TJDFT - 0716619-63.2022.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 21:54
Recebidos os autos
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12/09/2025 21:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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11/09/2025 02:40
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 17:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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09/09/2025 15:08
Recebidos os autos
-
09/09/2025 15:08
Deferido em parte o pedido de BEATRIZ TUDE DE SOUZA REIS - CPF: *08.***.*69-64 (EXEQUENTE), JONATAN HORLLE SCHAEFER - CPF: *09.***.*51-60 (EXEQUENTE)
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09/09/2025 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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09/09/2025 11:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
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03/09/2025 02:40
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0716619-63.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BEATRIZ TUDE DE SOUZA REIS, JONATAN HORLLE SCHAEFER EXECUTADO: RHANNA DA CONCEICAO DOS SANTOS DA SILVA DECISÃO Intime-se a parte exequente BEATRIZ TUDE DE SOUZA REIS, JONATAN HORLLE SCHAEFER para ciência do teor da certidão de ID nº 248217823, bem como para indicar/especificar/individualizar/identificar bens de titularidade da parte devedora, passíveis de penhora, e que estejam localizados no Distrito Federal, e que não sejam objeto de medidas e/ou cláusulas judiciais e/ou administrativas de restrição, nem objeto de contrato de arrendamento mercantil/"leasing" ou alienação fiduciária, e nem constituam patrimônio de afetação, esclarecendo o local exato em que se encontram tais bens, comprovando a indicação com documentos, fotos ou vídeos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito e expedição de certidão de crédito.
Isso porque os autos de cumprimento de sentença ou de execução possuem natureza real, isto é, objetivam a expropriação dos bens da parte devedora.
Assim, não sendo encontrados bens conhecidos e passíveis de penhora, não se justifica o prosseguimento do feito.
Transcorrido "in albis" o prazo acima, retornem os autos conclusos para sentença de extinção e expedição de certidão de crédito, independentemente de nova intimação.
Intimem-se. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
01/09/2025 18:22
Recebidos os autos
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01/09/2025 18:22
Outras decisões
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01/09/2025 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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30/08/2025 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/08/2025 03:20
Decorrido prazo de JONATAN HORLLE SCHAEFER em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 03:20
Decorrido prazo de BEATRIZ TUDE DE SOUZA REIS em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 03:20
Decorrido prazo de JONATAN HORLLE SCHAEFER em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 03:20
Decorrido prazo de BEATRIZ TUDE DE SOUZA REIS em 15/08/2025 23:59.
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07/08/2025 02:40
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0716619-63.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BEATRIZ TUDE DE SOUZA REIS, JONATAN HORLLE SCHAEFER EXECUTADO: RHANNA DA CONCEICAO DOS SANTOS DA SILVA DECISÃO Solicita a parte exequente BEATRIZ TUDE DE SOUZA REIS a penhora de bens localizados na residência da parte executada na QE 38, Bloco D, Apartamento 801, Residencial Euzébio Pires de Araújo II, Guará II, Brasília, Distrito Federal.
Decido.
Expeça-se novo mandado de penhora e avaliação de tantos bens forem necessários para garantia da dívida, ressalvando-se tão-somente aqueles essenciais à manutenção do lar, quais sejam, geladeira, fogão, botijão de gás e colchões ou aqueles protegidos por lei, ficando desde já autorizado o cumprimento COM REQUISIÇÃO DE FORÇA POLICIAL, SE NECESSÁRIO, nos termos do art. 846, parágrafos 1º e 2º do Código de Processo Civil/2015, guardando as cautelas devidas.
Restando infrutífera a diligência, intime-se a parte exequente BEATRIZ TUDE DE SOUZA REIS, JONATAN HORLLE SCHAEFER a indicar/especificar/individualizar/identificar bens de titularidade da parte devedora, passíveis de penhora, e que estejam localizados no Distrito Federal, e que não sejam objeto de medidas e/ou cláusulas judiciais e/ou administrativas de restrição, nem objeto de contrato de arrendamento mercantil/"leasing" ou alienação fiduciária, e nem constituam patrimônio de afetação, esclarecendo o local exato em que se encontram tais bens, comprovando a indicação com documentos, fotos ou vídeos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito e expedição de certidão de crédito.
Isso porque os autos de cumprimento de sentença ou de execução possuem natureza real, isto é, objetivam a expropriação dos bens da parte devedora.
Assim, não sendo encontrados bens conhecidos e passíveis de penhora, não se justifica o prosseguimento do feito.
Transcorrido "in albis" o prazo acima, retornem os autos conclusos para sentença de extinção e expedição de certidão de crédito, independentemente de nova intimação. À Secretaria para providências.
Intimem-se. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
05/08/2025 16:39
Expedição de Mandado.
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05/08/2025 13:21
Recebidos os autos
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05/08/2025 13:21
Deferido o pedido de BEATRIZ TUDE DE SOUZA REIS - CPF: *08.***.*69-64 (EXEQUENTE).
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04/08/2025 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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01/08/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 02:46
Publicado Certidão em 01/08/2025.
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01/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 12:42
Juntada de Certidão
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24/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 16:56
Recebidos os autos
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22/07/2025 16:56
Deferido o pedido de BEATRIZ TUDE DE SOUZA REIS - CPF: *08.***.*69-64 (REQUERENTE), JONATAN HORLLE SCHAEFER - CPF: *09.***.*51-60 (REQUERENTE).
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21/07/2025 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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21/07/2025 18:20
Processo Desarquivado
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21/07/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 16:12
Arquivado Definitivamente
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05/12/2023 16:11
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 16:10
Juntada de Certidão
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05/12/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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01/12/2023 15:56
Recebidos os autos
-
01/12/2023 15:56
Outras decisões
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30/11/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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30/11/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 02:49
Publicado Certidão em 24/11/2023.
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24/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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21/11/2023 17:23
Juntada de Certidão
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16/11/2023 18:53
Juntada de Certidão
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16/11/2023 18:53
Juntada de Alvará de levantamento
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13/11/2023 16:49
Juntada de Certidão
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13/11/2023 16:48
Juntada de Certidão
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10/11/2023 03:48
Decorrido prazo de RHANNA DA CONCEICAO DOS SANTOS DA SILVA em 09/11/2023 23:59.
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08/11/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 14:01
Juntada de Certidão
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08/11/2023 03:47
Decorrido prazo de RHANNA DA CONCEICAO DOS SANTOS DA SILVA em 07/11/2023 23:59.
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04/11/2023 05:00
Decorrido prazo de BEATRIZ TUDE DE SOUZA REIS em 03/11/2023 23:59.
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04/11/2023 04:58
Decorrido prazo de JONATAN HORLLE SCHAEFER em 03/11/2023 23:59.
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30/10/2023 02:44
Publicado Intimação em 30/10/2023.
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28/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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27/10/2023 18:15
Juntada de Certidão
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26/10/2023 15:25
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 12:44
Juntada de Certidão
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24/10/2023 02:52
Publicado Decisão em 24/10/2023.
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24/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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20/10/2023 17:36
Recebidos os autos
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20/10/2023 17:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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20/10/2023 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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20/10/2023 14:51
Recebidos os autos
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20/10/2023 14:51
Outras decisões
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19/10/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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19/10/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 11:42
Decorrido prazo de BEATRIZ TUDE DE SOUZA REIS em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 11:42
Decorrido prazo de JONATAN HORLLE SCHAEFER em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 11:42
Decorrido prazo de JONATAN HORLLE SCHAEFER em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 11:42
Decorrido prazo de BEATRIZ TUDE DE SOUZA REIS em 18/10/2023 23:59.
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09/10/2023 02:42
Publicado Decisão em 09/10/2023.
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07/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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05/10/2023 14:32
Recebidos os autos
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05/10/2023 14:32
Outras decisões
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05/10/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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05/10/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 02/10/2023.
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29/09/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0716619-63.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: BEATRIZ TUDE DE SOUZA REIS, JONATAN HORLLE SCHAEFER REQUERIDO: RHANNA DA CONCEICAO DOS SANTOS DA SILVA DECISÃO Indefiro o pedido da parte exequente BEATRIZ TUDE DE SOUZA REIS, JONATAN HORLLE SCHAEFER para que a empresa de propriedade da parte executada seja citada por meio do aplicativo WhatsApp (ID nº 173442901).
Para fins de análise do pedido de desconsideração inversa da personalidade jurídica, defiro o prazo de 5 (cinco) dias, para que a parte credora BEATRIZ TUDE DE SOUZA REIS, JONATAN HORLLE SCHAEFER informe endereço completo e atualizado da empesa de propriedade da parte executada.
Após decurso de prazo, façam-se os autos conclusos para decisão.
Intimem-se. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
27/09/2023 17:52
Recebidos os autos
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27/09/2023 17:52
Outras decisões
-
27/09/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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27/09/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 07:47
Publicado Decisão em 21/09/2023.
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20/09/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0716619-63.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: BEATRIZ TUDE DE SOUZA REIS, JONATAN HORLLE SCHAEFER REQUERIDO: RHANNA DA CONCEICAO DOS SANTOS DA SILVA DECISÃO Para fins de análise do pedido de ID nº 171238661 e nº 172222334, intime-se a parte exequente BEATRIZ TUDE DE SOUZA REIS, JONATAN HORLLE SCHAEFER para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar o endereço completo da empresa de propriedade da parte executada, conforme exigência do artigo 135 do Código de Processo Civil.
Após, façam-se os autos conclusos para decisão. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
18/09/2023 19:07
Recebidos os autos
-
18/09/2023 19:07
Outras decisões
-
18/09/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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18/09/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
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16/09/2023 03:59
Decorrido prazo de JONATAN HORLLE SCHAEFER em 15/09/2023 23:59.
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16/09/2023 03:59
Decorrido prazo de BEATRIZ TUDE DE SOUZA REIS em 15/09/2023 23:59.
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16/09/2023 03:59
Decorrido prazo de BEATRIZ TUDE DE SOUZA REIS em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:59
Decorrido prazo de JONATAN HORLLE SCHAEFER em 15/09/2023 23:59.
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12/09/2023 00:56
Publicado Decisão em 12/09/2023.
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12/09/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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12/09/2023 00:51
Publicado Decisão em 12/09/2023.
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12/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0716619-63.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: BEATRIZ TUDE DE SOUZA REIS, JONATAN HORLLE SCHAEFER REQUERIDO: RHANNA DA CONCEICAO DOS SANTOS DA SILVA DECISÃO Para fins de análise do pedido de ID nº 171238661, concedo à parte credora o prazo de 10 dias úteis para que junte aos autos o comprovante do quadro societário da empresa (contrato social, eventuais alterações contratuais, ou qualquer outro documento atualizado), assim como o endereço completo da empresa de propriedade da parte executada, conforme exigência do artigo 135 do Código de Processo Civil. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
08/09/2023 13:55
Recebidos os autos
-
08/09/2023 13:55
Outras decisões
-
08/09/2023 00:31
Publicado Certidão em 08/09/2023.
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08/09/2023 00:15
Publicado Decisão em 08/09/2023.
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07/09/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
06/09/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 01:40
Decorrido prazo de JONATAN HORLLE SCHAEFER em 05/09/2023 23:59.
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06/09/2023 01:39
Decorrido prazo de BEATRIZ TUDE DE SOUZA REIS em 05/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:39
Decorrido prazo de JONATAN HORLLE SCHAEFER em 05/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0716619-63.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: BEATRIZ TUDE DE SOUZA REIS, JONATAN HORLLE SCHAEFER REQUERIDO: RHANNA DA CONCEICAO DOS SANTOS DA SILVA DECISÃO Em petição de ID nº 170878180, a parte exequente BEATRIZ TUDE DE SOUZA REIS, JONATAN HORLLE SCHAEFER informa que através do sistema SNIPER constatou que a executada é sócia da empresa D'Lola Comércio de Congelados LTDA.
Requer o prosseguimento do feito com a pesquisa ao sistema INFOJUD para verificar se há bens ou recebimento de aluguéis declarados no Imposto de Renda, qual o CPF do cônjuge da executada e se o CPF da executada possui cadastro no DECRED.
Decido.
Defiro o pedido da parte exequente para consulta ao sistema INFOJUD tão somente para localização de bens da parte executada.
Proceda-se a pesquisa ao sistema INFOJUD, para localização de bens da parte executada RHANNA DA CONCEICAO DOS SANTOS DA SILVA, devendo ser certificado nos autos apenas os bens situados no Distrito Federal.
Caso a diligência reste infrutífera, intime-se a exequente a especificar/individualizar/identificar bens de titularidade da parte devedora, passíveis de penhora, e que estejam localizados no Distrito Federal, esclarecendo o local exato em que se encontram tais bens ou requer o que entender direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito e expedição de certidão de crédito.
Intimem-se. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
05/09/2023 13:57
Juntada de Certidão
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04/09/2023 17:49
Recebidos os autos
-
04/09/2023 17:49
Outras decisões
-
04/09/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
04/09/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2023 02:01
Decorrido prazo de JONATAN HORLLE SCHAEFER em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 02:01
Decorrido prazo de BEATRIZ TUDE DE SOUZA REIS em 01/09/2023 23:59.
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29/08/2023 00:54
Publicado Certidão em 29/08/2023.
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29/08/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
29/08/2023 00:47
Publicado Decisão em 29/08/2023.
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29/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 15:55
Juntada de Certidão
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25/08/2023 13:30
Recebidos os autos
-
25/08/2023 13:30
Outras decisões
-
25/08/2023 02:49
Publicado Intimação em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
24/08/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0716619-63.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: BEATRIZ TUDE DE SOUZA REIS, JONATAN HORLLE SCHAEFER REQUERIDO: RHANNA DA CONCEICAO DOS SANTOS DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a tentativa de bloqueio, via SISBAJUD, de ativos financeiros da parte executada restou INFRUTÍFERA, conforme se observa da resposta à ordem judicial anexada.
Desse modo, e de ordem do MM Juiz de Direito, Dr.
Reginaldo Garcia Machado, intime-se a parte exequente BEATRIZ TUDE DE SOUZA REIS, JONATAN HORLLE SCHAEFER a especificar/individualizar/identificar bens de titularidade da parte devedora, passíveis de penhora, e que estejam localizados no Distrito Federal, esclarecendo o local exato em que se encontram tais bens, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. Águas Claras/DF, 23 de agosto de 2023 14:28:23. -
23/08/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 08:39
Decorrido prazo de BEATRIZ TUDE DE SOUZA REIS em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 08:39
Decorrido prazo de JONATAN HORLLE SCHAEFER em 14/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 08:47
Decorrido prazo de JONATAN HORLLE SCHAEFER em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 08:46
Decorrido prazo de BEATRIZ TUDE DE SOUZA REIS em 09/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:26
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
03/08/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0716619-63.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: BEATRIZ TUDE DE SOUZA REIS, JONATAN HORLLE SCHAEFER REQUERIDO: RHANNA DA CONCEICAO DOS SANTOS DA SILVA DECISÃO Intimada para indicar bens de titularidade da parte devedora e passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, a parte exequente (BEATRIZ TUDE DE SOUZA REIS, JONATAN HORLLE SCHAEFER) requer o prosseguimento do feito, com a penhora das contas da parte devedora, através do sistema SISBAJUD, na modalidade “teimosinha”, pelo prazo de 30 (trinta) dias (ID nº 167194692).
Defiro parcialmente o pedido da parte exequente de ID nº 167194692.
Proceda-se ao bloqueio eletrônico em ativos financeiros em nome da parte executada RHANNA DA CONCEICAO DOS SANTOS DA SILVA, via sistema SISBAJUD, utilizando a funcionalidade ‘repetição programada da ordem’, conhecida como “teimosinha”, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Em caso de bloqueios, deverá a parte devedora ser cientificada de que poderá apresentar impugnação à penhora no prazo de 15 (quinze) dias.
Restando infrutíferas a diligência supracitada, intime-se a parte exequente BEATRIZ TUDE DE SOUZA REIS, JONATAN HORLLE SCHAEFER a especificar/individualizar/identificar bens de titularidade da parte devedora, passíveis de penhora, e que estejam localizados no Distrito Federal, esclarecendo o local exato em que se encontram tais bens, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. À Secretaria para providências.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
02/08/2023 00:34
Publicado Certidão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 17:01
Recebidos os autos
-
01/08/2023 17:01
Outras decisões
-
01/08/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
-
01/08/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 14:55
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 16:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2023 01:32
Decorrido prazo de JONATAN HORLLE SCHAEFER em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 01:32
Decorrido prazo de BEATRIZ TUDE DE SOUZA REIS em 13/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 15:13
Expedição de Mandado.
-
13/07/2023 10:44
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 12:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/07/2023 18:19
Recebidos os autos
-
03/07/2023 18:19
Outras decisões
-
27/06/2023 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
27/06/2023 18:00
Processo Desarquivado
-
27/06/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 17:28
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2023 17:27
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 00:29
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 15:21
Recebidos os autos
-
15/05/2023 15:21
Outras decisões
-
15/05/2023 02:27
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
13/05/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
12/05/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
12/05/2023 17:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/05/2023 17:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
12/05/2023 17:52
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 16:14
Recebidos os autos
-
11/05/2023 16:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/05/2023 14:53
Recebidos os autos
-
11/05/2023 14:53
Outras decisões
-
10/05/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
09/05/2023 17:33
Processo Desarquivado
-
09/05/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 16:40
Arquivado Definitivamente
-
16/03/2023 16:39
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 13:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/03/2023 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
16/03/2023 12:21
Recebidos os autos
-
16/03/2023 12:21
Homologada a Transação
-
15/03/2023 16:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MONIZE DA SILVA FREITAS MARQUES
-
15/03/2023 16:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/03/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/03/2023 00:24
Recebidos os autos
-
14/03/2023 00:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/03/2023 14:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2023 14:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2023 05:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2023 00:20
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 19:07
Recebidos os autos
-
06/03/2023 19:07
Indeferido o pedido de BEATRIZ TUDE DE SOUZA REIS - CPF: *08.***.*69-64 (REQUERENTE) e JONATAN HORLLE SCHAEFER - CPF: *09.***.*51-60 (REQUERENTE)
-
09/02/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
09/02/2023 13:43
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 16:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2023 05:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/01/2023 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2023 17:13
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 09:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2022 10:53
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 10:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/11/2022 08:49
Publicado Certidão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
16/11/2022 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2022 16:36
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 13:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/03/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/11/2022 17:17
Recebidos os autos do CEJUSC
-
11/11/2022 17:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
11/11/2022 17:16
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/11/2022 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/11/2022 13:06
Recebidos os autos
-
11/11/2022 13:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/09/2022 00:30
Decorrido prazo de BEATRIZ TUDE DE SOUZA REIS em 28/09/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 00:29
Decorrido prazo de JONATAN HORLLE SCHAEFER em 28/09/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2022 13:43
Recebidos os autos
-
21/09/2022 13:43
Decisão interlocutória - recebido
-
21/09/2022 08:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
21/09/2022 08:55
Recebidos os autos
-
21/09/2022 08:14
Publicado Decisão em 21/09/2022.
-
21/09/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
21/09/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
20/09/2022 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
20/09/2022 17:47
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 14:28
Recebidos os autos
-
19/09/2022 14:28
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/09/2022 11:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
19/09/2022 11:51
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 11:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/11/2022 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/09/2022 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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