TJDFT - 0742639-80.2024.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 07:55
Arquivado Definitivamente
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30/10/2024 05:15
Processo Desarquivado
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28/10/2024 14:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/10/2024 10:38
Arquivado Definitivamente
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23/10/2024 10:37
Transitado em Julgado em 18/10/2024
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18/10/2024 02:29
Publicado Sentença em 18/10/2024.
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17/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742639-80.2024.8.07.0001 (E) Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO RCI BRASIL S.A REU: GISELLE DA SILVA OLIVEIRA SENTENÇA Por meio da petição de ID 214413283, a parte autora requereu a desistência e extinção da ação, em razão da falta de interesse no prosseguimento do feito.
Na oportunidade, requereu a retirada de restrição judicial em relação ao veículo objeto dos autos, perante o sistema Renajud. É o breve relatório.
DECIDO.
A faculdade do autor de desistir da ação é plena, sobretudo pelo fato de que a parte ré não chegou a ser citada, assim como o mandado de busca e apreensão não chegou a ser cumprido.
Diante desses fatos, homologo, por sentença, o pedido de desistência formulado pela autora, para que surtam os efeitos jurídicos e legais, e EXTINGO O PROCESSO, sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo 485, inc.
VIII do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem condenação em honorários.
Por fim, promovo a retirada da anotação de restrição perante o sistema Renajud, em relação ao bem objeto da ação (documento anexo).
Inexistindo interesse recursal, registro o trânsito em julgado da presente sentença no ato da publicação.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
15/10/2024 21:15
Recebidos os autos
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15/10/2024 21:15
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 21:15
Extinto o processo por desistência
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15/10/2024 08:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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14/10/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 13:19
Juntada de Certidão
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08/10/2024 18:54
Recebidos os autos
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08/10/2024 18:54
Concedida a Medida Liminar
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02/10/2024 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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