o pagamento no prazo estabelecido, é que o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, §1º, do CPC c/c art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo, e não havendo pagamento, retornem os autos conclusos para consulta aos sistemas disponíveis a este juízo para localização de bens da parte executada passíveis de penhora (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e Penhora Online, nessa última hipótese, somente se o exequente for beneficiário da gratuidade de justiça).
Informo que os atos cooperativos do juízo encerram-se com as medidas acima, que alcançam os bens mencionados nos incisos I, II, III, IV, V, IX e XII do art. 835 do CPC.
Não sendo localizados bens passíveis de penhora, caberá ao(à) exequente indicar objetivamente as medidas que entender necessárias para a satisfação de seu crédito, sob pena de extinção.
Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
10/10/2024 17:06
Recebidos os autos
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10/10/2024 17:06
Outras decisões
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10/10/2024 16:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/09/2024 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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25/09/2024 21:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/09/2024 07:36
Processo Desarquivado
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19/09/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 09:59
Arquivado Definitivamente
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27/08/2024 18:27
Transitado em Julgado em 14/08/2024
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15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de ANNA CAROLINA PAGANO em 13/08/2024 23:59.
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01/08/2024 02:22
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 31/07/2024 23:59.
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30/07/2024 23:34
Juntada de Certidão
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16/07/2024 06:11
Recebidos os autos
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16/07/2024 06:11
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 06:11
Julgado procedente o pedido
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03/07/2024 17:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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26/06/2024 17:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/06/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 10:17
Juntada de Certidão
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04/06/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 15:46
Recebidos os autos
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16/05/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 15:46
Outras decisões
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16/05/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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13/05/2024 13:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/05/2024 17:01
Decorrido prazo de ANNA CAROLINA PAGANO em 29/04/2024 23:59.
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27/04/2024 02:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/04/2024 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/04/2024 17:38
Expedição de Carta.
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04/04/2024 15:02
Juntada de Certidão
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07/03/2024 09:09
Recebidos os autos
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07/03/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 21:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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06/03/2024 21:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/02/2024 03:25
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 28/02/2024 23:59.
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19/02/2024 14:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/02/2024 14:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/02/2024 14:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/02/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/02/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 17:47
Juntada de Petição de contestação
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16/02/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 13:54
Juntada de Petição de intimação
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14/11/2023 13:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/02/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/11/2023 13:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/11/2023 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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