TJDFT - 0715878-85.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
19/08/2025 13:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/08/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 17:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/07/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 18:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/07/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 02:51
Publicado Certidão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 10:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/07/2025 13:10
Recebidos os autos
-
04/07/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
02/07/2025 03:29
Decorrido prazo de WEZER EDUARDO OLIVEIRA SARAIVA em 01/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 03:29
Decorrido prazo de JOAO CLAUDIO SARAIVA CRUZ em 01/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 02:54
Publicado Despacho em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 13:16
Recebidos os autos
-
04/06/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
02/06/2025 14:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/05/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de JOAO CLAUDIO SARAIVA CRUZ em 16/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de JOSE VALTER SARAIVA DA CRUZ em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de JOAO CLAUDIO SARAIVA CRUZ em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de JOSE VALTER SARAIVA DA CRUZ em 16/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 12:12
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
09/05/2025 02:56
Publicado Despacho em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 13:38
Recebidos os autos
-
07/05/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 03:02
Decorrido prazo de RAIMUNDO SARAIVA LEAO NETO em 09/04/2025 23:59.
-
19/03/2025 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2025 22:27
Juntada de Petição de impugnação
-
10/03/2025 13:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/02/2025 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
28/02/2025 17:46
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 17:46
Recebidos os autos
-
21/02/2025 02:36
Decorrido prazo de JOSE VALTER SARAIVA DA CRUZ em 20/02/2025 23:59.
-
16/02/2025 11:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2025 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
13/02/2025 16:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 02:41
Decorrido prazo de MARIA DO CEU SARAIVA DA CRUZ em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:41
Decorrido prazo de RAIMUNDO SARAIVA LEAO NETO em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 13:08
Recebidos os autos
-
11/02/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 13:08
Outras decisões
-
10/02/2025 16:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/02/2025 15:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
07/02/2025 20:38
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
07/02/2025 12:15
Recebidos os autos
-
07/02/2025 12:15
Outras decisões
-
31/01/2025 11:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
30/01/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 02:52
Publicado Certidão em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/01/2025 10:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/12/2024 14:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2024 16:58
Expedição de Mandado.
-
19/12/2024 16:46
Expedição de Mandado.
-
19/12/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:37
Publicado Certidão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 10:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:30
Publicado Certidão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 10:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2024 10:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2024 13:37
Expedição de Termo.
-
19/11/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 13:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2024 16:56
Expedição de Mandado.
-
30/10/2024 19:02
Recebidos os autos
-
30/10/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 19:01
Outras decisões
-
30/10/2024 13:42
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
30/10/2024 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
29/10/2024 19:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Isto posto, indefiro o pedido para que seja oficiado aos cartórios de registro civil para busca das certidões de óbito de herdeiros.
Emende-se a petição inicial, sob a forma de nova inicial, sem a necessidade da juntada dos documentos já existentes nos autos, a fim de não tumultuar o processo, para: a) Excluir Edilamar Lourenço de Souza, Leandro dos Reis Cruz, Rakel dos Reis Cruz, Layla Karolaynne Souza Cruz e Gabriella Souza Cruz, tendo em vista que a legitimidade é do espólio de Francisco Jairo Saraiva da Cruz, representado por seu inventariante. b) Retificar o valor da causa e recolher as custas processuais da diferença, sob pena de cancelamento da distribuição; Instruir o processo com os seguintes documentos: c) Certidões de óbito, emitidas em data recente, dos inventariados Francisco Benjamin da Cruz e Maria Rocilda Saraiva da Cruz; d) Certidão de casamento, emitida em data recente, dos inventariados Francisco Benjamin da Cruz e Maria Rocilda Saraiva da Cruz, e RG e CPF de ambos; e) Certidões de óbito de Maria do Céu Saraiva da Cruz, Pedro Roberto Saraiva Cruz e Raimundo Saraiva Leão Neto; f) Certidões de casamento ou de nascimento (conforme o estado civil), emitidas em data recente, dos herdeiros Maria do Céu Saraiva da Cruz, Pedro Roberto Saraiva Cruz, Francisco Jairo Saraiva da Cruz e Raimundo Saraiva Leão Neto, nos termos do artigo 1.603 do CC. g) Documentação comprobatória da titularidade de direitos sobre o imóvel situado na QR 205, conjunto 12, lote 12, Samambaia/DF, tais quais escritura pública, certidão da CODHAB, contrato de cessão de direitos e procurações, conforme o caso; h) Cópia do formal de partilha, sentença e trânsito e julgado relacionado ao inventário de Pedro Roberto Saraiva Cruz (processo nº 2002.09.1.011096-7); i) Certidões Conjuntas Negativas de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, em nome dos falecidos, obtida perante a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional/Secretaria da Receita Federal; j) Certidões Negativas de Débitos, em nome dos falecidos, obtida perante a Secretaria de Estado de Fazenda do DF/Subsecretaria da Receita; - www.fazenda.df.gov.br; k) Certidões negativas de débitos tributários dos bens arrolados a serem emitidas pela Secretaria de Fazenda do Distrito Federal, observando que os débitos tributários indicados na certidão de ID ID 213056771 devem ser regularizados, pois impedem o julgamento da partilha. l) Certidão de Existência/Inexistência de Testamento em nome de Pedro Roberto Saraiva Cruz, obtida perante o Colégio Notarial do Brasil - www.buscatestamento.org.br.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Pena de indeferimento.
Publique-se.
Intime-se. -
03/10/2024 17:45
Recebidos os autos
-
03/10/2024 17:45
Determinada a emenda à inicial
-
02/10/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
01/10/2024 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 08/01/2025 08:00