TJDFT - 0709138-66.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 15:10
Arquivado Provisoramente
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05/08/2025 03:34
Decorrido prazo de NAVARRA S.A. em 04/08/2025 23:59.
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14/07/2025 02:38
Publicado Certidão em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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09/07/2025 19:00
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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28/06/2025 03:20
Decorrido prazo de NAVARRA S.A. em 27/06/2025 23:59.
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04/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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30/05/2025 19:04
Recebidos os autos
-
30/05/2025 19:04
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
07/05/2025 03:02
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 06/05/2025 23:59.
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06/05/2025 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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06/05/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 02:50
Publicado Decisão em 28/04/2025.
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29/04/2025 02:50
Publicado Decisão em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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26/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
23/04/2025 19:15
Recebidos os autos
-
23/04/2025 19:15
Deferido o pedido de NAVARRA S.A. - CNPJ: 52.***.***/0001-30 (INTERESSADO).
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27/03/2025 03:04
Decorrido prazo de NAVARRA S.A. em 26/03/2025 23:59.
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26/03/2025 03:04
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 25/03/2025 23:59.
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25/03/2025 20:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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21/03/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 12:42
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0709138-66.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: AILTON FERREIRA DOS SANTOS DECISÃO O executado foi citado, não efetuou o pagamento ou opôs embargos com efeito suspensivo (ID. 159255840).
A consulta ao sistema SISBAJUD realizada em 06/06/2023 resultou valores ínfimos, os quais foram liberados (ID 160978916).
Na mesma data foram realizadas pesquisas aos sistemas RENAJUD e INFOJUD, ambos infrutíferos.
A exequente postulou a penhora salarial do executado, o que foi indeferido pela decisão de ID 169365275.
A decisão foi agravada e, em sede de tutela antecipada foi determinada a penhora de 10% dos rendimentos do devedor, após abatimento dos descontos obrigatórios (imposto de renda e contribuição previdenciária), ID 172149726.
Em resposta ao ora determinado a Polícia Militar informou não ser possível a implementação do desconto, haja vista que o contracheque do executado apresenta situação de salário líquido negativo (ID 174034482).
Inerte a autora, o processo foi suspensão do processo por um ano, nos termos do artigo 921, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil em 05/12/2023, id 180464685.
Foram indeferidos os pedidos da exequente: 1. expedição de ofício a CAGED e INSS, ID 185700267. 2. expedição de ofício a diversas empresas privadas, ID 185700267. 3. penhora de valores depositados em previdência privada, ID 191632972. 4. suspensão da CNH e inclusão do executado no cadastro de inadimplentes, ID. 192887078; 5. expedição de ofício à instituições de previdência privada (ID 220759776).
Sobreveio aos autos acórdão do agravo de instrumento interposto em face da decisão que indeferiu a penhora salarial, o qual foi conhecido e não provido, ID 193130079.
Os valores depositados na conta judicial vinculada ao feito foram devolvidos ao executado, ei que decorrentes da antecipação de tutela recursal de ID 172149726 que, após, foi revertida no ID 193130079.
Pesquisa via SISBAJUD, realizada na modalidade reiterada, tendo sido inexitosa (vide certidão de ID 209242530 e seus anexos).
Ao ID 224942927 a terceira NAVARRA S.A. veio aos autos informar que o BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. cedeu o objeto da presente ação por meio de Contrato de Cessão de Direitos Creditórios Sem Coobrigação de Outras Avenças, requerendo a substituição do polo ativo.
DECIDO.
Cadastre-se a peticionante NAVARRA S.A. como terceiro interessado para atender ao comando judicial: Informa a NAVARRA S.A. informa ter incorporado todos os créditos e obrigações inerentes ao contrato objeto da ação cedidos pelo BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Requer, portanto, que seja deferida a substituição processual.
Verifico que para que o referido pedido seja deferido deve a parte autora apresentar nova procuração e o termo de cessão indicando o nome do réu, CPF e contrato firmado com a parte requerida.
Dessa forma, intimem-se o exequente e o terceiro interessado para cumprimento da decisão acima no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido.
Em caso de inércia, retorne o processo em arquivo provisório (§ 2º do art. 921 do CPC) para aguardar a fluência do prazo prescricional. * Documento assinado e datado digitalmente. p -
26/02/2025 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
26/02/2025 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
19/02/2025 18:58
Recebidos os autos
-
19/02/2025 18:58
Outras decisões
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07/02/2025 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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07/02/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 00:01
Expedição de Ofício.
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03/02/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 03:28
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 28/01/2025 23:59.
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11/01/2025 03:02
Juntada de Certidão
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11/01/2025 03:02
Juntada de Certidão
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13/12/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 11:40
Recebidos os autos
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13/12/2024 11:40
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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13/12/2024 11:40
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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17/11/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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14/11/2024 02:35
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 13/11/2024 23:59.
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08/11/2024 02:28
Decorrido prazo de AILTON FERREIRA DOS SANTOS em 07/11/2024 23:59.
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30/10/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0709138-66.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: AILTON FERREIRA DOS SANTOS DECISÃO Cuida-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL formulado por BRB BANCO DE BRASILIA SA em face de AILTON FERREIRA DOS SANTOS.
Quanto ao requerimento do exequente de ID 209689768, NADA A PROVER, tendo em vista que a pesquisa anterior, via SISBAJUD, foi realizada na modalidade reiterada, tendo sido inexitosa (vide certidão de ID 209242530 e seus anexos).
Em relação ao petitório de ID 205531594, INDEFIRO o requerimento de constrição dos valores depositados nestes autos, decorrentes da antecipação de tutela recursal de ID 172149726 que, após, foi revertida no ID 193130079.
Assim, os valores depositados nestes autos deverão ser devolvidos ao executado.
Ante o exposto, considerando que com o advento do Pagamento Instantâneo Brasileiro – PIX é possível expedir alvará judicial utilizando a chave de acesso CPF, determino a expedição de alvará eletrônico nos seguintes termos: Expeça-se alvará eletrônico no valor de R$ 9.867,18 (nove mil, oitocentos e sessenta e sete reais e dezoito centavos), da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, em favor de AILTON FERREIRA DOS SANTOS, CPF *99.***.*43-00, utilizando o PIX CPF *99.***.*43-00.
Se o alvará não puder ser expedido da forma determinada acima, intime-se, pessoalmente, o executado. no endereço de ID 156685105, para fornecer, no prazo de 15 (quinze) dias, os dados bancários (chave PIX, CPF/CNPJ ou conta habilitada a receber PIX) para a efetivação da transferência.
Oficie-se ao órgão pagador do executado (Polícia Militar do DF) para suspender o desconto de 10% (dez por cento) dos rendimentos do devedor com a devida urgência.
Dou a esta decisão força de ofício.
Por fim, retorne o processo em arquivo provisório (§ 2º do art. 921 do CPC) para aguardar a fluência do prazo prescricional.
Para fins de análise da prescrição intercorrente (artigo 921, §§ 4º e 5º do CPC), destaco que a primeira tentativa infrutífera de localização de bens do executado ocorreu em 16/06/2023 (Id. 161187104 da aba Expedientes).
O processo e o prazo prescricional já foram suspensos, conforme decisão proferida em 05/12/2023 (Id. 180464685), uma vez que não foram localizados bens passíveis de constrição pelo exequente.
Porém, a parte exequente não quis dispor do prazo de 01 ano de suspensão e requereu a realização de outras diligências na petição de id. 184025306.
Conforme o § 4º do art. 921 do CPC, será considerado como termo inicial da contagem do prazo da prescrição intercorrente a ciência da parte credora da primeira tentativa infrutífera de localização de do devedor, excluído desse cômputo o prazo em que o processo permaneceu suspenso, qual seja, 1 (um) mês de 05/12/2023 (ID. 180464685) a 18/01/2024 (ID. 184025306).
Ressalte-se que, conforme estabelece o art. 44 da Lei n. 10.931 /2004, aplica-se às Cédulas de Crédito Bancário, no que couber, a legislação cambial, de modo que se mostra de rigor a incidência do art. 70 da Lei Uniforme de Genébra , que prevê o prazo prescricional de 3 (três) anos a contar do vencimento da dívida.
Diante do exposto, caso não haja efetiva constrição de bens do executado até 16/07/2026, ocorrerá a prescrição intercorrente.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
Mi -
11/10/2024 20:27
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 20:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/10/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 19:26
Recebidos os autos
-
10/10/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 19:26
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
18/09/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
02/09/2024 21:51
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 12:38
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 12/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 18:27
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 13:39
Juntada de Petição de manifestação
-
03/07/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
30/06/2024 22:13
Recebidos os autos
-
30/06/2024 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2024 22:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/06/2024 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
10/06/2024 10:02
Juntada de Petição de manifestação
-
06/06/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 16:30
Recebidos os autos
-
17/05/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
02/05/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 16:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/04/2024 14:38
Recebidos os autos
-
11/04/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 14:38
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (REQUERENTE)
-
10/04/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
09/04/2024 18:45
Juntada de Petição de manifestação
-
02/04/2024 16:25
Recebidos os autos
-
02/04/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 16:25
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (REQUERENTE)
-
15/03/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
15/03/2024 14:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/03/2024 18:13
Juntada de Petição de manifestação
-
27/02/2024 09:41
Recebidos os autos
-
27/02/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 09:41
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (REQUERENTE)
-
22/02/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
22/02/2024 16:16
Juntada de Petição de manifestação
-
05/02/2024 16:31
Recebidos os autos
-
05/02/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 16:31
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (REQUERENTE)
-
02/02/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
02/02/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 16:23
Recebidos os autos
-
19/01/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 16:23
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (REQUERENTE)
-
18/01/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
18/01/2024 17:14
Juntada de Petição de manifestação
-
11/01/2024 15:18
Recebidos os autos
-
11/01/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 15:18
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/01/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
03/01/2024 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
30/12/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
30/12/2023 03:06
Juntada de Certidão
-
28/12/2023 16:36
Arquivado Provisoramente
-
28/12/2023 16:36
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 14:54
Recebidos os autos
-
05/12/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 14:54
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/12/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
03/12/2023 04:12
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 01/12/2023 23:59.
-
14/11/2023 18:27
Recebidos os autos
-
14/11/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 18:27
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (REQUERENTE)
-
13/11/2023 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
10/11/2023 20:06
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 13:07
Recebidos os autos
-
23/10/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 13:07
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (REQUERENTE)
-
20/10/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
20/10/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 11:51
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 09/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 16:35
Recebidos os autos
-
04/10/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
03/10/2023 13:16
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 17:49
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 15:16
Expedição de Ofício.
-
19/09/2023 17:47
Recebidos os autos
-
19/09/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 17:47
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
15/09/2023 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
15/09/2023 18:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/09/2023 11:23
Recebidos os autos
-
13/09/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 11:23
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
11/09/2023 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
11/09/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 10:18
Recebidos os autos
-
22/08/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 10:18
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (REQUERENTE)
-
21/08/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
21/08/2023 15:54
Expedição de Certidão.
-
19/08/2023 04:57
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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04/07/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2023 17:01
Expedição de Mandado.
-
20/06/2023 16:51
Recebidos os autos
-
20/06/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 16:51
Outras decisões
-
19/06/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
19/06/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 14:02
Recebidos os autos
-
06/06/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 14:02
Outras decisões
-
05/06/2023 08:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
19/05/2023 13:32
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 01:13
Decorrido prazo de AILTON FERREIRA DOS SANTOS em 18/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2023 16:29
Expedição de Certidão.
-
15/04/2023 03:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/03/2023 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2023 17:24
Expedição de Mandado.
-
27/03/2023 17:16
Recebidos os autos
-
27/03/2023 17:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/03/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
27/03/2023 15:11
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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