TJDFT - 0715680-75.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Joao Egmont Leoncio Lopes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 16:48
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 02:15
Publicado Despacho em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 21:32
Recebidos os autos
-
27/03/2025 21:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 17:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
-
17/02/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:16
Publicado Despacho em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0715680-75.2024.8.07.0000 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: EDISON JOSE DA FONSECA IMPETRADO: SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PÚLICA DO DISTRITO FEDERAL, SECRETARIO DE ESTADO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL, DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Cuida-se de Mandado de Segurança, impetrado por EDISON JOSÉ DA FONSECA, contra ato imputado ao SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL e ao SECRETÁRIO DA SAÚDE DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL.
Nas razões do writ, a parte impetrante pediu o deferimento de tutela de urgência para determinar que a autoridade coatora analise o pedido administrativo de reconhecimento como atividade especial prejudicial à saúde do período em que trabalhou vinculado à Fundação Hospitalar e à Secretaria da Saúde do Distrito Federal.
No mérito, pede a confirmação da medida, com a imposição de obrigação de fazer para que seja proferida decisão no referido procedimento administrativo (ID 58149950).
A decisão de ID 58184865 deferiu o pedido liminar, “para determinar que a autoridade coatora conclua o processo administrativo, com a devida análise e resposta administrativa acerca do pleito postulado pelo impetrante, referente ao processo administrativo - SEI n° n. 00060-00147289/2022-20, no prazo de 30 (trinta dias), contados a partir da intimação da decisão liminar, sob pena de multa pecuniária de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por dia, até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), e também de desobediência.” Houve o decurso do prazo (ID 59058828), e o processo foi incluído em pauta de julgamento (ID 63631695).
Ao ID 64010313, o impetrante noticiou o descumprimento da decisão liminar.
Nesse sentido, requereu: a) nova intimação das autoridades coatoras para o cumprimento imediato da decisão proferida; b) caso persista o descumprimento, que sejam impostas as medidas coercitivas cabíveis, inclusive aplicação de multa diária (astreintes), sem prejuízo das sanções penais, administrativas e civis que possam ser aplicadas à autoridade coatora, nos termos da legislação em vigor; c) seja reiterado, com urgência, o cumprimento integral da ordem de segurança, para cessar os prejuízos sofridos pela parte impetrante.
A decisão de ID 64051772 determinou a intimação das autoridades coatoras para a comprovação do cumprimento integral da antecipação de tutela deferida, no prazo improrrogável de 48 horas, sob pena de majoração da multa diária anteriormente arbitrada e aplicação das demais sanções legais cabíveis.
As partes foram intimadas ao ID 64234659 e 64234669 sem, contudo, comprovar o cumprimento da determinação judicial.
O feito foi julgado e a segurança foi concedida em definitivo, após confirmação da medida liminar anteriormente deferida (ID 64807872).
Em 04/12/2024 transitou em julgado o acórdão ID 64807872 (ID 66977638).
Ao ID 66962353 o impetrante informou que as autoridades impetradas permaneceram inertes em relação à determinação judicial, requerendo nova intimação das autoridades coatoras “para que, em prazo improrrogável, cumpram imediatamente a decisão proferida por Vossa Excelência, sob pena de aplicação sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 1.000,00, conforme artigo 536, §1º do CPC.” As autoridades coatoras foram intimadas para a comprovação, no prazo de 5 (cinco) dias, do cumprimento integral da antecipação de tutela deferida ao ID 58184865 e confirmada ao ID 64807872, sob pena de multa diária.
Em manifestação, informaram o cumprimento da decisão, conforme documentos de IDs 68071786, 68071787 e 68071788.
Assim, intime-se o impetrante para se manifestar no feito, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2025 13:18:02.
JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Desembargador -
06/02/2025 14:03
Recebidos os autos
-
06/02/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 18:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
-
23/01/2025 23:22
Recebidos os autos
-
22/01/2025 13:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
-
22/01/2025 02:18
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PÚLICA DO DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
-
09/01/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
06/01/2025 12:09
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 17:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2024 16:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2024 22:20
Recebidos os autos
-
10/12/2024 22:20
Outras Decisões
-
05/12/2024 14:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
-
05/12/2024 14:05
Transitado em Julgado em 04/12/2024
-
05/12/2024 14:04
Desentranhado o documento
-
05/12/2024 13:40
Recebidos os autos
-
05/12/2024 12:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
-
05/12/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/12/2024 23:59.
-
22/11/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 00:00
Edital
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Câmara Cível 31ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL - 2CCV (PERÍODO DE 23 ATÉ 30/09) Ata da 31ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL - realizada no período de 23 a 30 de setembro de 2024, sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador DIAULAS COSTA RIBEIRO. Participaram do quórum os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: VERA ANDRIGHI , JANSEN FIALHO DE ALMEIDA, FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA, JOÃO EGMONT LEONCIO LOPES, ALFEU GONZAGA MACHADO, ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS, HÉCTOR VALVERDE SANTANNA, ALVARO CIARLINI, LEONARDO ROSCOE BESSA, ARQUIBALDO CARNEIRO, JOSÉ FIRMO REIS SOUB, RENATO RODOVALHO SCUSSEL, CARMEN BITTENCOURT, SÉRGIO ROCHA, JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA, SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNÇÃO, AÍSTON HENRIQUE DE SOUSA, ARNOLDO CAMANHO e SANDOVAL OLIVEIRA (os dois últimos para julgar processos a eles vinculados). Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores JAMES EDUARDO OLIVEIRA e FERNANDO TAVERNARD. JULGADOS 0717021-83.2017.8.07.0000 0721308-84.2020.8.07.0000 0729558-38.2022.8.07.0000 0735210-02.2023.8.07.0000 0735241-22.2023.8.07.0000 0741173-88.2023.8.07.0000 0744669-28.2023.8.07.0000 0747199-05.2023.8.07.0000 0751863-79.2023.8.07.0000 0710230-54.2024.8.07.0000 0715409-66.2024.8.07.0000 0715645-18.2024.8.07.0000 0715680-75.2024.8.07.0000 0714910-79.2024.8.07.0001 0717098-48.2024.8.07.0000 0717138-30.2024.8.07.0000 0718588-08.2024.8.07.0000 0718973-53.2024.8.07.0000 0719961-74.2024.8.07.0000 0720551-51.2024.8.07.0000 0722560-83.2024.8.07.0000 0722566-90.2024.8.07.0000 0725172-91.2024.8.07.0000 0725550-47.2024.8.07.0000 0726904-10.2024.8.07.0000 0727626-44.2024.8.07.0000 0727662-86.2024.8.07.0000 0727852-49.2024.8.07.0000 0728602-51.2024.8.07.0000 0728757-54.2024.8.07.0000 0729113-49.2024.8.07.0000 0729631-39.2024.8.07.0000 0730125-98.2024.8.07.0000 0730731-29.2024.8.07.0000 0731238-87.2024.8.07.0000 0731565-32.2024.8.07.0000 0731644-11.2024.8.07.0000 0732324-93.2024.8.07.0000 0732355-16.2024.8.07.0000 0732427-03.2024.8.07.0000 0732479-96.2024.8.07.0000 0732923-32.2024.8.07.0000 RETIRADOS DA SESSÃO 0720442-76.2020.8.07.0000 0752822-55.2020.8.07.0000 0738696-92.2023.8.07.0000 0753664-30.2023.8.07.0000 0717539-29.2024.8.07.0000 0728886-59.2024.8.07.0000 0729006-05.2024.8.07.0000 0729095-28.2024.8.07.0000 0732260-83.2024.8.07.0000 PEDIDO DE VISTA 0727340-66.2024.8.07.0000 Eu, FLÁVIA CAMPOS DE QUEIROZ GONÇALVES, Secretária de Sessão da 2ª Câmara Cível, de ordem do Excelentíssimo Desembargador Presidente, lavrei a presente ata que vai por mim subscrita e assinada. FLÁVIA CAMPOS DE QUEIROZ GONÇALVES Secretária de Sessão -
15/10/2024 15:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/10/2024 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2024 13:13
Expedição de Mandado.
-
10/10/2024 13:13
Expedição de Mandado.
-
10/10/2024 00:08
Publicado Ementa em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 18:26
Expedição de Ofício.
-
08/10/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 12:22
Concedida a Segurança a EDISON JOSE DA FONSECA - CPF: *73.***.*87-04 (IMPETRANTE)
-
02/10/2024 12:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
30/09/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/09/2024 04:50.
-
26/09/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
22/09/2024 02:15
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ESTADO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL em 21/09/2024 19:33.
-
22/09/2024 02:15
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PÚLICA DO DISTRITO FEDERAL em 21/09/2024 20:29.
-
19/09/2024 20:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2024 19:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 22:06
Recebidos os autos
-
17/09/2024 22:06
Outras Decisões
-
16/09/2024 14:32
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete do Des. João Egmont
-
13/09/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 12:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/08/2024 16:11
Recebidos os autos
-
12/06/2024 02:15
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ESTADO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 02:15
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PÚLICA DO DISTRITO FEDERAL em 11/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 13:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
-
21/05/2024 22:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/05/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 02:16
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PÚLICA DO DISTRITO FEDERAL em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 02:16
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ESTADO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL em 13/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 06:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2024 02:22
Publicado Decisão em 29/04/2024.
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27/04/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 16:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2024 16:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2024 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2024 17:13
Expedição de Mandado.
-
25/04/2024 17:12
Expedição de Mandado.
-
25/04/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 11:19
Recebidos os autos
-
25/04/2024 11:19
Deferido o pedido de
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19/04/2024 12:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
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19/04/2024 12:17
Recebidos os autos
-
19/04/2024 12:17
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Câmara Cível
-
18/04/2024 18:11
Recebidos os autos
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18/04/2024 18:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
18/04/2024 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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